Receita Federal notifica 13 fabricantes de cigarros com débitos de R$ 25 bilhões

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receita federal - Blossom Stock Studio/Shutterstock.com

A Secretaria da Receita Federal iniciou nesta terça-feira (28 de abril) a notificação de 13 empresas fabricantes de cigarros classificadas como devedoras contumazes. O passivo total dessas companhias ultrapassa R$ 25 bilhões em tributos não quitados. Sete delas já tiveram o CNPJ declarado inapto por omissão de obrigações tributárias. A ação marca o primeiro grande movimento de fiscalização sob a nova lei aprovada em 2025.

A Receita Federal aponta que essas empresas utilizam a inadimplência reiterada como estratégia deliberada de negócio, reduzindo custos operacionais e oferecendo produtos a preços artificialmente baixos. Esse modelo prejudica concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. O setor de cigarros foi escolhido como alvo inicial justamente pela “enorme contaminação desse mercado” por práticas de sonegação sistemática, conforme comunicado do órgão.

Como a Receita identifica devedores contumazes

A classificação ocorre quando uma empresa apresenta irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis períodos alternados dentro de doze meses. A inadimplência é considerada injustificada quando não há justificativas objetivas e comprovadas, como dificuldades financeiras transitórias documentadas ou situações excepcionais reconhecidas por lei.

A Receita Federal enfatiza que a nova legislação não penaliza empresas enfrentando dificuldades legítimas. O objetivo é coibir práticas deliberadas de inadimplência como ferramenta competitiva. “A medida busca fortalecer a justiça fiscal e preservar um ambiente concorrencial equilibrado”, informou o órgão em nota.

Opções disponíveis após notificação

As empresas notificadas dispõem de 30 dias para adotar uma das seguintes ações:

  • Regularizar os débitos tributários acumulados na íntegra.
  • Adequar o patrimônio informado aos registros da Receita Federal.
  • Apresentar defesa administrativa comprovando elementos que afastem a classificação como devedor contumaz.
  • Demonstrar circunstâncias excepcionais que justifiquem a inadimplência anterior.

Caso nenhuma dessas medidas seja implementada ou a defesa administrativa seja rejeitada, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas na lei do Devedor Contumaz.

Consequências da classificação para as empresas

A inscrição automática no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) é uma das principais consequências. Isso prejudica significativamente a capacidade das empresas de acessar crédito público e privado. Também há vedação à celebração de transações tributárias com o fisco e bloqueio ao acesso a benefícios fiscais.

As empresas classificadas ficam impedidas de solicitar recuperação judicial. A declaração de inaptidão do CNPJ funciona como marca fiscal permanente enquanto os débitos não forem quitados ou a classificação não for legalmente revista. Sete das 13 empresas notificadas já enfrentam esse status.

Contexto da lei e impacto no mercado

O projeto do Devedor Contumaz foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2025 após amplo debate sobre justiça tributária e concorrência leal. Dados da Receita mostram que apenas sete empresas devedoras do setor de cigarros controlam aproximadamente 12% do mercado produtor nacional. O órgão também identificou indícios fortes de ocultação de proprietários reais e possível lavagem de dinheiro em algumas operações.

A implementação da lei reforça o comprometimento do poder público com legalidade, isonomia e transparência nas relações tributárias. A Receita Federal reitera que a medida visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações, tornando a inadimplência planejada uma estratégia inviável de negócio.