Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep referentes ao ano-base 2024 começam em 15 de fevereiro de 2026. A Caixa Econômica Federal realiza os depósitos para trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil atende servidores públicos. O calendário segue datas fixas baseadas no mês de nascimento, com saques disponíveis até o final do ano.
A principal novidade fica por conta da alteração no critério de renda média mensal. O limite deixa de acompanhar automaticamente dois salários mínimos e passa a ser reajustado apenas pelo INPC do ano-base. Para 2026, o teto fica em torno de R$ 2.766 mensais, valor que reflete a inflação acumulada.
Essa mudança integra medidas fiscais aprovadas anteriormente e busca direcionar o benefício para faixas de menor renda. O governo estima alcançar cerca de 26,9 milhões de trabalhadores, com investimento total de R$ 33,5 bilhões.
Calendário completo de pagamentos
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador definiu datas fixas para os depósitos em 2026. Os valores ficam disponíveis em conta ou para saque conforme o mês de nascimento do beneficiário.
- Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15 de fevereiro.
- Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15 de fevereiro.
- Nascidos em março: pagamento a partir de 15 de março.
- Nascidos em abril: pagamento a partir de 15 de abril.
- Nascidos em maio: pagamento a partir de 15 de maio.
- Nascidos em junho: pagamento a partir de 15 de junho.
- Nascidos em julho: pagamento a partir de 15 de julho.
- Nascidos em agosto: pagamento a partir de 15 de agosto.
- Nascidos em setembro: pagamento a partir de 15 de setembro.
- Nascidos em outubro: pagamento a partir de 15 de outubro.
- Nascidos em novembro: pagamento a partir de 15 de novembro.
- Nascidos em dezembro: pagamento a partir de 15 de dezembro.
Os recursos permanecem acessíveis até 30 de dezembro de 2026. Caso o beneficiário não realize o saque no prazo, o valor retorna ao fundo do programa.
Requisitos mantidos para elegibilidade
Os critérios básicos de acesso ao abono salarial não sofreram alterações em 2026. O trabalhador precisa atender a todas as condições estabelecidas para receber o benefício proporcional.
Os principais requisitos incluem estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base 2024.
Outro ponto essencial envolve a renda média mensal. O valor recebido em 2024 não pode ultrapassar o teto estabelecido, que agora segue correção exclusiva pelo INPC.
Os empregadores devem informar os dados corretamente por meio do eSocial ou da Rais. Qualquer inconsistência nas informações pode impedir o pagamento automático.

Impacto da nova correção no teto
A desvinculação do limite de renda dos dois salários mínimos representa ajuste gradual no programa. O salário mínimo continua recebendo reajustes que incluem variação do PIB, mas o abono salarial acompanha apenas a inflação medida pelo INPC.
Essa diferença tende a reduzir progressivamente o número de beneficiários nos próximos anos. Especialistas apontam que o teto pode se aproximar de um salário mínimo e meio em horizonte mais longo.
O governo projeta economia nos gastos públicos com a medida. Os recursos liberados ajudam a equilibrar contas e manter foco em trabalhadores de menor remuneração.
A transição inicia de forma suave em 2026, com teto próximo ao praticado anteriormente. Nos anos seguintes, a distância entre o salário mínimo e o limite do abono aumenta gradualmente.
Como calcular o valor do benefício
O abono salarial corresponde a até um salário mínimo vigente no ano do pagamento. O montante exato depende do tempo de trabalho formal exercido no ano-base.
O cálculo divide o salário mínimo por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados. Cada mês completo conta quando há pelo menos 15 dias de atividade remunerada.
Exemplo prático: quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral. Já o trabalhador com seis meses de registro formal obtém metade do salário mínimo.
O depósito ocorre automaticamente para quem possui conta na Caixa ou no Banco do Brasil. Demais beneficiários podem sacar com cartão cidadão ou em agências.
Diferenças entre PIS e Pasep
O Programa de Integração Social atende trabalhadores da iniciativa privada. A Caixa Econômica Federal gerencia os pagamentos e consultas relacionadas ao PIS.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público beneficia funcionários públicos. O Banco do Brasil responde pelos créditos e saques do Pasep.
Ambos os programas seguem as mesmas regras de elegibilidade e cálculo. A distinção principal reside no público-alvo e na instituição responsável pela operação.
Formas de consulta disponíveis
Os trabalhadores podem verificar direito e valor do abono por canais digitais. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital oferece consulta rápida a partir de 5 de fevereiro.
O portal Gov.br também disponibiliza a informação após login com conta registrada. Outro canal é o telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Aplicativos da Caixa e do Banco do Brasil permitem acompanhamento para correntistas. Agências físicas atendem quem prefere consulta presencial com documento de identificação.
A antecipação da consulta ajuda no planejamento financeiro. Muitos trabalhadores utilizam o benefício para quitar dívidas ou reforçar orçamento familiar.
Projeções para os próximos anos
A correção exclusiva pelo INPC deve alterar o perfil dos beneficiários ao longo do tempo. O número de trabalhadores elegíveis tende a diminuir gradualmente.
Estudos indicam que a medida preserva o caráter assistencial do programa. O foco permanece em quem depende mais do complemento anual de renda.
O salário mínimo continua com política de valorização real quando possível. Essa separação entre reajustes garante sustentabilidade do abono salarial.
Canais de saque e cuidados
Os valores creditados em conta ficam disponíveis imediatamente. Saques em lotéricas ou correspondentes exigem cartão cidadão e senha.
Beneficiários sem conta recebem por meio de crédito em conta poupança social digital. A opção facilita acesso sem necessidade de deslocamento.
É importante manter dados cadastrais atualizados junto aos empregadores. Informações incorretas representam principal causa de não pagamento.
Benefício como complemento de renda
O abono salarial funciona como espécie de 14º salário para milhões de famílias. O recurso injetado na economia movimenta comércio local em diversas regiões.
Trabalhadores formais de baixa renda representam maioria dos contemplados. O programa contribui para redução de desigualdades ao longo das décadas.
A estrutura atual equilibra distribuição de renda com responsabilidade fiscal. As alterações preservam essência do benefício enquanto ajustam alcance.