O complexo cenário das obrigações acessórias no Brasil está prestes a vivenciar uma das suas mais significativas transformações, impactando diretamente o cotidiano de empresas e profissionais da área fiscal. A iminente extinção da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) sinaliza um novo capítulo na relação entre o contribuinte e o fisco, prometendo modernizar e simplificar processos que por anos foram fontes de grande onerosidade.
Esta mudança profunda é uma consequência direta do avanço da Reforma Tributária, que redesenha a estrutura de impostos sobre o consumo no país. A expectativa é que a transição minimize a burocracia, embora imponha o desafio de dominar um novo “idioma” tributário.

A EFD-Contribuições, que atualmente reúne informações referentes ao PIS/Pasep, Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB), faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Sua descontinuação é fundamental para a implementação do novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que entrará em vigor.
Em seu lugar, surge a Declaração de Relevância Estratégica (DeRE), uma nova obrigação acessória meticulosamente desenhada para operar com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá as esferas estadual e municipal.
Transição fiscal: adeus à EFD-Contribuições em 2027
A data limite para a EFD-Contribuições foi oficialmente estabelecida para janeiro de 2027, marcando o encerramento de um dos mais onerosos processos para os departamentos fiscais do Brasil. Essa mudança estrutural é um reflexo direto do avanço da Reforma Tributária, que busca desburocratizar e modernizar a arrecadação de impostos sobre o consumo. A partir dessa data, as empresas não precisarão mais reportar informações referentes a PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB) através dessa declaração.
Em seu lugar, a DeRE, ou Declaração de Relevância Estratégica, passará a ser a ferramenta utilizada para o apuramento e a comunicação dos dados referentes à CBS e ao IBS. Este novo sistema exigirá uma reconfiguração completa nos métodos de controle e registro tributário.
O complexo panorama da EFD-Contribuições
A EFD-Contribuições representa um componente vital do SPED, um sistema que transformou a maneira como as empresas entregam suas informações fiscais ao governo. Ela foi desenhada para detalhar as contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins, além da CPRB, consolidando dados de operações sujeitas a essas incidências em um formato digital padronizado.
Essa escrituração exige que as empresas detalhem cada nota fiscal e item de produto ou serviço, apurando créditos e débitos de forma minuciosa. O volume de informações e a complexidade das regras de apuração tornaram a EFD-Contribuições uma das obrigações mais desafiadoras para os profissionais da contabilidade.
A complexidade da EFD-Contribuições residia, em grande parte, na multiplicidade de alíquotas, regimes cumulativos e não cumulativos, e nas inúmeras exceções e particularidades que cada setor ou tipo de operação poderia apresentar. Compreender e aplicar corretamente todas essas normas era um trabalho que demandava expertise e tempo consideráveis.
A chegada da DeRE: nova era para o IVA dual
Com a extinção da EFD-Contribuições, a Declaração de Relevância Estratégica (DeRE) emerge como o pilar informacional do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Este novo modelo de tributação simplifica o recolhimento de impostos sobre bens e serviços, substituindo cinco tributos atuais por apenas dois: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A DeRE será o instrumento pelo qual as empresas informarão todas as transações relativas à CBS e ao IBS, consolidando a apuração desses novos tributos. Seu design busca ser mais alinhado com a lógica do IVA, que preconiza a não cumulatividade plena e a desoneração das exportações e investimentos.
Cronograma detalhado da reforma tributária
A transição para o novo modelo tributário será realizada de forma gradual, com marcos importantes que as empresas devem monitorar para garantir uma adaptação suave. O planejamento estratégico é essencial para evitar problemas fiscais.
Período de testes e calibração em 2026
O ano de 2026 marca o início da convivência entre os modelos antigo e novo. Será aplicada uma alíquota de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Este período experimental é crucial para que o sistema seja calibrado e para que os contribuintes possam adaptar seus sistemas de emissão e registro, familiarizando-se com as novas metodologias de apuração.
Fim da EFD-Contribuições em 2027
Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão oficialmente extintos, sendo plenamente substituídos pela CBS. Consequentemente, a EFD-Contribuições deixará de ser uma obrigação acessória, marcando um ponto de virada definitivo para o fisco federal. Neste ano, as alíquotas do IPI também serão reduzidas a zero, com exceção para produtos que concorram com a Zona Franca de Manaus.
Escala do IBS entre 2029 e 2032
Nesta fase, inicia-se a redução gradual do ICMS e do ISS, enquanto as alíquotas do IBS serão elevadas proporcionalmente. Esse ajuste visa a manter a carga tributária equilibrada, evitando impactos abruptos na arrecadação e na economia.
Unificação plena em 2033
A partir de 1º de janeiro de 2033, o antigo sistema de impostos sobre consumo será completamente descontinuado. Apenas o novo modelo, baseado no IBS e na CBS, estará em vigor, consolidando a tão esperada simplificação tributária no país e finalizando uma década de transição.
Adaptação tecnológica e gestão de dados
Para o setor contábil e as empresas, a extinção da EFD-Contribuições não implica uma redução imediata na carga de trabalho, mas sim uma reorientação estratégica e um foco intensificado na tecnologia. A chegada do *Split Payment*, uma ferramenta que segregará o imposto no momento exato do pagamento da fatura, demandará uma precisão sem precedentes no cadastro de produtos e serviços. Qualquer erro nesse cadastro poderá resultar em inconsistências fiscais, pagamentos duplicados ou perda de créditos valiosos, tornando o saneamento de bancos de dados uma prioridade máxima. As empresas devem investir em sistemas ERP robustos e atualizados, capazes de se integrar perfeitamente às novas exigências e de processar informações com a acuracidade que a reforma demanda.
O papel do setor contábil na nova era fiscal
O contador se posiciona como um elo insubstituível nesse processo de transição. A complexidade do IVA dual e a necessidade de reestruturar processos internos exigirão que esses profissionais atuem como consultores estratégicos, auxiliando as empresas a navegarem pelas novas regras e a otimizarem suas operações fiscais. Eles serão responsáveis por interpretar a legislação, orientar sobre a correta apuração dos novos tributos e garantir a conformidade das declarações.
A atualização constante e o aprofundamento nos detalhes da DeRE e do *Split Payment* são mandatórios para o setor contábil. A capacidade de traduzir a complexidade legal em ações práticas e eficientes será um diferencial competitivo, assegurando que as empresas não apenas cumpram suas obrigações, mas também maximizem seus benefícios fiscais durante e após a transição.
As empresas devem, portanto, iniciar o saneamento de seus bancos de dados e a atualização de seus sistemas ERP ainda em 2025. Ignorar o cronograma de transição ou subestimar a importância da adaptação tecnológica e do conhecimento técnico pode gerar consequências financeiras significativas, incluindo pagamentos duplicados ou a impossibilidade de aproveitar créditos fiscais que seriam devidos.