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Abono salarial PIS/PASEP de 2024 tem novas datas de pagamento e regras de saque reveladas pelo governo

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Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. A decisão estabelece as datas em que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos poderão sacar o benefício, seguindo um calendário escalonado para organizar o fluxo de repasses.

Com a divulgação, os trabalhadores já podem se planejar e verificar a elegibilidade por meio dos canais digitais do governo. A estrutura de pagamento permanece a mesma: beneficiários do PIS, vinculados a empresas privadas, recebem conforme o mês de nascimento. Já os servidores públicos inscritos no PASEP têm a liberação do recurso baseada no número final de sua inscrição.

A antecipação na publicação do calendário visa garantir mais transparência e permitir que os trabalhadores tenham tempo hábil para consultar sua situação cadastral. Isso possibilita a correção de eventuais inconsistências que poderiam impedir o acesso ao abono, que funciona como um importante complemento de renda anual para uma grande parcela da força de trabalho formal do país.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Entenda os critérios de elegibilidade

Para ter direito ao abono salarial com base no ano de 2024, o trabalhador deve cumprir cumulativamente quatro requisitos fundamentais. O primeiro é estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2024, período que pode ter sido contínuo ou intercalado.

Outro critério essencial está relacionado à remuneração. A média salarial mensal do trabalhador ao longo de 2024 não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos daquele ano. Por fim, é indispensável que o empregador tenha enviado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou através do sistema do eSocial, dentro do prazo estipulado pelo governo.

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Como o valor do abono é calculado

O montante do abono salarial a ser recebido por cada trabalhador é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024. O cálculo utiliza como referência o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento, que em 2026 é de R$ 1.621. A metodologia é simples: o valor do piso nacional é dividido por 12, resultando em uma cota de R$ 135,08 por mês de trabalho. Esse valor é então multiplicado pelo número de meses em que o profissional esteve empregado formalmente. É importante destacar que a legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias. Dessa forma, apenas quem trabalhou durante os 12 meses de 2024 receberá o valor integral de um salário mínimo. Um trabalhador que atuou por oito meses, por exemplo, terá direito a um benefício de R$ 1.080,64 (8 x R$ 135,08), garantindo uma distribuição justa e proporcional do recurso.

Calendário e formas de pagamento do PIS

A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela operacionalização dos pagamentos do abono salarial do PIS. A liberação dos fundos é organizada de forma escalonada, utilizando o mês de nascimento do beneficiário como critério para definir as datas, o que ajuda a evitar sobrecargas no sistema de atendimento.

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Trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa recebem o crédito de forma automática na data prevista no calendário. Para os demais, o valor é depositado na poupança social digital, que pode ser acessada e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Há também a opção de saque presencial utilizando o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Liberação dos valores do PASEP para servidores

O pagamento do abono destinado a servidores públicos, conhecido como PASEP, é administrado pelo Banco do Brasil. A sistemática de pagamento difere da adotada para o PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição no programa para determinar a data de liberação.

Os servidores que são correntistas do Banco do Brasil recebem o valor diretamente em suas contas na data estipulada, sem a necessidade de realizar qualquer procedimento adicional.

Aqueles que não possuem conta na instituição podem efetuar a transferência do valor para um banco de sua preferência, via TED, sem custo algum. Essa operação pode ser realizada nos terminais de autoatendimento ou pelo site do banco. Outra alternativa é o saque em uma agência do Banco do Brasil, apresentando um documento de identificação com foto.

Verificação online e canais de atendimento

Atualmente, a principal ferramenta para os trabalhadores consultarem informações sobre o abono salarial é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ao acessar a plataforma com a conta Gov.br, o usuário pode navegar até a seção “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial” para verificar a elegibilidade, o valor exato, a data de pagamento e o banco responsável pelo repasse.

Obrigações do empregador para garantir o benefício

A garantia de que o trabalhador receba o abono está diretamente ligada ao cumprimento das obrigações por parte do empregador. É de responsabilidade da empresa ou do órgão público o envio correto e pontual das informações trabalhistas.

Essa comunicação é feita por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou pelo sistema do eSocial, que alimentam a base de dados do governo federal.

Qualquer erro no preenchimento dos dados, como a digitação incorreta do CPF, a omissão de um vínculo empregatício ou o atraso no envio das informações, pode impedir que o sistema identifique o direito do trabalhador ao benefício.

Caso um trabalhador elegível não seja habilitado devido a uma inconsistência, ele deve procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar a retificação dos dados junto aos órgãos competentes, garantindo o recebimento em processamentos futuros.

Atenção ao prazo limite para o saque

Os beneficiários devem estar atentos não apenas à data de início, mas também ao prazo final para o saque do abono salarial. Os valores permanecem disponíveis para retirada até o último dia útil de dezembro do ano de pagamento. Se o saque não for realizado dentro desse período, o recurso é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o beneficiário perde o direito ao valor correspondente àquele ano-base, sem possibilidade de resgate posterior.

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