O governo federal definiu as regras e os valores para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024, cujos depósitos estão programados para ocorrer ao longo de 2026. Milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada poderão receber um valor proporcional ao tempo de serviço, com o teto do benefício estabelecido em R$ 1.621, correspondente à projeção do salário mínimo para o ano do pagamento.
A medida, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), deve beneficiar aproximadamente 26,9 milhões de pessoas em todo o país. A expectativa é que a liberação dos recursos injete cerca de R$ 33,5 bilhões na economia, movimentando o comércio e o setor de serviços durante o período de distribuição dos valores.
Para garantir que os trabalhadores possam se organizar financeiramente, a consulta oficial para verificar a elegibilidade e o valor exato a ser recebido estará disponível a partir do dia 5 de fevereiro de 2026. A verificação poderá ser feita por meio dos canais digitais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Entenda a regra de cálculo proporcional do abono
A apuração do valor do abono salarial PIS/Pasep segue uma lógica matemática simples e transparente, projetada para refletir diretamente o tempo de contribuição do trabalhador durante o ano-base. O valor integral do benefício é equivalente ao salário mínimo vigente no ano do pagamento, fixado em R$ 1.621 para 2026. Para determinar o montante a que cada pessoa tem direito, divide-se este valor total por 12, resultando em uma cota de aproximadamente R$ 135,08 por cada mês trabalhado. Em seguida, multiplica-se essa cota pelo número de meses de atividade formal em 2024. Uma regra importante nesse processo é que qualquer fração de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro de um mês é contabilizada como um mês inteiro, beneficiando quem teve vínculos de curta duração. Essa metodologia assegura uma distribuição equitativa dos recursos, alinhada ao princípio de que o benefício deve ser proporcional ao esforço laboral do cidadão no período considerado.
Valores detalhados conforme os meses trabalhados
Com base na regra de cálculo proporcional, os trabalhadores podem estimar o valor que receberão do abono salarial. Aqueles que mantiveram vínculo empregatício formal durante todos os 12 meses de 2024 terão direito ao valor máximo do benefício, correspondente a R$ 1.621. Já para quem trabalhou por um período de seis meses, o valor será a metade do teto, totalizando aproximadamente R$ 810,50. Seguindo a mesma lógica, um período de dez meses de trabalho resulta em um pagamento de cerca de R$ 1.351, enquanto cinco meses de atividade formal garantem um benefício em torno de R$ 676. É fundamental que o trabalhador some todos os períodos de atividade em diferentes empregos, se for o caso, para chegar ao número correto de meses para o cálculo.
A fórmula se aplica a qualquer quantidade de meses, desde um único mês, que renderia R$ 135,08, até os 12 meses completos. A precisão do valor final depende dos arredondamentos aplicados no sistema oficial de pagamento, mas a base de cálculo permanece a mesma para todos os beneficiários do programa. A consulta oficial, disponível a partir de fevereiro de 2026, fornecerá o valor exato a ser creditado para cada indivíduo elegível.
Critérios de elegibilidade para o recebimento em 2026
Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2026, não basta apenas ter trabalhado no ano-base de 2024. É necessário atender a um conjunto de requisitos específicos estabelecidos pela legislação que rege o programa.
O primeiro critério é estar inscrito no PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) ou no Pasep (para servidores públicos) há pelo menos cinco anos. Esse tempo de cadastro é contado a partir da primeira inscrição formal do trabalhador.
Além disso, é indispensável ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano de 2024. Esse período é o piso para a elegibilidade ao benefício.
Outro ponto fundamental é a remuneração. O trabalhador deve ter recebido uma média salarial mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base. Por fim, os dados do empregado precisam ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, dentro do prazo estipulado pelo governo.
Calendário oficial de pagamentos e prazo para saque
O cronograma de pagamentos do abono salarial foi estruturado para distribuir os depósitos ao longo de vários meses, evitando congestionamentos no sistema bancário. Os pagamentos são organizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou pelo número final de inscrição, no caso do Pasep.
Os depósitos iniciam-se em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e seguem mensalmente, com novas liberações no dia 15 de cada mês. Por exemplo, nascidos em fevereiro recebem em 15 de março, e assim sucessivamente, até o último lote, em 15 de agosto, para os nascidos em novembro e dezembro.
Independentemente da data de liberação do crédito, todos os beneficiários têm até o dia 27 de dezembro de 2026 para realizar o saque do valor. Após essa data, os recursos não movimentados são retornados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e só poderão ser resgatados mediante convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Canais de recebimento e consulta
O processo de recebimento do abono é simplificado para a maioria dos beneficiários. Trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal recebem o crédito do PIS diretamente em suas contas. Para aqueles que não são correntistas, o valor é depositado em uma conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível o crédito em conta, o saque pode ser realizado com o Cartão Social em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, além das agências.
No caso dos servidores públicos, o pagamento do Pasep é realizado pelo Banco do Brasil. Correntistas da instituição recebem o depósito diretamente em conta. Os demais beneficiários podem realizar a transferência (TED) para uma conta de sua titularidade em outra instituição financeira, por meio dos terminais de autoatendimento ou no portal do banco, ou ainda efetuar o saque presencialmente em uma agência, apresentando um documento oficial de identificação com foto.
Diferenças entre o PIS e o Pasep
Embora frequentemente mencionados juntos, PIS e Pasep são programas distintos, direcionados a públicos diferentes. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores do setor privado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua administração e pagamento são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) abrange os servidores públicos, incluindo funcionários de órgãos federais, estaduais e municipais, além de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. O gerenciamento e o pagamento do Pasep são realizados pelo Banco do Brasil.
Ajustes futuros no teto de remuneração do programa
Uma mudança significativa nas regras do abono salarial está programada para entrar em vigor a partir de 2026, impactando o critério de renda para elegibilidade nos anos futuros. A nova diretriz estabelece que o teto de remuneração média de dois salários mínimos deixará de ser corrigido pelo reajuste real do salário mínimo e passará a ser atualizado apenas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa alteração tem como objetivo focar o benefício em faixas de renda progressivamente mais baixas.