O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) segue como uma das principais alternativas para estudantes brasileiros que desejam cursar o ensino superior em instituições privadas. Em 2026, o programa mantém a estrutura de financiamento com juros zero para famílias de baixa renda e condições facilitadas de pagamento. O Fies financia até 100% da mensalidade do curso para candidatos que atendem aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação. O prazo para amortização da dívida pode chegar a 18 anos, dependendo do valor total financiado e da renda familiar do beneficiário.
O programa funciona por meio de processos seletivos semestrais realizados pelo governo federal. Os estudantes precisam ter participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e ter obtido nota média igual ou superior a 450 pontos. Além disso, não podem ter zerado a redação. A renda familiar bruta mensal per capita do candidato não pode ultrapassar três salários mínimos, o que em 2026 corresponde a R$ 4.863 por pessoa da família.
Modalidades de financiamento disponíveis no Fies 2026
O Fies se divide em duas modalidades principais que atendem perfis diferentes de estudantes. A primeira modalidade, chamada Fies Social, é destinada exclusivamente a candidatos com renda familiar per capita de até um salário mínimo, atualmente R$ 1.621. Nessa categoria, o financiamento possui taxa de juros zero durante todo o período do contrato. A segunda modalidade atende estudantes com renda familiar per capita entre um e três salários mínimos, ou seja, de R$ 1.621 até R$ 4.863. Nesse caso, as taxas de juros variam conforme a renda, podendo chegar a 3% ao ano.
Ambas as modalidades permitem o financiamento de cursos de graduação presenciais com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. O estudante pode contratar o Fies em qualquer período do curso, desde que atenda aos requisitos estabelecidos. A instituição de ensino precisa ter convênio ativo com o programa. O contrato é formalizado junto ao agente financeiro, que em 2026 continua sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Processo de inscrição e seleção dos candidatos
As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes ao ano, geralmente no primeiro e no segundo semestre, através do portal oficial do programa. O candidato deve acessar o sistema com login único do governo federal e informar seus dados pessoais, a nota do Enem e a renda familiar. Durante o período de inscrição, que costuma durar cinco dias corridos, o estudante pode escolher até três opções de cursos em diferentes instituições de ensino superior. O sistema permite trocar as opções quantas vezes desejar até o encerramento do prazo.
- Ter participado do Enem a partir de 2010 com média mínima de 450 pontos e nota acima de zero na redação
- Comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos
- Não possuir diploma de ensino superior
- Escolher curso com conceito igual ou superior a três no Sistema Nacional de Avaliação
- Apresentar documentação completa no prazo estabelecido após a pré-seleção
Após o encerramento das inscrições, o Ministério da Educação divulga o resultado da chamada única. Os candidatos selecionados têm cinco dias úteis para complementar as informações no sistema e até dez dias corridos para comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida. Nessa etapa, o estudante deve apresentar toda a documentação que comprova as informações declaradas na inscrição, incluindo documentos pessoais, comprovantes de renda e histórico escolar.
Como funciona o pagamento e o período de carência
O pagamento do financiamento estudantil pelo Fies possui três fases distintas que se adaptam à situação do estudante. Durante o período de utilização, que corresponde ao tempo em que o aluno está matriculado e cursando a graduação, ele paga apenas juros referentes ao financiamento. Esse valor é calculado com base no montante já utilizado do empréstimo e varia conforme a modalidade contratada. Para o Fies Social, não há cobrança nessa fase, enquanto nas demais modalidades o valor médio fica entre R$ 50 e R$ 150 mensais, dependendo do semestre cursado.
Após a conclusão do curso ou o desligamento do estudante, inicia-se o período de carência, que dura 18 meses. Nessa fase, o ex-aluno continua pagando apenas os juros do financiamento, com valores ligeiramente superiores aos pagos durante o curso. A carência serve para que o recém-formado consiga se estabelecer no mercado de trabalho antes de começar a amortizar efetivamente a dívida. O período de carência não pode ser prorrogado ou antecipado, sendo um prazo fixo estabelecido em contrato.
A fase de amortização, que é o pagamento efetivo da dívida, começa após o término da carência e pode se estender por até 18 anos. O valor das parcelas é calculado com base no saldo devedor total, incluindo o principal e os juros acumulados durante o curso e a carência. O comprometimento da renda do beneficiário com as parcelas não pode ultrapassar 10% da sua renda bruta mensal. Caso o valor da parcela calculada pelo sistema seja inferior ao piso estabelecido pelo programa, que em 2026 é de R$ 200, o devedor paga o valor mínimo até a quitação total.
Documentação necessária e validação das informações
O estudante pré-selecionado precisa reunir documentação específica para comprovar todas as informações declaradas no momento da inscrição. Os documentos pessoais incluem RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência atualizado e título de eleitor para maiores de 18 anos. A comprovação de renda exige contracheques dos três meses anteriores para trabalhadores com carteira assinada, declaração de imposto de renda completa ou extrato da Receita Federal para profissionais autônomos e empresários.
Famílias que recebem benefícios sociais devem apresentar extratos atualizados dos programas. Trabalhadores informais precisam fazer declaração de próprio punho com reconhecimento de firma em cartório, informando a atividade exercida e a renda mensal aproximada. Todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos devem ter sua renda comprovada ou justificada. A ausência de qualquer documento ou inconsistências nas informações pode resultar na reprovação da validação e perda da vaga no financiamento.
Regras para amortização antecipada e liquidação do saldo
O Fies permite que o estudante ou ex-aluno realize amortizações extraordinárias a qualquer momento, reduzindo o saldo devedor e consequentemente o prazo ou o valor das parcelas futuras. As amortizações podem ser feitas através do internet banking do agente financeiro responsável pelo contrato ou nas agências físicas. Não há valor mínimo para amortização extraordinária, mas o sistema recomenda valores que representem pelo menos uma parcela mensal para que o impacto seja significativo no recálculo do financiamento.
A liquidação total do saldo devedor também pode ocorrer em qualquer fase do financiamento. O estudante que recebe herança, prêmios ou consegue recursos por outros meios pode quitar todo o financiamento de uma só vez. O agente financeiro emite um boleto ou código de pagamento com o valor total atualizado até a data da quitação. Após a confirmação do pagamento, o contrato é encerrado e o beneficiário recebe a documentação comprobatória da quitação. Não há multas ou taxas adicionais para liquidação antecipada do Fies.

