Desembargadora determina soltura de MC Ryan SP com restrições e entrega de passaporte

MC Ryan - Instagram/@imcryansp

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A Justiça Federal mandou soltar o funkeiro MC Ryan SP, preso na investigação da Operação Narco Fluxo, que apura um esquema bilionário de lavagem de dinheiro envolvendo bets ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (13) pela desembargadora Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Ryan Santana dos Santos, nome real do cantor, estava na Penitenciária II de Mirandópolis desde 30 de abril, quando sua prisão temporária foi convertida em preventiva. A magistrada estendeu ao funkeiro os efeitos de outro habeas corpus já concedido pela 5ª Turma da corte a Henrique “Rato”, investigado no mesmo processo.

Junto com MC Ryan SP, três outras pessoas foram beneficiadas pela ordem de soltura. O funkeiro MC Poze do Rodo, nome real Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, também recebeu habeas corpus. Os influenciadores Chrys Dias e sua esposa, Débora Paixão, igualmente saíram do cárcere por decisão judicial. A medida também afeta Diogo Santos de Almeida. Porém, todos enfrentarão restrições impostas pela corte. A desembargadora reafirmou que a prisão preventiva não pode ser mantida sem elementos suficientes para oferta de denúncia pelo Ministério Público Federal.

Medidas cautelares limitam circulação e movimento

Apesar da liberdade, MC Ryan SP terá de respeitar um conjunto rigoroso de restrições judiciais. O cantor foi proibido de deixar o país sem permissão expressa da Justiça e deverá entregar seu passaporte. Ele não pode se afastar da cidade onde reside por mais de cinco dias sem autorização judicial. Comparecimentos obrigatórios em juízo foram agendados mensalmente. O funkeiro precisa informar qualquer mudança de endereço à Justiça e comparecer a todos os atos do processo.

A desembargadora afirmou que a prisão cautelar não pode ser usada como instrumento para facilitar investigações. Segundo o documento, os equipamentos eletrônicos e materiais necessários para a apuração já haviam sido apreendidos pela Polícia Federal. A magistrada destacou, ainda, que não havia demonstração concreta de que MC Ryan SP pudesse interferir na produção de provas. Louise Filgueiras citou voto anterior da 5ª Turma: “É incongruente entender que não há provas para a formação da opinio delicti e manter a prisão preventiva”. Os desembargadores também apontaram excesso de prazo na investigação, considerando que os prazos previstos no Código de Processo Penal não estavam sendo respeitados.

Estrutura do esquema bilionário de lavagem de dinheiro

Segundo a investigação da Polícia Federal, MC Ryan SP é apontado como “beneficiário final” da estrutura investigada. O grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de empresas de fachada, contas de passagem, criptomoedas e remessas ao exterior. O inquérito aponta ainda suposta ligação com exploração de apostas ilegais, rifas clandestinas e lavagem de dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas.

A PF afirma que empresas ligadas ao setor musical e de entretenimento foram usadas para misturar receitas lícitas com recursos provenientes de apostas ilegais e rifas digitais. O esquema funcionaria por meio da movimentação de recursos ligados a atividades ilícitas, operações com criptoativos e remessas internacionais para ocultar a origem do dinheiro. Tiago de Oliveira é apontado como braço-direito e gestor financeiro de Ryan. Rodrigo de Paula Morgado foi identificado como contador e operador-chave. Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, atuava como operador de mídia. Outros investigados na estrutura financeira incluem Alexandre Paula de Sousa Santos, conhecido como “Belga” ou “Xandex”.

Operação Narco Fluxo deflagrada em abril deste ano

A Operação Narco Fluxo foi desencadeada pela Polícia Federal em abril. Na ocasião, a Justiça Federal aceitou o pedido da PF e decretou a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira e de outros investigados. Os alvos tinham sido presos temporariamente no dia 15 de abril em operação anterior. A Polícia Federal solicitou a conversão das prisões temporárias em preventivas após avanços nas investigações e análise de provas apreendidas. Com a decisão judicial posterior, 36 investigados tiveram suas prisões temporárias convertidas em preventivas e 3 em prisões domiciliares.

O Superior Tribunal de Justiça havia concedido habeas corpus a alguns investigados, questionando a legalidade da prisão temporária estendida. O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias. Segundo ele, a própria Polícia Federal havia solicitado prazo de apenas cinco dias, período que já havia se encerrado quando a prorrogação foi decretada. Contudo, a PF apontou risco de continuidade das atividades criminosas e possibilidade de interferência nas investigações.

Lista de envolvidos com situação processual atualizada

Os investigados na Operação Narco Fluxo ocupam diferentes posições na estrutura acusada:

  • Ryan Santana dos Santos (MC Ryan SP): apontado como líder e beneficiário final, liberto com medidas cautelares
  • Marlon Brendon Coelho Couto da Silva (MC Poze do Rodo): funkeiro, liberto com restrições
  • Rodrigo de Paula Morgado: contador e operador-chave, prisão preventiva
  • Tiago de Oliveira: gestor financeiro, prisão preventiva
  • Alexandre Paula de Sousa Santos (“Belga” ou “Xandex”): prisão preventiva
  • Raphael Sousa Oliveira: criador da página Choquei, prisão preventiva
  • Henrique Alexandre Barros Viana: prisão preventiva
  • Chrystian Mateus Dias Ramos: prisão preventiva
  • Débora Vitória Paixão Ramos: prisão domiciliar
  • Fernando de Sousa: prisão domiciliar

Nenhuma denúncia oferecida até o momento

Até a data da decisão, nenhum dos investigados havia sido formalmente denunciado. A Polícia Federal pediu mais 90 dias para concluir diligências e perícias. O inquérito policial segue em análise, com coleta de provas e documentação financeira em andamento. A Justiça Federal ressaltou que a manutenção de prisão preventiva sem denúncia oferecida contraria princípios constitucionais de presunção de inocência.

A documentação judicial menciona ainda outros nomes apontados como integrantes da estrutura financeira do grupo. Sun Chunyang e Xizhangpeng Hao, controlador da empresa Golden Cat, estão presos preventivamente. Thiago Barros Cabral, Vitor Ferreira da Cruz Junior e Yuri Camargo Francisco enfrentam a mesma condição. Leticia Feller Pereira, Alex Lima da Fonseca, Jiawei Lin e Thadeu José Chagas Silveira também tiveram prisões preventivas decretadas. Renan Costa da Mota, Marcus Vinicius Rodrigues de Assis e Guilherme Ricardo Fuhr completam a lista de envolvidos com prisão preventiva. Jonatas Cleiton de Almeida Santos também foi preso preventivamente.

A decisão representa um ponto de inflexão no processo. A desembargadora considerou que, mesmo com a complexidade da operação, os prazos para investigação e oferta de denúncia não estavam sendo respeitados. O documento judicial enfatiza que a prisão cautelar serve para garantir a ordem processual, não para facilitar investigações policiais. Com a soltura condicional, espera-se que as investigações avancem dentro dos marcos legais estabelecidos pelo Código de Processo Penal.

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