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Novas datas do PIS/PASEP 2024 são definidas; veja quem tem direito ao abono salarial e como consultar

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Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O cronograma oficial para o pagamento do abono salarial PIS/PASEP, referente às atividades laborais exercidas em 2024, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A medida estabelece o calendário de repasses que beneficiará milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos ao longo do próximo ano, seguindo um sistema escalonado para organizar o fluxo de saques.

Com a definição, os trabalhadores já podem se antecipar e verificar se atendem aos critérios de elegibilidade, além de consultar as datas exatas para o recebimento do benefício. A organização dos pagamentos segue o modelo tradicional: para o PIS, a liberação é baseada no mês de nascimento do beneficiário, enquanto para o PASEP, o critério utilizado é o número final da inscrição do servidor.

A publicação antecipada do calendário tem como objetivo oferecer maior previsibilidade e transparência, permitindo que os cidadãos tenham tempo hábil para corrigir eventuais inconsistências em seus dados cadastrais que possam impedir o acesso ao recurso. O abono salarial funciona como um décimo quarto salário para muitos, representando um complemento de renda fundamental no orçamento anual.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Quem está apto para receber o abono salarial

Para ter direito ao abono salarial com base no ano de 2024, o trabalhador deve cumprir, de forma cumulativa, quatro requisitos estabelecidos pela legislação. A ausência de qualquer um desses critérios impede o recebimento do valor.

O primeiro critério é estar inscrito nos programas PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos. Isso significa que a primeira admissão formal do trabalhador deve ter ocorrido até 2019.

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É necessário também ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024, sejam eles consecutivos ou intercalados. Esse período é a base para o cálculo do valor a ser pago.

Além disso, a remuneração média mensal do trabalhador durante o período trabalhado em 2024 não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos daquele ano. Por fim, os dados do trabalhador precisam ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

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Como o valor do benefício é determinado

O montante do abono salarial é calculado de maneira proporcional à quantidade de meses trabalhados durante o ano-base. O cálculo utiliza como referência o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento, que em 2026 é de R$ 1.621. Para chegar ao valor final, o piso nacional é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pelo número de meses em que o profissional esteve empregado formalmente. A legislação considera como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Dessa forma, um trabalhador que atuou por seis meses em 2024 receberá o equivalente a 50% do salário mínimo, totalizando R$ 810,50. Apenas quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base terá direito ao valor integral do benefício, que corresponde a R$ 1.621. Essa regra garante que a distribuição do recurso seja justa e proporcional ao tempo de serviço de cada indivíduo no ano de referência.

Organização dos pagamentos para o PIS

A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela gestão e pagamento do abono salarial do PIS, destinado aos trabalhadores do setor privado. A logística de distribuição dos fundos é estruturada com base no mês de nascimento do beneficiário, um método que permite um fluxo escalonado de pagamentos, evitando sobrecargas nos canais de atendimento e garantindo uma operação mais fluida. O calendário detalha as datas de início dos repasses para cada grupo, com os primeiros lotes liberados nos meses iniciais do ano.

Trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa recebem o crédito de forma automática na data programada, sem a necessidade de realizar qualquer procedimento adicional. Para os demais beneficiários, o valor é depositado na poupança social digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem. Também é possível realizar o saque presencialmente utilizando o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Detalhes da liberação para beneficiários do PASEP

O pagamento do abono salarial para servidores públicos, conhecido como PASEP, é administrado pelo Banco do Brasil. A metodologia para a liberação dos recursos difere da utilizada para o PIS, baseando-se no dígito final do número de inscrição do servidor no programa.

Servidores que são correntistas do Banco do Brasil recebem o valor diretamente em suas contas na data estabelecida no calendário, de forma automática. Aqueles que não possuem conta na instituição podem efetuar a transferência do valor para outro banco de sua titularidade via TED, sem custo, através dos caixas eletrônicos ou do portal online do banco.

Canais oficiais para consulta do abono

A verificação da elegibilidade ao abono salarial foi simplificada com o uso de ferramentas digitais. A principal plataforma de consulta é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para download em dispositivos móveis.

Ao acessar o aplicativo com a conta Gov.br, o usuário encontra a seção “Benefícios”, onde pode selecionar a opção “Abono Salarial” para conferir se tem direito, o valor a ser pago, a data de liberação e o banco responsável pelo repasse.

Além do aplicativo, a consulta também está disponível no Portal Gov.br. Para solucionar dúvidas específicas, a central de atendimento Alô Trabalho, no número 158, oferece suporte direto com o Ministério do Trabalho e Emprego.

A responsabilidade do empregador no processo

A garantia de que o trabalhador elegível receba o abono salarial está diretamente ligada à correta atuação do empregador. É de responsabilidade da empresa ou do órgão público o envio preciso e pontual das informações trabalhistas por meio da RAIS ou do sistema eSocial.

Erros no preenchimento dos dados, como CPF incorreto, ou atrasos no envio das declarações podem bloquear o pagamento, mesmo que o trabalhador cumpra todos os outros requisitos. Caso isso ocorra, o profissional deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar a retificação das informações junto ao governo.

Fique atento ao prazo final para o saque

É crucial que os beneficiários estejam atentos não apenas à data de liberação, mas também ao prazo final para o saque do abono salarial. Os valores permanecem disponíveis para retirada até o último dia útil de dezembro do ano de pagamento. Caso o saque não seja realizado dentro desse período, o recurso é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o direito ao benefício é perdido.

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