Profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta essencial de trabalho em todo o território nacional começarão a receber um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário a partir deste 3 de abril. A medida, estabelecida pela Portaria MTE nº 2.021/2025, visa reconhecer os riscos inerentes à condução diária em vias públicas, em meio ao trânsito intenso.
Essa atualização significativa tem o objetivo de proporcionar uma compensação financeira pela exposição constante aos perigos do tráfego urbano. A determinação abrange uma vasta gama de categorias, reafirmando o compromisso com a segurança e o bem-estar dos que dependem das duas rodas para o sustento.
A norma, que reflete uma preocupação crescente com a segurança dos trabalhadores de motocicletas, representa um passo importante na valorização desses profissionais. É uma resposta direta aos desafios enfrentados diariamente, em que a agilidade exigida pela função frequentemente os coloca em situações de vulnerabilidade.
Novo adicional de periculosidade impacta categoria
A implementação deste adicional de 30% impactará diretamente a rotina e a remuneração de diversos trabalhadores contratados sob o regime CLT. A Portaria MTE nº 2.021/2025 surge como um marco regulatório que reconhece a natureza arriscada do trabalho exercido sobre duas rodas, elevando a proteção social e econômica dessa força de trabalho.
A partir de agora, o cálculo dos vencimentos mensais para esses profissionais terá uma nova base, considerando o incremento da periculosidade. Essa mudança não apenas eleva o salário-base, mas também sinaliza uma compreensão mais aprofundada das condições de trabalho desses indivíduos, que são vitais para a economia e a logística urbana.
Este benefício se aplica especificamente a quem faz da moto um instrumento principal e habitual para suas funções, diferenciando-se daqueles que a utilizam apenas para deslocamento pessoal. A abrangência da medida busca alcançar os trabalhadores mais expostos, garantindo que a compensação seja direcionada a quem de fato enfrenta os riscos diários.
Quem receberá o benefício
A nova regulamentação se destina a todos os trabalhadores celetistas cuja atividade profissional exige a utilização constante e habitual de motocicletas em espaços públicos. O foco está nos riscos enfrentados no trânsito, que se intensificam pela natureza da mobilidade sobre duas rodas.
Entre as categorias contempladas, destacam-se:
– Motoboys
– Mototaxistas
– Motofretistas
– Profissionais com atividades similares que dependem da moto para suas tarefas essenciais.
É fundamental ressaltar que a portaria não se aplica a quem usa a moto apenas para ir e vir do trabalho, para fins recreativos em áreas privadas ou em eventos específicos. A elegibilidade está intrinsecamente ligada à função de trabalho que demanda a moto como meio primordial para a execução das tarefas, em locais públicos e de tráfego.
A complexidade do trânsito urbano
O trânsito nas grandes e médias cidades brasileiras apresenta um cenário de constante desafio e perigo para os motociclistas profissionais, que se veem diariamente expostos a uma série de riscos que justificam a concessão do adicional de periculosidade. Desde a alta densidade de veículos até a imprudência de outros motoristas, passando por condições adversas da via, como buracos e sinalização precária, a execução das atividades de motoboys, mototaxistas e motofretistas exige vigilância contínua e reflexos rápidos. A velocidade intrínseca ao trabalho de entrega e transporte de passageiros, aliada à vulnerabilidade física do motociclista em caso de acidentes, torna a categoria particularmente suscetível a lesões graves e, em muitos casos, fatais. O deslocamento entre veículos, as ultrapassagens e a necessidade de cumprir prazos contribuem para um ambiente de pressão que, por vezes, compromete a segurança. Reconhecer essa realidade por meio de uma compensação financeira é um passo crucial para mitigar o impacto desses riscos na vida dos trabalhadores, que são pilares da mobilidade e do comércio nas cidades.
Implicações financeiras para as empresas
A introdução do adicional de periculosidade de 30% representa mais do que um simples acréscimo salarial para as empresas que empregam esses profissionais. O valor nominal do adicional impacta diretamente diversas outras rubricas da folha de pagamento, gerando reflexos que superam a porcentagem inicial.
Este novo componente incide sobre o cálculo de férias, 13º salário, horas extras, FGTS e outras verbas trabalhistas. Consequentemente, o custo real para as organizações é significativamente maior do que os 30% sobre o salário-base.
As empresas precisarão realizar uma revisão aprofundada de seus orçamentos de pessoal. O planejamento financeiro deve considerar esses novos encargos para evitar desequilíbrios e garantir a conformidade com a legislação trabalhista vigente.
A atenção à folha de pagamento se torna ainda mais crítica. É essencial que os departamentos de recursos humanos e contabilidade estejam alinhados para aplicar corretamente o adicional, ajustando todos os cálculos necessários.
Prejuízos de ignorar a portaria
As empresas que optarem por não aplicar corretamente o novo adicional de periculosidade estarão sujeitas a graves consequências legais e financeiras. A inobservância da Portaria MTE nº 2.021/2025 pode resultar em autuações administrativas severas, impostas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho.
Além das multas administrativas, a desconsideração do benefício pode levar a ações trabalhistas movidas pelos empregados afetados. Nestes casos, as empresas poderão ser condenadas ao pagamento retroativo dos valores devidos, acrescidos de juros, correção monetária e honorários advocatícios, elevando consideravelmente o passivo.
Segurança e reconhecimento profissional
A portaria que institui o adicional de periculosidade é um avanço na segurança jurídica e no reconhecimento dos riscos enfrentados pelos motociclistas no ambiente de trabalho, garantindo-lhes uma justa compensação.
A abrangência nacional da medida
A Portaria MTE nº 2.021/2025 estabelece uma diretriz de validade em todo o território nacional. Isso significa que as regras para o adicional de periculosidade devem ser aplicadas por empresas de qualquer porte e em qualquer região do Brasil, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
A uniformidade da aplicação da norma busca assegurar que todos os trabalhadores elegíveis recebam o mesmo tratamento, independentemente do estado ou município onde exercem suas funções. Essa abrangência garante equidade e reforça a importância da legislação trabalhista na proteção dos direitos.

