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Governo divulga calendário do PIS/PASEP de 2024 com pagamentos programados para o ano de 2026

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Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleceu oficialmente o cronograma para a liberação do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. Conforme a decisão, os pagamentos serão efetuados ao longo do ano de 2026, consolidando o intervalo de dois anos entre o período de trabalho que gera o direito e o efetivo recebimento dos valores pelos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

Essa política de programação, ajustada durante o período da pandemia de Covid-19, foi mantida para permitir um melhor planejamento orçamentário por parte do governo federal. A antecipação da divulgação do calendário completo oferece aos milhões de beneficiários uma maior previsibilidade, permitindo que se organizem financeiramente e verifiquem com antecedência se cumprem todos os critérios de elegibilidade para o saque do benefício.

A estrutura de pagamento permanece inalterada, seguindo o modelo já conhecido. Trabalhadores do setor privado, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), terão os valores liberados pela Caixa Econômica Federal de acordo com o mês de seu nascimento. Para os servidores públicos, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), os depósitos serão realizados pelo Banco do Brasil, seguindo a ordem do dígito final de seu número de inscrição.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

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Quem tem direito ao abono salarial de 2024

Para estar apto a receber o abono salarial em 2026, o trabalhador precisa atender a um conjunto de quatro requisitos obrigatórios relacionados ao ano-base de 2024. O primeiro deles é possuir inscrição nos programas PIS ou PASEP por, no mínimo, cinco anos, contados a partir da data do primeiro emprego com carteira assinada.

O segundo critério é ter desempenhado atividade remunerada para pessoa jurídica por um período mínimo de 30 dias durante o ano de 2024. É importante notar que esses dias não precisam ser consecutivos; a soma dos períodos trabalhados ao longo do ano deve atingir o mínimo legal para validar o direito ao benefício.

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A remuneração média mensal do trabalhador também é um fator determinante. Durante 2024, a média dos salários recebidos não pode ter excedido o valor de dois salários mínimos vigentes na época. O cálculo é feito somando-se todos os rendimentos do ano e dividindo-se pelo número de meses trabalhados.

Finalmente, um requisito fundamental é que o empregador tenha declarado corretamente as informações do trabalhador na Relaição Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. A transmissão desses dados dentro do prazo estabelecido é uma obrigação da empresa e constitui a base para que o governo identifique os beneficiários elegíveis.

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Entenda como o valor do benefício é calculado

O montante do abono salarial é diretamente proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base de 2024, com o valor máximo correspondendo a um salário mínimo vigente no ano do pagamento, ou seja, em 2026. A metodologia de cálculo é simples: o valor do salário mínimo de 2026 será dividido por 12, resultando na quantia referente a um mês de trabalho. Esse valor é, então, multiplicado pela quantidade de meses em que o indivíduo esteve empregado. Para fins de contagem, a legislação considera como mês integral qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias. Por exemplo, se a projeção do salário mínimo para 2026 se confirmar em R$ 1.640, cada mês trabalhado em 2024 equivalerá a R$ 136,67 de abono. Dessa forma, um trabalhador que atuou por oito meses em 2024 receberia R$ 1.093,36, enquanto aqueles que trabalharam durante os 12 meses teriam direito ao valor integral do salário mínimo.

Logística de pagamento do PIS para trabalhadores privados

A Caixa Econômica Federal mantém sua posição como a instituição financeira responsável pela gestão e distribuição dos pagamentos do abono salarial do PIS aos trabalhadores de empresas privadas. A organização do cronograma é feita com base no mês de nascimento do beneficiário, uma estratégia que distribui o fluxo de saques ao longo de vários meses. Essa abordagem é projetada para evitar sobrecargas no sistema bancário e longas filas nas agências, proporcionando um atendimento mais ágil e eficiente. O calendário detalhado, que será amplamente divulgado antes do início dos pagamentos, geralmente prevê a liberação dos primeiros lotes em fevereiro de 2026.

O processo de recebimento é simplificado para os clientes do banco. Beneficiários que possuem conta corrente, poupança ou a conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, recebem o crédito automaticamente na data estipulada em seu calendário. Para os demais, existem múltiplas opções de saque: utilizando o Cartão Social com senha em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Na ausência do cartão, o trabalhador pode se dirigir a qualquer agência da Caixa, munido de um documento de identificação oficial com foto, para efetuar o resgate do valor diretamente no caixa.

Como funciona o pagamento do PASEP via Banco do Brasil

A responsabilidade pela operacionalização do abono salarial dos servidores públicos, o PASEP, é do Banco do Brasil. A sistemática de pagamento para este grupo é distinta daquela aplicada ao PIS, sendo organizada com base no dígito final do número de inscrição do servidor no programa, o que também assegura uma distribuição gradual dos recursos.

Servidores que já são correntistas do Banco do Brasil geralmente recebem o valor de forma automática, com o crédito depositado diretamente em suas contas na data prevista. Aqueles que não possuem conta na instituição devem verificar as alternativas disponíveis para o recebimento, que incluem a possibilidade de realizar uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) para uma conta de sua titularidade em outro banco ou efetuar o saque presencial em uma agência do BB.

Verificação online: como consultar sua elegibilidade

A era digital facilitou expressivamente o acesso às informações sobre o abono salarial. Os trabalhadores podem consultar sua situação, valores e datas de pagamento de forma autônoma, rápida e segura, utilizando ferramentas online que eliminam a necessidade de deslocamento a uma agência bancária.

O principal e mais completo canal para essa verificação é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para download em sistemas Android e iOS. Na plataforma, basta acessar a aba de “Benefícios” e selecionar a opção “Abono Salarial” para obter todos os detalhes sobre o direito ao saque.

Outras plataformas digitais também estão disponíveis, como o portal Gov.br, que unifica o acesso a diversos serviços do governo federal, e o aplicativo Caixa Trabalhador, voltado especificamente para os beneficiários do PIS. Para os servidores públicos, as consultas sobre o PASEP podem ser realizadas nos canais de atendimento do Banco do Brasil, incluindo o site e o aplicativo da instituição.

A importância dos dados enviados pelo empregador

É crucial que os trabalhadores estejam cientes de que o recebimento do abono salarial está diretamente condicionado à correta atuação de seus empregadores. As empresas têm a obrigação legal de submeter as informações trabalhistas de seus funcionários de forma precisa e dentro dos prazos estipulados pelo governo.

Qualquer falha nesse processo, como erros de digitação, omissão de dados ou atraso no envio das declarações via RAIS ou eSocial, pode resultar no bloqueio do pagamento do benefício. Mesmo que o trabalhador cumpra todos os outros critérios, a inconsistência nos dados informados impede que o sistema governamental processe e valide seu direito.

Prazo final para o saque dos valores

Manter-se informado sobre o cronograma oficial é essencial para garantir o recebimento do abono salarial. Após a liberação dos valores, os beneficiários têm um período limitado para realizar o saque. Tradicionalmente, o prazo se encerra no último dia útil do mês de dezembro do ano de pagamento, que neste caso será 2026. Recursos não retirados até essa data são automaticamente devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não poderão mais ser resgatados.

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