Embriaguez ao volante: como recorrer da multa e suspensão da CNH

Bafometro Detran CNH

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Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima no Brasil. A Lei Seca, conjunto de normas que proíbe a condução de veículos com qualquer quantidade de bebida alcoólica no organismo, prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Apesar da severidade das penalidades, motoristas autuados possuem direito constitucional de recorrer e contestar a multa em diferentes instâncias administrativas. Muitos recursos são deferidos anualmente, especialmente quando há erros processuais na autuação.

Como funciona a Lei Seca no Brasil

A Lei Seca é regulamentada pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Lei nº 12.760, de 2012, que instituiu a tolerância zero para álcool ao volante. Antes dessa mudança, em 2008, havia tolerância de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue. A partir de 2012, qualquer quantidade detectada resulta em autuação, considerando apenas a margem de erro dos aparelhos, que é de 0,04 miligramas por litro de ar alveolar. Portanto, a partir de 0,05 mg/L, o resultado é considerado positivo.

A fiscalização ocorre por meio do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. O aparelho mede o teor alcoólico no ar alveolar expirado pelo motorista. As operações de fiscalização, chamadas de blitze, são realizadas sem aviso prévio para garantir efetividade. Agentes de trânsito abordam condutores e solicitam o teste. Recusar-se a soprar o bafômetro também caracteriza infração, com as mesmas penalidades previstas para quem testa positivo.

Penalidades previstas para embriaguez ao volante

A infração por dirigir sob influência de álcool é classificada como gravíssima. As penalidades incluem:

  • Multa de R$ 2.934,70 (valor base de R$ 293,47 multiplicado por dez).
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
  • Recolhimento da CNH até o término do processo administrativo.
  • Duplicação da multa em caso de reincidência dentro de 12 meses.

Diferentemente de outras infrações, a Lei Seca não adiciona pontos à CNH porque a suspensão já é penalidade direta prevista no artigo 165 do CTB. Essa característica torna a infração ainda mais severa, pois o motorista perde o direito de dirigir independentemente de acúmulo de pontos.

Procedimento após ser autuado na Lei Seca

Quando abordado em uma blitz, o motorista pode passar por três situações: ser liberado com resultado negativo no bafômetro, ser autuado com resultado positivo ou ser autuado por recusar o teste. Nas duas últimas situações, a CNH é recolhida no local. Se nenhum motorista habilitado estiver presente para retirar o veículo, ele é encaminhado para depósito do órgão de trânsito.

Dias após a autuação, o motorista recebe a Notificação de Autuação, documento que comunica o registro da infração e estabelece prazo para apresentar Defesa Prévia. Esse prazo é fundamental e não pode ser ignorado. A defesa prévia é a primeira oportunidade de contestar a multa antes que as penalidades sejam formalmente impostas. Se aceita, o auto é arquivado e o motorista não precisa cumprir as penalidades.

Argumentos para recorrer da multa da Lei Seca

Existem diferentes estratégias de defesa conforme a situação. Para quem recusou o bafômetro, a principal argumentação baseia-se no artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, que garante o direito de permanecer calado e não produzir provas contra si mesmo. Juristas consideram que essa disposição constitucional se sobressai a qualquer outra lei. Se o agente de trânsito não registrou sinais de alteração na capacidade psicomotora no auto de infração, há base legal para anular a autuação.

Para quem soprou o bafômetro com resultado positivo, a defesa deve focar em erros processuais. A Resolução nº 432 do CONTRAN exige que o auto de infração contenha informações obrigatórias: marca, modelo e número de série do aparelho, número do teste, medição realizada, valor considerado e limite regulamentado. Falta de qualquer uma dessas informações invalida a autuação. Além disso, conforme o artigo 281 do CTB, se a notificação não for expedida em até 30 dias após a infração, o auto deve ser arquivado.

Instâncias de recurso disponíveis

O motorista autuado possui três oportunidades de defesa no processo administrativo. A primeira é a Defesa Prévia, apresentada após receber a Notificação de Autuação. Se indeferida, o motorista recebe a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) e pode recorrer em 1ª instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Durante o período de recurso, o motorista pode continuar dirigindo normalmente, sem cumprir a suspensão.

Se o recurso em 1ª instância for negado, existe a possibilidade de recorrer em 2ª instância. Dependendo do órgão que realizou a autuação, o recurso vai para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), CONTRANDIFE (Distrito Federal) ou Colegiado Especial (órgão da União). Cada instância possui prazos específicos para apresentação dos recursos, informados nas notificações. É fundamental respeitar esses prazos, pois o não cumprimento resulta em perda do direito de recorrer naquela etapa.

Dicas práticas para aumentar chances de sucesso

Especialistas em Direito de Trânsito recomendam que toda defesa ou recurso seja fundamentado em dispositivos legais específicos. Argumentos genéricos ou simples negação do relato do agente de trânsito não são suficientes. É necessário citar artigos do CTB, resoluções do CONTRAN, decretos e até a Constituição Federal quando aplicável. Cada argumento deve ser respaldado por lei.

Outra recomendação importante é considerar as particularidades de cada caso. Não existem dois casos idênticos. Modelos prontos de recursos encontrados na internet raramente funcionam porque não levam em conta as especificidades da autuação. O ideal é produzir uma defesa exclusiva, analisando minuciosamente o auto de infração e identificando possíveis erros ou omissões. Utilizar todas as três chances de recurso também aumenta significativamente as probabilidades de sucesso, pois diferentes julgadores podem ter interpretações distintas.

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