Trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem receber seus salários referentes ao mês de dezembro de 2025 até o dia 7 de janeiro de 2026. A data corresponde ao quinto dia útil do primeiro mês do ano, um prazo legal que as empresas precisam cumprir para evitar penalidades. A contagem específica para o pagamento gera dúvidas recorrentes, principalmente pela inclusão do sábado como um dia válido para essa finalidade.
O cálculo para determinar a data limite de pagamento em janeiro de 2026 começa após o feriado do dia 1º, Confraternização Universal, que cairá em uma quinta-feira. Dessa forma, a contagem se inicia na sexta-feira, dia 2. A correta compreensão desta regra é fundamental tanto para empregadores, que precisam organizar o fluxo de caixa, quanto para os empregados, que contam com o recurso para organizar suas finanças no início do ano.
Embora a data limite seja o dia 7, muitas companhias optam por antecipar o depósito para os primeiros dias do mês. Essa prática, além de ser vista como um benefício, ajuda a evitar congestionamentos no sistema bancário e garante que os colaboradores tenham acesso ao dinheiro sem contratempos, permitindo um planejamento mais tranquilo para as despesas típicas do período.

Como a contagem do 5º dia útil é calculada
A determinação do quinto dia útil segue uma regra clara estabelecida pela legislação trabalhista, que pode causar confusão para quem não está familiarizado com a norma. Para fins de pagamento de salário, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados (nacionais, estaduais ou municipais) são excluídos da contagem.
Para janeiro de 2026, o calendário se desenrola da seguinte maneira: o dia 1º, uma quinta-feira, é feriado nacional e não entra no cálculo. Portanto, o primeiro dia útil é a sexta-feira, 2 de janeiro. O segundo dia útil é o sábado, 3 de janeiro, seguindo a regra da CLT. A contagem prossegue na semana seguinte, sem interrupções.
Com isso, a sequência fica estabelecida com o terceiro dia útil sendo a segunda-feira, 5 de janeiro, e o quarto dia útil na terça-feira, 6 de janeiro. Consequentemente, o prazo final para que o salário esteja disponível para o trabalhador é a quarta-feira, 7 de janeiro, que se consolida como o quinto dia útil do mês.
Essa metodologia de contagem é válida para todos os meses do ano, sendo crucial que o departamento de recursos humanos das empresas esteja atento aos feriados locais que podem alterar o calendário. O descumprimento do prazo, mesmo que por um único dia, pode acarretar sanções para o empregador.
A regra da CLT e a importância do sábado
A inclusão do sábado como dia útil para a contagem do prazo de pagamento salarial é uma determinação expressa na Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 7 de novembro de 1989. O texto legal esclarece que, na contagem dos dias, o sábado deve ser incluído, independentemente de a empresa ter expediente ou de o funcionário trabalhar neste dia. A norma foi criada para uniformizar o procedimento em todo o território nacional, oferecendo uma base legal clara para as relações de trabalho e evitando interpretações divergentes que poderiam prejudicar os trabalhadores. A lógica por trás da legislação visa garantir que o empregado receba sua remuneração em um prazo razoável após o término do mês trabalhado, permitindo que honre seus compromissos financeiros. A exclusão apenas dos domingos e feriados oficialmente decretados simplifica o cálculo e estabelece um padrão objetivo. Mesmo com a popularização da jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, a lei não foi alterada, mantendo o sábado como um dia útil para essa finalidade específica, o que reforça a necessidade de atenção constante ao calendário por parte das empresas para o cumprimento de suas obrigações.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento
O atraso no pagamento do salário, mesmo que por um curto período, sujeita a empresa a sanções legais. A primeira consequência direta é a obrigação de aplicar correção monetária sobre o valor devido, com base em índices oficiais, para compensar a perda do poder de compra do trabalhador. O valor deve ser atualizado desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até o dia em que ele for efetivamente realizado. Essa medida busca reparar o prejuízo financeiro imediato do empregado.
Além da correção monetária, o descumprimento do prazo pode levar à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, caso uma fiscalização identifique a irregularidade. Se o atraso se tornar recorrente, o trabalhador pode tomar medidas mais drásticas, como registrar uma denúncia formal nos canais do governo ou até mesmo ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Em casos extremos, o atraso contumaz pode ser caracterizado como falta grave do empregador, justificando um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como “justa causa do empregador”, na qual o funcionário tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Diferenças no pagamento do setor público
As regras para o pagamento de salários no setor público frequentemente divergem daquelas aplicadas ao setor privado. Para servidores públicos, o sábado geralmente não é considerado um dia útil, o que pode estender o prazo final para o recebimento de seus vencimentos. A contagem para essa categoria costuma abranger apenas os dias de segunda a sexta-feira em que há expediente nas repartições.
Cada ente federativo, seja a União, os estados ou os municípios, possui autonomia para definir seu próprio calendário de pagamentos. Essas datas são divulgadas anualmente e dependem da organização orçamentária e do fluxo de caixa de cada governo. É comum que os pagamentos sejam organizados por secretarias ou por matrículas.
Por exemplo, governos estaduais e prefeituras costumam anunciar com antecedência as datas de crédito dos salários, e muitos realizam o depósito antes do prazo final como uma forma de valorizar o funcionalismo. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, o governo frequentemente antecipa os pagamentos para os primeiros dias do mês, beneficiando milhares de servidores ativos e inativos.
Impacto no planejamento financeiro familiar
O recebimento do salário no início de janeiro é um momento crucial para o planejamento financeiro de milhões de famílias. Este período é marcado pela concentração de despesas sazonais importantes, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujos pagamentos à vista costumam oferecer descontos atrativos.
Além dos impostos, há também os gastos com a compra de material escolar para o início do ano letivo. A pontualidade no pagamento do salário permite que as famílias se organizem para quitar essas obrigações sem recorrer a empréstimos ou ao cheque especial, evitando o endividamento logo no começo do ano.
A prática de antecipar o depósito salarial
Embora a legislação estabeleça o quinto dia útil como prazo máximo, muitas empresas adotam a política de antecipar o pagamento do salário. Essa prática é vista como um diferencial competitivo na retenção de talentos e uma demonstração de boa saúde financeira e respeito aos seus colaboradores.
Realizar o depósito no último dia do mês trabalhado ou no primeiro dia útil do mês seguinte proporciona ao trabalhador maior segurança e tranquilidade para gerenciar suas finanças. Essa antecipação também beneficia a própria empresa, pois contribui para um clima organizacional positivo e aumenta a satisfação e o engajamento da equipe.
Variação do prazo ao longo do ano
É importante ressaltar que a data correspondente ao quinto dia útil não é fixa e muda a cada mês. A variação ocorre devido à quantidade de dias de cada mês, à distribuição dos dias da semana e, principalmente, à incidência de feriados nacionais, estaduais e municipais. Por essa razão, tanto empresas quanto trabalhadores devem consultar o calendário mensalmente para se programarem adequadamente, garantindo o cumprimento das obrigações e a organização das finanças pessoais sem surpresas.