Ressarcimento de descontos do INSS ainda beneficia mais de 1 milhão de aposentados; saiba como aderir
Uma expressiva parcela de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não resgatou valores referentes a descontos indevidos realizados por entidades associativas. Mesmo após o encerramento de prazos para novas contestações, mais de um milhão de segurados que já foram considerados elegíveis continuam aptos a aderir ao acordo de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa busca devolver administrativamente quantias retidas irregularmente entre março de 2020 e março de 2025, com um montante remanescente de R$ 3,3 bilhões disponível para os pagamentos. O processo foi estabelecido para evitar a necessidade de longas disputas judiciais, oferecendo um caminho mais rápido para a restituição dos valores corrigidos pela inflação.
Dos quase seis milhões de beneficiários que inicialmente questionaram as cobranças, 4,8 milhões foram declarados aptos a receber a devolução. Desse total, cerca de 3,8 milhões já formalizaram a adesão ao acordo, o que representa aproximadamente 78,7% do público-alvo. Os pagamentos realizados até o momento já somam mais de R$ 2,56 bilhões, beneficiando 3,7 milhões de pessoas.
A adesão ao acordo administrativo implica em algumas condições importantes. Ao aceitar receber o valor diretamente em sua conta de benefício, o segurado abre mão do direito de solicitar futuras indenizações por danos morais contra o INSS relacionadas ao mesmo caso. Além disso, é exigido que qualquer ação judicial em andamento sobre o tema seja extinta.

Entidades responsáveis e a descoberta das fraudes
Uma investigação conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) foi fundamental para expor o esquema, identificando 17 associações como responsáveis pelas cobranças irregulares. Entre as entidades citadas no relatório estão a Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Aasap), a Associação Brasileira de Cidadania e Bem-Estar (ABCB) e a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap).
Após as contestações dos segurados, as associações tiveram um prazo para apresentar documentos que comprovassem a autorização para os descontos. Em mais de 1,5 milhão de casos, as respostas foram consideradas inválidas, revelando um esquema ainda mais complexo que foi apelidado de “fraude da fraude”, onde as provas de consentimento eram forjadas. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que as vítimas dessa prática teriam a devolução processada de forma automática.
As irregularidades nas comprovações eram diversas e sofisticadas. Treze entidades utilizaram softwares para simular assinaturas digitais dos beneficiários, três recorreram a gravações de áudio manipuladas para forjar consentimento, e uma delas chegou a combinar ambas as práticas fraudulentas. Esses métodos evidenciaram a má-fé na retenção dos valores dos benefícios previdenciários.
O processo de contestação e adesão ao acordo
Para os segurados que identificaram os descontos e ainda não haviam contestado, o processo poderia ser iniciado de forma digital, através do aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente em agências dos Correios. O primeiro passo era acessar a plataforma com CPF e senha, buscar pela opção “Consultar descontos de entidades” e indicar se as cobranças foram ou não autorizadas, fornecendo dados de contato para confirmação.
Quando a associação não apresentava uma resposta válida dentro do prazo estipulado, o sistema do INSS liberava automaticamente a opção de adesão ao acordo para o beneficiário. Para formalizar o aceite, o segurado precisava acessar a área de “Consultar Pedidos”, selecionar a opção “Cumprir Exigência” e concordar com os termos apresentados na declaração, finalizando o envio.
A situação era um pouco diferente para quem já possuía ações judiciais em andamento. Nesses casos, era necessário formalizar a desistência do processo para se tornar elegível ao acordo administrativo. Como incentivo, o INSS se comprometeu a arcar com 5% dos honorários advocatícios em ações que foram abertas antes de 23 de abril de 2025.
Histórico da resposta governamental ao problema
Os descontos indevidos em benefícios previdenciários se intensificaram a partir de março de 2020, aproveitando um período de maior vulnerabilidade social e fragilidades nos sistemas durante a pandemia. A resposta do governo federal se consolidou em abril de 2025, quando o Ministério da Previdência Social suspendeu os acordos de cooperação técnica com as entidades suspeitas e implementou a obrigatoriedade de biometria facial para a autorização de novos descontos, aumentando a segurança do processo. Pouco depois, em julho de 2025, o STF homologou o plano de ressarcimento, que foi resultado de um esforço conjunto entre o INSS, a AGU, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os pagamentos começaram a ser processados em 24 de julho de 2025, organizados em lotes diários que contemplavam até 100 mil beneficiários, seguindo a ordem cronológica de adesão ao acordo para garantir um fluxo organizado e contínuo de restituições aos segurados lesados.
Procedimentos para beneficiários com ações na justiça
Segurados que optaram por buscar seus direitos na Justiça precisaram avaliar cuidadosamente os prós e contras de desistir do processo para aderir ao acordo administrativo. O STF chegou a determinar a suspensão de todos os processos judiciais sobre o tema em 2025, uma medida que visava priorizar e fortalecer a via administrativa como o caminho mais célere e eficiente para a devolução dos valores.
Especialistas em direito previdenciário recomendaram que os beneficiários consultassem o valor exato a ser devolvido através do Meu INSS antes de tomar uma decisão. Embora a judicialização permitisse a realização de perícias adicionais e a possibilidade de pleitear danos morais, o tempo de tramitação de um processo judicial é consideravelmente maior. A adesão ao acordo, por outro lado, garantia o recebimento do dinheiro corrigido em um prazo muito mais curto, mas extinguia qualquer obrigação futura do INSS sobre o caso.
Barreiras e suporte para a adesão dos segurados
Uma das principais barreiras para a adesão completa ao acordo foi a dificuldade de muitos segurados, especialmente os mais idosos, em utilizar as ferramentas digitais como o aplicativo Meu INSS. A falta de familiaridade com a tecnologia ou a ausência de acesso à internet foram obstáculos significativos.
Para contornar esse problema, as agências dos Correios se tornaram um ponto de apoio fundamental, registrando mais de 2,5 milhões de atendimentos presenciais com guichês dedicados ao serviço. Além disso, o INSS promoveu ações de busca ativa em áreas remotas e municípios isolados, incluindo visitas domiciliares para auxiliar os beneficiários no processo.
A desinformação e a desconfiança em relação aos valores a serem recebidos, muitas vezes considerados baixos, também contribuíram para atrasar a adesão de uma parcela dos elegíveis. Para facilitar o acesso, o aplicativo Meu INSS implementou uma função de comando por voz, permitindo que os usuários navegassem pelas opções sem a necessidade de digitação.
Canais de atendimento disponíveis
Para garantir que todos os beneficiários elegíveis pudessem obter informações e concluir sua adesão, o INSS manteve diversos canais de atendimento ativos. O portal e aplicativo Meu INSS permaneceram como a principal ferramenta, funcionando 24 horas por dia para contestações e adesões online.
O atendimento telefônico, através do número 135, continuou oferecendo orientações e esclarecendo dúvidas de segunda a sábado. As agências dos Correios também desempenharam um papel crucial como ponto de suporte presencial durante o período mais crítico do mutirão. Para casos envolvendo beneficiários falecidos, os herdeiros ou inventariantes precisavam apresentar um alvará judicial ou escritura pública para dar andamento ao processo em nome do titular.




