O pagamento do abono salarial PIS/PASEP 2026 inicia em 15 de fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro, com valores atualizados pelo novo salário mínimo de R$ 1.621. O benefício, referente ao ano-base 2024, oferece até R$ 1.621 para quem trabalhou os 12 meses, representando aumento de R$ 103 em relação ao teto anterior. Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser contemplados, com investimento total de R$ 33,5 bilhões pelo governo federal.
O acréscimo no valor máximo decorre do reajuste do salário mínimo vigente em 2026. Trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil. Os pagamentos seguem cronograma escalonado até agosto, com saques disponíveis até o final do ano.

Calendário de pagamentos do abono salarial
O cronograma aprovado pelo Codefat estabelece datas fixas no dia 15 de cada mês. Nascidos em janeiro recebem a partir de 15 de fevereiro de 2026. Os valores ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano.
Trabalhadores precisam verificar a data exata conforme o mês de nascimento para o PIS ou o final da inscrição para o Pasep. O depósito ocorre automaticamente em conta bancária quando existente, ou pode ser sacado em agências, lotéricas ou via PIX e TED.
Quem tem direito ao benefício em 2026
Para receber o abono, o trabalhador deve atender a requisitos cumulativos no ano-base 2024. É necessário estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, a remuneração média mensal não pode exceder R$ 2.766, valor corrigido pela inflação de 2024.
O profissional precisa ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, com carteira assinada. Os dados devem ser informados corretamente pelo empregador na RAIS ou eSocial. Trabalhadores domésticos, rurais empregados por pessoa física e outros grupos específicos não se enquadram.
Valores proporcionais aos meses trabalhados
O cálculo do abono considera o tempo de serviço no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo vigente, com frações acima de 15 dias contadas como mês integral. O valor máximo atinge R$ 1.621 para 12 meses completos.
- 1 mês trabalhado: R$ 135
- 2 meses trabalhados: R$ 270
- 3 meses trabalhados: R$ 406
- 4 meses trabalhados: R$ 541
Esses montantes variam ligeiramente conforme arredondamentos oficiais, mas seguem a proporção exata do piso nacional. O aumento de R$ 103 no teto beneficia especialmente quem cumpriu o ano completo de trabalho formal.
Como consultar o direito e o valor a receber
A consulta ao benefício está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br. O trabalhador informa o CPF para verificar elegibilidade, data de pagamento e montante estimado. Canais do Ministério do Trabalho também oferecem suporte por telefone.
O acesso antecipado à consulta facilita o planejamento financeiro. Em casos de divergências nos dados do empregador, é recomendável regularizar junto à fonte pagadora antes do depósito. O benefício não exige solicitação prévia para a maioria dos casos.
Formas de recebimento do abono salarial
O crédito automático ocorre em conta na Caixa para o PIS ou no Banco do Brasil para o Pasep. Quem não possui conta pode sacar em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão. Transferências via PIX e TED estão liberadas para correntistas.
O processo simplificado agiliza o acesso ao recurso. Milhões de trabalhadores recebem o depósito diretamente, sem necessidade de deslocamento. O valor permanece disponível por todo o calendário, permitindo saque em momento conveniente.
Detalhes sobre o ano-base e as regras aplicadas
O abono salarial refere-se ao ano de 2024, com análise dos vínculos formais naquele período. As regras mantêm a proporcionalidade ao tempo de serviço, mas o limite de renda incorpora correção pelo INPC acumulado. Essa atualização ajusta o teto para R$ 2.766, impactando quem se enquadra no benefício.
O governo coordena o programa por meio do Ministério do Trabalho e Emprego. O Codefat define o calendário anual, garantindo distribuição ordenada e previsível. O foco permanece na inclusão de trabalhadores formais que atendem aos critérios estabelecidos.