Trabalhador pode sacar FGTS em mais de 10 situações; veja as regras para doença e compra de imóvel

FGTS, calculadora

FGTS, calculadora - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental dos trabalhadores com carteira assinada, frequentemente associado apenas à demissão sem justa causa. Contudo, a legislação brasileira prevê uma série de outras circunstâncias que permitem o acesso aos recursos depositados pelos empregadores, servindo como um importante amparo financeiro em momentos cruciais da vida do cidadão.

Conhecer essas possibilidades é essencial para o planejamento financeiro, pois o saldo do FGTS pode ser utilizado para a realização de grandes projetos, como a compra da casa própria, ou para enfrentar situações inesperadas, como problemas de saúde ou desastres naturais. Cada modalidade de saque possui regras e exigências documentais específicas que devem ser observadas pelo trabalhador.

A gestão dos saques é realizada pela Caixa Econômica Federal, que oferece canais digitais, como o aplicativo FGTS, para facilitar consultas e solicitações. Para valores acima de determinados limites ou em situações que exigem comprovação documental complexa, o atendimento presencial em uma agência ainda se faz necessário, garantindo a segurança das operações para o beneficiário.

Modalidades mais conhecidas: demissão e saque-aniversário

A situação mais comum para o resgate integral do saldo do FGTS continua sendo a demissão sem justa causa. Nesse cenário, o empregador deve comunicar a dispensa à Caixa por meio do Conectividade Social e fornecer ao trabalhador a chave de liberação. Com os documentos de identificação, carteira de trabalho e o termo de rescisão, o profissional pode sacar o valor total da conta, incluindo a multa rescisória de 40% paga pela empresa. O prazo para a liberação dos valores após a comunicação da empresa é de até cinco dias úteis, podendo o saque ser realizado em agências da Caixa, casas lotéricas ou por meio de crédito em conta.

Em contrapartida, o saque-aniversário, implementado em 2019, representa uma alternativa para quem deseja ter acesso a uma parte do saldo anualmente. A adesão a essa modalidade é opcional e deve ser feita pelo trabalhador através do aplicativo FGTS. Ao optar por ela, o trabalhador pode retirar um percentual do saldo de suas contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todo ano, no mês de seu aniversário. É crucial entender que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa de 40%.

Utilização do fundo para a casa própria

Uma das destinações mais importantes para os recursos do FGTS é a área da habitação. O trabalhador pode utilizar o saldo para a compra de um imóvel, seja como parte do pagamento ou para quitar totalmente o valor. Essa possibilidade é um dos principais mecanismos de fomento ao acesso à moradia no país.

Para utilizar o fundo com essa finalidade, o trabalhador deve atender a alguns pré-requisitos, como possuir no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade e não ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Além da compra, o saldo do FGTS pode ser usado para amortizar o saldo devedor de um financiamento imobiliário já existente. O titular do contrato pode optar por reduzir o valor das prestações mensais ou diminuir o prazo total do financiamento, o que gera uma economia significativa de juros a longo prazo.

Outra alternativa disponível é o pagamento de parte do valor das prestações. O trabalhador pode usar o FGTS para abater até 80% do valor da parcela por um período de 12 meses, renovável. Essa opção funciona como um alívio financeiro importante em momentos de dificuldade ou para reorganizar o orçamento familiar sem comprometer o financiamento.

Resgate por motivo de doenças graves

A legislação garante o direito ao saque integral do saldo do FGTS para o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes que seja acometido por doenças graves. Essa medida visa oferecer suporte financeiro para custear tratamentos médicos, medicamentos e outras despesas decorrentes da condição de saúde. Entre as enfermidades previstas em lei estão a neoplasia maligna (câncer), o vírus HIV (tanto para portadores sintomáticos quanto assintomáticos) e o estágio terminal em razão de doença grave. Para efetuar o saque, é indispensável a apresentação de um laudo médico recente, com validade não superior a 30 dias, que deve conter o diagnóstico, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o estágio clínico da patologia e a assinatura com carimbo e CRM do médico responsável. Além do laudo, são exigidos documentos de identificação do trabalhador e comprovação de dependência, se for o caso, reforçando a necessidade de organização documental para agilizar a liberação dos recursos.

Aposentadoria e idade avançada como critério de saque

Ao se aposentar, o trabalhador adquire o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS. A liberação ocorre mediante a apresentação da carta de concessão do benefício emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro documento oficial que comprove a aposentadoria.

Caso o aposentado decida continuar trabalhando ou retorne ao mercado de trabalho, ele mantém o direito de sacar mensalmente os novos depósitos que o empregador realizar em sua conta do FGTS. Essa regra garante um complemento de renda contínuo ao profissional que segue na ativa.

Adicionalmente, trabalhadores com 70 anos ou mais podem solicitar o saque integral do saldo de suas contas, independentemente de estarem aposentados ou não. Essa é uma condição especial que visa permitir que o cidadão usufrua de suas economias em uma fase mais avançada da vida.

Situações de calamidade pública

O saque do FGTS também é permitido em situações de necessidade pessoal, urgente e grave decorrentes de desastres naturais. Enchentes, inundações, vendavais ou deslizamentos de terra que atinjam a área de residência do trabalhador podem motivar a liberação dos recursos.

Para que o saque seja autorizado, é necessário que o município afetado tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento oficial por parte do Governo Federal. A Caixa estabelece um cronograma para as solicitações e um limite para o valor do saque, que geralmente é definido com base nas necessidades emergenciais da população atingida.

Outras hipóteses previstas em lei

Com a modernização das leis trabalhistas, surgiram novas possibilidades, como o saque em caso de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade, o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo da conta, mas não recebe o seguro-desemprego.

Outra regra importante se aplica a contas inativas. O trabalhador que permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, ou seja, sem um emprego com carteira assinada, pode solicitar o saque integral do saldo da conta referente ao seu emprego anterior, a partir do mês de seu aniversário.

Direito dos herdeiros em caso de falecimento

No caso de falecimento do titular da conta, o saldo do FGTS não se perde. Os valores são um direito de seus herdeiros legais. Os dependentes habilitados perante a Previdência Social podem solicitar o saque apresentando a certidão de óbito e os documentos que comprovem sua condição de beneficiário, garantindo que o recurso acumulado pelo trabalhador ampare sua família.

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