Quando é o quinto dia útil de junho considerando o feriado de Corpus Christi?

Corpus Christi

Corpus Christi - Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O início de junho traz um descanso prolongado para uma parcela dos trabalhadores brasileiros, impulsionado pelo feriado de Corpus Christi. A data, que neste ano ocorre em uma quinta-feira, dia 4, levanta dúvidas sobre o cálculo do quinto dia útil para efeito de pagamento de salários.

Para os empregadores e empregados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece diretrizes claras. A legislação determina que apenas domingos e feriados não são considerados dias úteis no cômputo do prazo, independente de haver expediente ou não. O primeiro dia de junho será uma segunda-feira.

Cálculo do quinto dia útil em junho

A contagem do quinto dia útil de junho deve pular o feriado de Corpus Christi. Desta forma, considerando o dia 1º de junho como a primeira segunda-feira do mês, o calendário estabelece que o dia 6 de junho, um sábado, será a data limite para o pagamento dos salários. Este método garante que os trabalhadores recebam dentro do prazo legal, mesmo com a interrupção da semana por um feriado.

Consequências do atraso no pagamento de salários

Empresas que não realizarem o pagamento até o quinto dia útil podem enfrentar penalidades. A CLT não detalha as sanções, mas convenções coletivas da categoria frequentemente preveem multas específicas. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceram que valores atrasados devem incluir correção monetária.

  • Pagamento até o 5º dia útil.
  • Feriados e domingos são desconsiderados.
  • Atrasos implicam correção monetária.
  • Multa de 10% sobre o salário para atrasos de até 20 dias, conforme o TST.

Além disso, o TST já determinou que atrasos de até 20 dias podem gerar uma multa de 10% sobre o salário devido. Caso o atraso exceda 20 dias, a multa pode ser acrescida de 5% a cada período subsequente de cinco dias. É fundamental que empregadores se atentem ao calendário para evitar custos adicionais e garantir a conformidade com as normas trabalhistas vigentes.

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