O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026. Os depósitos ocorrerão entre 15 de fevereiro e 15 de agosto, seguindo o mês de nascimento do trabalhador. O saque poderá ser realizado até 30 de dezembro de 2026.
A liberação do benefício segue cronograma específico por data de nascimento. Trabalhadores nascidos em janeiro receberão o crédito a partir de 15 de fevereiro. Já os nascidos em fevereiro terão a disponibilidade em 15 de março. Para os meses de março e abril, o acesso ocorre a partir de 15 de abril. As demais datas seguem essa sequência mensal até agosto para nascidos em novembro e dezembro.
Bancos responsáveis pelo pagamento
A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada. O Banco do Brasil fica responsável pelo pagamento do Pasep aos servidores públicos. Ambas as instituições seguem o mesmo calendário, alterando apenas a origem do crédito conforme o tipo de vínculo do beneficiário.
A mudança de instituição financeira responsável não afeta o cronograma de liberação. Trabalhadores devem verificar em qual banco receberão o depósito consultando os canais oficiais disponibilizados.
Consulta e verificação do benefício
A consulta sobre direito ao abono está disponível desde fevereiro através de 3 canais oficiais:
- Carteira de Trabalho Digital
- Portal Emprega Brasil
- Telefone 158
O trabalhador pode confirmar se possui direito ao benefício, o valor a receber e identificar o banco responsável pelo pagamento. A consulta é gratuita e pode ser realizada a qualquer momento até o prazo final de saque.
Quem tem direito ao abono
O abono salarial é destinado a trabalhadores que cumprem critérios específicos estabelecidos pela legislação. Necessário ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias durante 2024. O beneficiário deve ter recebido até 2 salários mínimos mensais no ano-base e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
O valor do abono varia conforme os meses trabalhados em 2024. O benefício pode atingir até um salário mínimo, de acordo com o período de trabalho no ano-base. Quanto maior o tempo de trabalho registrado, maior será o valor depositado.
Mudanças a partir de 2026
O teto de renda do abono passa a ser corrigido pela inflação a partir de 2026. Essa alteração integra uma regra de transição aprovada pelo Congresso Nacional que prevê redução gradual do público beneficiário. A medida visa adequar o programa às novas condições econômicas do país.
A regra de transição estabelece que até 2035 o abono fique restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo. A redução do público atendido ocorrerá de forma gradual ao longo dos 9 anos, evitando impacto imediato nos beneficiários atuais. Essa progressão permite que trabalhadores se adaptem às novas condições de elegibilidade.
Prazo final para saque
O prazo límite para sacar o abono é 30 de dezembro de 2026. Após essa data, o recurso não utilizado retorna aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O trabalhador deve acompanhar o calendário de sua data de nascimento para não perder o benefício.
É recomendado antecipar a consulta assim que o crédito for liberado. Dessa forma, o beneficiário tem tempo suficiente para organizar as finanças e realizar o saque dentro do período permitido.

