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Microempreendedor pode aumentar contribuição ao INSS para garantir aposentadoria maior

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Os microempreendedores individuais (MEIs) contribuem mensalmente com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade aos 62 anos para mulheres e 65 para homens. O valor dessa aposentadoria equivale a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.621. Porém, quem deseja garantir um benefício superior pode pagar uma alíquota complementar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aumentando significativamente o valor recebido no futuro.

Como aumentar a contribuição para aposentadoria maior

Para ampliar o benefício previdenciário, o microempreendedor pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS), conhecida popularmente como carnê, e pagar um complemento de 15% sobre o salário mínimo. Esse recolhimento adicional garante ao MEI a aposentadoria por tempo de contribuição. O código para fazer esse recolhimento complementar é o 1007, que deve ser informado na guia de pagamento.

Quando o MEI opta pela contribuição complementar, o cálculo do benefício leva em conta todos os salários-contribuição registrados desde 1994 até o momento da solicitação. Essa média pode resultar em uma quantia significativamente superior ao piso nacional, oferecendo maior segurança financeira na aposentadoria. A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o MEI só conta tempo de contribuição se pagar a complementação de 15% sobre o salário mínimo, além do que já recolhe, totalizando 20% de contribuição.

Documentação e comprovação de atividade

Um ponto importante a considerar é que o código 1007 refere-se ao contribuinte individual, e o INSS pode solicitar comprovação da atividade como autônomo. Essa situação é qualificada como uma contribuição concomitante, ou duplicada, à do MEI. Quando isso ocorre, o trabalhador precisa providenciar documentação que comprove a atividade, como declaração de Imposto de Renda, notas e recibos dos serviços prestados e inscrição válida na prefeitura, entre outros documentos.

  • Declaração de Imposto de Renda como comprovante de atividade autônoma.
  • Notas fiscais e recibos dos serviços prestados.
  • Inscrição válida na prefeitura municipal.
  • Outros documentos que comprovem a prestação de serviços.

Acompanhamento das contribuições no INSS

Para verificar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados como tempo de contribuição, o trabalhador pode acessar o aplicativo ou o site Meu INSS utilizando login e senha. Basta clicar em “Extrato de Contribuição (CNIS)” e baixar o arquivo em PDF. Neste documento consta a relação completa das contribuições como DAS-MEI, incluindo data de pagamento, valor e remuneração considerada pelo instituto.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) registra todos os recolhimentos previdenciários do trabalhador. Esse acompanhamento é fundamental para garantir que as contribuições estejam sendo devidamente registradas e contabilizadas para fins de aposentadoria. O MEI deve revisar periodicamente esse extrato para identificar possíveis inconsistências ou atrasos no registro.

Direitos previdenciários do MEI

O microempreendedor individual possui direitos iguais aos de qualquer trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os benefícios disponíveis estão aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. Para usufruir desses direitos, é necessário fazer contribuições mensais de 5% via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponível no portal do governo.

A contribuição mensal padrão do MEI é de 5% do salário mínimo, acrescida de R$ 1 de ICMS para quem desenvolve atividades de comércio e indústria, ou R$ 5 de ISS para prestadores de serviços. O valor total pode chegar a R$ 66,60 mensais. Quando o MEI opta pela complementação de 15%, a contribuição total sobe para 20%, permitindo acesso à aposentadoria por tempo de contribuição com valores mais expressivos.

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