O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base 2024, foi oficialmente definido, com as liberações programadas para começar em 16 de fevereiro. Milhões de trabalhadores dos setores público e privado se preparam para receber o benefício, que pode chegar ao valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621. O governo federal estima que a medida injetará aproximadamente R$ 33,5 bilhões na economia, beneficiando cerca de 26,9 milhões de pessoas em todo o país.
Uma das principais alterações para este ciclo de pagamentos é o novo critério para o teto de renda. A partir de agora, o limite de remuneração média mensal para ter direito ao abono foi estabelecido em R$ 2.765,93. Diferentemente dos anos anteriores, esse valor não acompanhará os reajustes do salário mínimo, sendo corrigido apenas pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa mudança visa focar o programa nos trabalhadores de renda mais baixa de forma mais controlada.
A estrutura do calendário foi unificada, seguindo uma lógica baseada no mês de nascimento do beneficiário, o que simplifica o processo tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). Os depósitos ocorrerão de forma escalonada ao longo do primeiro semestre, com o prazo final para o saque dos valores fixado em 30 de dezembro. É fundamental que os trabalhadores verifiquem sua elegibilidade e fiquem atentos às datas para não perderem o direito ao recurso.

Confira os critérios para ter direito ao abono
Para ser elegível ao recebimento do abono salarial, o trabalhador deve cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo governo. O primeiro deles é estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, o que comprova um vínculo mais antigo com o mercado de trabalho formal. Este critério garante que o benefício seja direcionado a trabalhadores com uma trajetória contributiva já consolidada.
Além do tempo de inscrição, é indispensável ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024. Esses dias podem ser consecutivos ou não. Outro ponto crucial é que os dados do trabalhador devem ter sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, dentro dos prazos estipulados.
Datas de liberação por mês de nascimento
O calendário de pagamentos foi organizado para distribuir os recursos de maneira eficiente ao longo dos meses. Os primeiros a receber serão os nascidos em janeiro, com o dinheiro disponível a partir de 16 de fevereiro. Em seguida, os nascidos em fevereiro terão o valor liberado a partir de 15 de março. O cronograma continua com os nascidos em março e abril, que poderão sacar a partir de 15 de abril, e os de maio e junho, a partir de 15 de maio. Por fim, os trabalhadores que fazem aniversário em julho e agosto terão o benefício liberado a partir de 15 de junho, concluindo a primeira fase de pagamentos.
É importante ressaltar que os valores ficam disponíveis para saque até o dia 30 de dezembro. Caso o beneficiário não retire o montante dentro desse período, o recurso é automaticamente devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A unificação do calendário para PIS e Pasep, baseada no mês de nascimento, simplifica a consulta e o planejamento financeiro dos trabalhadores, eliminando a antiga distinção que existia baseada no número final da inscrição para o Pasep.
Como o valor do benefício é determinado
O cálculo do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base. O valor máximo, correspondente a um salário mínimo de R$ 1.621, é pago àqueles que trabalharam com carteira assinada durante os 12 meses de 2024. Para os demais, o cálculo é feito dividindo-se o salário mínimo por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses de serviço. A legislação considera como mês integral a fração de 15 dias ou mais de trabalho. Por exemplo, quem trabalhou por um mês recebe R$ 135,08, enquanto seis meses de trabalho garantem R$ 810,50. A tabela progressiva segue até atingir o teto do benefício, garantindo uma distribuição justa e proporcional ao tempo de contribuição de cada um no período de apuração.
Modalidades de pagamento e canais de consulta
Os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, recebem o benefício por meio da Caixa Econômica Federal. Clientes que possuem conta corrente ou poupança no banco recebem o crédito automaticamente na data estipulada. Outra forma de recebimento é pela Poupança Social Digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem, plataforma amplamente utilizada para o pagamento de benefícios sociais do governo. Para quem não possui conta, o saque pode ser realizado com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Já os servidores públicos, que têm direito ao Pasep, recebem os valores pelo Banco do Brasil. Da mesma forma, correntistas da instituição financeira têm o valor depositado diretamente em suas contas. Aqueles que não são clientes do banco podem realizar a transferência do valor via TED ou PIX para uma conta de sua titularidade em outra instituição financeira, ou optar pelo saque presencial em uma agência, apresentando um documento de identificação com foto. A consulta sobre a habilitação e os valores pode ser feita a partir de 5 de fevereiro no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Categorias de trabalhadores que não recebem
Alguns grupos de trabalhadores não se enquadram nas regras do abono salarial. Os empregados domésticos estão entre as principais categorias excluídas, pois o benefício não se estende a quem é contratado por pessoa física.
Da mesma forma, trabalhadores rurais e urbanos que são empregados diretamente por uma pessoa física também não têm direito ao PIS/Pasep. A regra visa contemplar principalmente os trabalhadores com vínculo celetista ou estatutário com pessoas jurídicas.
Diretores de empresas que não possuem vínculo empregatício formal, ou seja, que não têm carteira assinada, também ficam de fora do programa. A legislação é clara ao definir que o abono é um direito exclusivo de quem se encaixa nos critérios de trabalho formal e renda estabelecidos.
Impacto da nova regra do teto de renda
A decisão de desvincular o teto de renda do abono salarial dos reajustes anuais do salário mínimo e atrelá-lo apenas à correção pela inflação é uma medida com efeitos de longo prazo. O principal objetivo do governo é garantir maior previsibilidade dos gastos públicos com o programa, evitando que o aumento real do salário mínimo amplie automaticamente o número de beneficiários a cada ano.
Com essa mudança, a tendência é que, gradualmente, menos pessoas se enquadrem nos critérios de elegibilidade. Enquanto o salário mínimo continuará a ter ganhos acima da inflação, o teto do abono permanecerá mais restrito, fazendo com que trabalhadores que recebam reajustes salariais possam ultrapassar o limite de R$ 2.765,93 e, consequentemente, percam o direito ao benefício nos anos seguintes. Projeções indicam que essa política de ajuste fiscal fará com que o benefício se concentre cada vez mais nas faixas de renda mais baixas da população formalmente empregada.
Orientações para garantir o recebimento
Para evitar problemas no momento do saque, é fundamental que os trabalhadores verifiquem antecipadamente sua situação. A consulta nos canais digitais, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e os aplicativos da Caixa, é a forma mais prática de confirmar a habilitação.
Manter os aplicativos bancários e de serviços do governo sempre atualizados também facilita o acesso às informações e ao próprio recurso. Caso seja identificada alguma inconsistência nos dados, como informações não enviadas pelo empregador, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, como o telefone 158, para buscar orientações sobre como proceder para a regularização.