Calendário do PIS/PASEP 2026 é definido com pagamentos a partir de fevereiro e nova regra de renda

Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS

Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS - Foto: Etalbr/ Istockphoto.com

O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP para o ano-base 2024 foi oficialmente aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os depósitos terão início em 15 de fevereiro de 2026, estendendo-se até o mês de agosto e beneficiando uma estimativa de 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país. A grande novidade para este ciclo é a implementação de uma alteração significativa no critério de renda média para a elegibilidade ao benefício.

A principal mudança desvincula o teto de remuneração de dois salários mínimos e estabelece que a correção será feita anualmente apenas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano-base. Esta medida faz parte de um conjunto de ajustes fiscais que visam concentrar a distribuição do recurso nas faixas de renda mais baixas. O valor máximo do abono, no entanto, continua correspondendo a um salário mínimo vigente no ano do pagamento, projetado em R$ 1.621 para 2026.

A logística de pagamento permanece a mesma, com trabalhadores da iniciativa privada recebendo o PIS através da Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos têm acesso ao PASEP por meio do Banco do Brasil. A unificação do calendário, que organiza os pagamentos pelo mês de nascimento do beneficiário, foi consolidada para simplificar o processo e oferecer maior previsibilidade nos próximos anos.

ABONO PIS PAS – Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Detalhes do novo calendário unificado

A estrutura de pagamentos foi organizada para garantir um fluxo contínuo e previsível, com os depósitos sendo realizados sempre no dia 15 de cada mês designado. A distribuição foi agrupada para otimizar o processo administrativo e facilitar o planejamento financeiro dos trabalhadores. Os nascidos em janeiro iniciam o recebimento em 15 de fevereiro de 2026, seguidos pelos nascidos em fevereiro, que terão o valor disponível a partir de 15 de março. Essa sistemática foi criada para evitar congestionamentos no sistema e assegurar que todos recebam dentro de um cronograma claro e bem definido. O prazo final para o saque dos valores é o último dia útil de 2026.

Continuando o cronograma, os trabalhadores nascidos em março e abril receberão a partir de 15 de abril, enquanto os de maio e junho terão o crédito liberado em 15 de maio. O calendário avança com os pagamentos para os nascidos em julho e agosto a partir de 15 de junho, e para os de setembro e outubro a partir de 15 de julho. O ciclo de depósitos se encerra com os beneficiários nascidos em novembro e dezembro, que poderão acessar o abono a partir de 15 de agosto de 2026. Caso a data programada para o depósito coincida com um fim de semana ou feriado nacional, o crédito do valor é automaticamente antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

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Quem tem direito ao benefício em 2026

Para ser elegível ao recebimento do abono salarial, o trabalhador precisa cumprir um conjunto de requisitos referentes ao ano-base de 2024. O primeiro critério é estar inscrito no programa PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos.

Além da inscrição, é necessário ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por um período mínimo de 30 dias, que podem ser consecutivos ou não, durante o ano de 2024. É fundamental que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

O terceiro requisito está ligado à remuneração. A média salarial mensal do trabalhador no ano-base não pode ter ultrapassado o teto de dois salários mínimos da época. Qualquer inconsistência nos dados informados pelo empregador pode impedir o recebimento do benefício.

A nova regra para o teto de remuneração

A alteração mais impactante para o ciclo de 2026 é a forma como o teto de renda para elegibilidade será calculado. Anteriormente, o limite estava diretamente atrelado ao valor de dois salários mínimos vigentes. Agora, esse teto passa a ser corrigido exclusivamente pela variação do INPC do ano-base.

Essa mudança estratégica tende a reduzir gradualmente o número de beneficiários ao longo dos anos. Isso ocorre porque o salário mínimo nacional continua sendo reajustado por uma política que considera o INPC mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto o teto do abono acompanhará apenas a inflação.

Com essa dissociação, o benefício se torna mais focado nos trabalhadores com as menores faixas de renda. A projeção é de que a medida gere uma economia significativa nos gastos públicos com o programa, permitindo uma alocação de recursos mais eficiente e direcionada.

No ciclo de pagamentos anterior, referente ao ano-base 2023 e pago em 2025, o programa injetou cerca de R$ 30,6 bilhões na economia, beneficiando milhões de trabalhadores. A expectativa para 2026 é de um volume financeiro semelhante, mas com a nova regra começando a moldar o perfil dos beneficiários futuros.

Como o valor do abono é calculado

O montante que cada trabalhador recebe é diretamente proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano-base de 2024. O cálculo é simples: o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Dessa forma, quem esteve empregado durante todo o ano-base tem direito ao valor integral do benefício, que está projetado para ser de R$ 1.621 em 2026. Aqueles que trabalharam por períodos menores recebem uma fração correspondente. Por exemplo, um trabalhador com seis meses de atividade formal receberá metade do valor total, aproximadamente R$ 810,50, enquanto alguém que trabalhou por apenas um mês terá direito a cerca de R$ 135. É importante ressaltar que a legislação considera o período de 15 dias ou mais de trabalho em um mês como um mês completo para efeito de cálculo. O pagamento é facilitado para quem já possui conta corrente ou poupança na Caixa (para o PIS) ou no Banco do Brasil (para o PASEP), com o crédito sendo depositado automaticamente. Os demais precisam se dirigir a uma agência com um documento de identificação oficial com foto para realizar o saque.

Canais de consulta e saque do benefício

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial, bem como consultar as datas de pagamento e os valores, por meio de diversos canais digitais oficiais. A plataforma mais completa é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que centraliza as informações e está disponível para smartphones.

Outras opções incluem o aplicativo Caixa Tem e o Caixa Trabalhador para beneficiários do PIS. Servidores públicos podem realizar a consulta diretamente no site ou aplicativo do Banco do Brasil. O portal Gov.br também serve como um ponto de acesso para verificar a elegibilidade de ambos os programas.

O papel do abono salarial na economia

Instituído na década de 1970, o abono salarial funciona como um décimo quarto salário para milhões de trabalhadores formais de baixa renda. O benefício é um importante instrumento de complemento de renda, auxiliando no orçamento de muitas famílias e contribuindo para o aquecimento da economia local, especialmente no comércio e no setor de serviços, ao aumentar o poder de compra da população.

Projeções para os próximos pagamentos

Com a implementação da nova regra de correção do teto de renda, a tendência para os próximos ciclos é que o abono salarial se torne um programa ainda mais focado. A desvinculação em relação aos ganhos reais do salário mínimo fará com que o perfil dos beneficiários se concentre progressivamente nos extratos de menor remuneração.

O Codefat, conselho tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, continuará monitorando os resultados da medida. A manutenção de um calendário fixo e unificado, por sua vez, traz estabilidade e permite que os trabalhadores se planejem com antecedência para receber o recurso.

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