Empresários brasileiros precisam estar atentos a uma data crucial no calendário da Reforma Tributária. Setembro de 2026 marca o prazo final para os optantes do Simples Nacional definirem o modo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A decisão terá impacto direto no modelo de negócio a partir de 2027, quando os novos tributos serão integrados ao sistema tributário. É um momento de planejamento estratégico que exige atenção imediata em 2025 para garantir a transição adequada.

A falta de manifestação do contribuinte até a data limite implicará na permanência automática no regime unificado, o que pode acarretar perdas financeiras significativas, conforme alerta a nova regulamentação.
A complexa escolha tributária de 2027
A partir de janeiro de 2027, o Simples Nacional passará a incorporar o IBS e a CBS em sua guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Contudo, uma alteração fundamental permite que as empresas escolham recolher esses dois tributos específicos pelo regime regular, enquanto mantêm os demais impostos, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dentro do Simples.
Essa flexibilidade visa atender diferentes perfis de negócios, oferecendo uma nova camada de planejamento fiscal que não existia anteriormente e que pode ser decisiva para a saúde financeira das empresas.
O grande atrativo do regime regular é a possibilidade de utilização do sistema de créditos tributários. Para empresas que realizam muitas compras de insumos ou que vendem para outras pessoas jurídicas, essa opção pode resultar em uma carga tributária total menor, ampliando a competitividade no mercado e otimizando custos.
Silêncio custoso para os negócios
Diferentemente de ajustes fiscais anteriores, a Reforma Tributária não prevê notificações individuais para os empresários acerca dessa importante escolha. Esta é uma informação crítica que demanda proatividade.
A ausência de manifestação do contribuinte até o prazo estipulado de setembro de 2026 será automaticamente interpretada como a opção pela manutenção no regime unificado para IBS e CBS. O silêncio, neste caso, equivale a uma decisão fiscal com consequências concretas.
Especialistas alertam que a omissão pode gerar surpresas desagradáveis no primeiro boleto de 2027. Empresas que não realizarem um cálculo individualizado detalhado correm o risco de descobrir tardiamente que estão pagando mais impostos do que seus concorrentes que planejaram a transição e se adequaram às novas regras.
Avaliação de perfil para decisão
A decisão de permanecer no Simples ou migrar para o regime regular para IBS e CBS não é universal, exigindo uma análise aprofundada do perfil operacional e da cadeia de valor de cada negócio. Cada empresa deve entender suas particularidades.
Empresas com foco no varejo, que vendem diretamente ao consumidor final, como restaurantes populares e comércios de pequeno porte, geralmente se beneficiam da permanência no Simples. Isso ocorre porque o consumidor final, pessoa física, não aproveita os créditos tributários de IBS e CBS, tornando a geração de crédito menos vantajosa para essas operações.
Por outro lado, negócios que atuam no segmento corporativo, como fornecedores para eventos, hotéis ou indústrias, devem considerar a migração. Seus clientes, sendo pessoas jurídicas, buscam a apropriação de créditos de IBS e CBS, e a impossibilidade de oferecê-los pode tornar a empresa menos atrativa e “mais cara” na cadeia produtiva, impactando diretamente nas vendas e parcerias estratégicas.
Regras de flexibilidade e limitações
A nova legislação prevê uma flexibilidade semestral na escolha do regime tributário para o IBS e a CBS. A opção formalizada em setembro de 2026 será válida para o primeiro semestre do ano seguinte, 2027. Contudo, essa decisão pode ser revisada em abril do mesmo ano para vigorar no segundo semestre, oferecendo um grau de adaptabilidade.
É importante notar, porém, que o sistema inclui uma trava significativa que merece atenção. Empresas que solicitarem o ressarcimento de créditos de bens de capital ao optar pelo regime regular de IBS e CBS ficarão impedidas de retornar ao Simples Nacional pelo período de 24 meses. Esta regra exige planejamento cuidadoso para evitar imprevistos e decisões que possam comprometer a flexibilidade futura do negócio.
Planejamento e próximos passos
Especialistas recomendam que os empresários iniciem, o mais breve possível em 2025, um diagnóstico jurídico e contábil detalhado, antecipando a data limite de setembro de 2026. Este é um período essencial para reunir informações e projetar cenários.
Esse estudo deve ser embasado no faturamento real dos últimos 12 meses e na margem de lucro efetiva da empresa, proporcionando dados concretos e embasados para a tomada de decisão. A análise precisa é a chave para uma escolha assertiva.
A transição para o novo modelo tributário é complexa e exige que a estrutura administrativa da empresa esteja preparada para uma escrituração fiscal mais robusta. O controle interno de processos fiscais e contábeis ganhará ainda mais relevância.
Além disso, será fundamental implementar um controle rigoroso de notas fiscais, garantindo a conformidade e a maximização dos benefícios ou a minimização dos impactos negativos da reforma tributária. A precisão na documentação fiscal será um diferencial competitivo.