O governo federal publicou decreto que antecipa o pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS em 2026. A medida, oficializada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19), beneficia cerca de 35,2 milhões de beneficiários que receberam auxílios ou aposentadorias no ano passado. O abono será dividido em duas parcelas, depositadas em abril e maio, com injeção estimada de R$ 78,2 bilhões na economia brasileira.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício e será creditada junto ao pagamento regular de abril. A segunda parcela complementa o total do abono anual, descontando o que já foi adiantado, e sai com os benefícios de maio. Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão têm direito à antecipação.
O decreto estabelece que o pagamento proporcional ocorre quando o benefício é encerrado antes de 31 de dezembro de 2026. Nos casos de benefícios temporários, o ajuste considera a data de cessação programada. Para benefícios permanentes, a proporcionalidade vale até o final do ano.
Calendário de pagamentos definido
A primeira parcela começa a ser depositada a partir de 24 de abril, com o cronograma seguindo o número final do benefício. Os depósitos se estendem até 8 de maio para todos os grupos.
A segunda parcela inicia em 25 de maio e termina em 8 de junho. O escalonamento mantém a organização habitual do INSS, facilitando o planejamento dos beneficiários.
O calendário alinha-se à folha de pagamento mensal, evitando sobrecarga no sistema e garantindo depósitos pontuais.
Detalhes do cálculo e ajustes
O valor total do 13º corresponde à média dos benefícios recebidos ao longo de 2025, sem incluir descontos na primeira parcela. A segunda parcela aplica eventuais descontos de Imposto de Renda, quando aplicável.
Beneficiários com interrupção do pagamento recebem proporcional ao período de recebimento. O mecanismo de encontro de contas corrige eventuais diferenças após o encerramento do benefício.
O decreto prevê tratamento diferenciado para benefícios temporários e permanentes, assegurando equidade no ajuste final.
Impacto econômico esperado
A antecipação libera cerca de R$ 39 bilhões em abril e outros R$ 39 bilhões em maio. Essa injeção reforça o consumo no primeiro semestre, beneficiando comércio e serviços em diversas regiões.
A medida segue padrão adotado nos últimos anos, com foco em estímulo econômico precoce. Os valores distribuídos apoiam famílias que dependem dos benefícios previdenciários.
A distribuição ampla atinge milhões de lares, ampliando o efeito multiplicador na economia local.
Quem tem direito à antecipação
Aposentados por qualquer modalidade recebem o abono na forma antecipada. Pensionistas por morte também estão incluídos no grupo contemplado.
Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente participam do pagamento em duas etapas. Salário-maternidade e auxílio-reclusão completam a lista de elegíveis.
A exclusão aplica-se a quem não recebeu nenhum desses benefícios em 2025, mantendo a regra de proporcionalidade estrita.
Orientações para consulta
Beneficiários verificam o valor e as datas diretamente no aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial. A central telefônica 135 oferece suporte adicional para dúvidas sobre o crédito.
O acompanhamento online permite confirmar depósitos e eventuais ajustes. O acesso rápido evita espera em agências físicas.
A consulta prévia ajuda no planejamento financeiro pessoal.
Procedimentos em caso de irregularidades
Se houver discrepância no valor depositado, o beneficiário solicita revisão pelo Meu INSS. O sistema processa correções com base nos registros oficiais.
Casos de cessação precoce geram cálculo automático proporcional. O INSS notifica o ajuste necessário.
A transparência nos procedimentos reforça a confiança no pagamento.
A antecipação do 13º salário representa estratégia recorrente para apoiar beneficiários e estimular a economia. O decreto assegura execução organizada e benefícios a milhões de pessoas.

