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Governo altera regras do abono salarial PIS/Pasep e corrige teto apenas pelo INPC a partir de 2026

Carteira de Trabalho
Carteira de Trabalho - Foto: FG Trade/ Istockphoto.com

O governo federal aprovou alterações nas regras do abono salarial PIS/Pasep que entram em vigor a partir de 2026. A principal mudança estabelece que o limite de renda mensal média para elegibilidade, atualmente equivalente a dois salários mínimos, passará a ser reajustado apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa medida visa conter o crescimento dos gastos públicos com o benefício.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o novo modelo, que fixa o teto inicial em valor próximo a R$ 2.640, com correções anuais pela inflação. Para o calendário de pagamentos de 2026, referente ao ano-base 2024, o limite já considera o INPC acumulado, chegando a aproximadamente R$ 2.765,92.

A alteração rompe o vínculo direto com o salário mínimo, que recebe reajustes acima da inflação. Com isso, o número de beneficiários deve diminuir gradualmente nos próximos anos.

  • Trabalhadores com renda média acima do novo teto perdem o direito ao abono.
  • A projeção indica redução significativa até 2035, quando o benefício pode atingir apenas quem ganha até um salário mínimo e meio.
  • O objetivo oficial é direcionar o recurso para faixas de menor renda.
Carteira de Trabalho
Carteira de Trabalho – Foto: FG Trade/ Istockphoto.com

Calendário de pagamentos aprovado para 2026

O Codefat também definiu o calendário fixo para os pagamentos do abono salarial em 2026. Os depósitos ocorrerão de forma escalonada, sempre no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, caso caia em fim de semana ou feriado. O prazo final para saque é o último dia útil de dezembro de 2026.

Essa padronização facilita o planejamento dos trabalhadores. A estimativa é de que 26,9 milhões de pessoas recebam o benefício, com repasse total de R$ 33,5 bilhões.

Os pagamentos seguem o mês de nascimento do beneficiário:

  • Janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Fevereiro: a partir de 15 de março
  • Março e abril: a partir de 15 de abril
  • Maio e junho: a partir de 15 de maio
  • Julho e agosto: a partir de 15 de junho
  • Setembro e outubro: a partir de 15 de julho
  • Novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto

As consultas sobre direito, valor e data podem ser feitas a partir de 5 de fevereiro de 2026. Os canais disponíveis incluem o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal gov.br.

Critérios de elegibilidade mantidos e ajustados

Os requisitos básicos para receber o abono salarial permanecem os mesmos. O trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2024. Além disso, a remuneração média mensal não pode ultrapassar o novo teto ajustado pelo INPC.

Outros critérios incluem inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Os empregadores devem ter informado os dados corretamente via RAIS ou eSocial.

Não têm direito ao benefício empregados domésticos. Trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física também ficam excluídos.

O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados. Ele varia de fração do salário mínimo até o valor integral, previsto em R$ 1.621 para 2026.

Formas de recebimento do benefício

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal. O crédito ocorre em conta corrente ou poupança, via aplicativo CAIXA Tem ou saque em agências e lotéricas. Servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil, com opções de crédito, PIX ou TED.

Caso o beneficiário não tenha conta no banco correspondente, o valor fica disponível para saque com documento de identificação. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O governo orienta consulta precoce para evitar perda do prazo. Valores não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Impacto da nova correção pelo INPC

A adoção do INPC como indexador para o teto de renda representa uma quebra de paradigma no abono salarial. Historicamente, o limite acompanhava o salário mínimo, permitindo que mais trabalhadores de classe média baixa acessassem o benefício. Agora, com reajustes limitados à inflação, o teto cresce menos que os salários.

Especialistas apontam que a medida equilibra as contas públicas. Ela preserva o caráter assistencial do abono para as faixas mais vulneráveis.

No curto prazo, o efeito em 2026 ainda é moderado. Milhões continuam elegíveis com base no ano 2024.

A longo prazo, a restrição se acentua. Projeções indicam halving do número de beneficiários em uma década.

Como consultar o direito ao abono

Os trabalhadores podem verificar a situação do abono salarial por meios digitais. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital oferece consulta rápida com login gov.br. O portal Emprega Brasil também disponibiliza a informação.

Outra opção é o atendimento telefônico via Alô Trabalho no número 158. O serviço funciona de segunda a sábado, com ligação gratuita.

Bancos como Caixa e Banco do Brasil enviam notificações aos correntistas elegíveis. Agências físicas atendem para esclarecimentos presenciais.

A consulta antecipada ajuda a planejar o recebimento. Ela evita surpresas com eventuais inconsistências nos dados cadastrais.

Histórico breve do abono salarial

O abono salarial foi instituído pela Constituição de 1988 como complemento de renda anual. Ele integra o conjunto de direitos trabalhistas financiados pelo FAT. Inicialmente, o benefício atendia critérios mais restritos.

Ao longo das décadas, ajustes ampliaram o alcance. A vinculação a dois salários mínimos ocorreu para incluir mais trabalhadores formais.

Recentemente, o crescimento do número de beneficiários pressionou o orçamento. Isso motivou a busca por sustentabilidade fiscal.

A atual mudança alinha o abono a políticas de focalização social. Ela mantém o pagamento para quem mais precisa.

Valores proporcionais e cálculo

O abono salarial corresponde a um salário mínimo dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados. Quem atuou os 12 meses do ano-base recebe o valor cheio. Para períodos parciais, o pagamento é fracionado.

Exemplo: três meses trabalhados geram cerca de um quarto do salário mínimo. O mínimo pago é proporcional a um mês.

Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621, o máximo chega a esse valor. Frações seguem a tabela oficial divulgada pelo governo.

O cálculo considera apenas meses com pelo menos 15 dias trabalhados. Rendimentos extras como horas extras entram na média mensal.

Orientações para empregadores

As empresas devem prestar informações precisas sobre os funcionários. Erros na RAIS ou eSocial podem impedir o pagamento ao trabalhador. O Ministério do Trabalho fiscaliza o cumprimento.

Correções de dados são possíveis em períodos específicos. Empregadores recebem notificações sobre pendências.

A regularidade beneficia ambos os lados. Ela garante o direito do empregado e evita autuações.

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