A médica pediatra Maria Cristina de Souza prestou depoimento no 2º Tribunal do Júri, no centro do Rio de Janeiro, e declarou que o menino Henry Borel deu entrada no Hospital Barra d’Or com ausência total de sinais vitais. A declaração ocorreu durante o terceiro dia de audiências do julgamento que apura as responsabilidades criminais pela morte da criança de quatro anos, registrada na madrugada de 8 de março de 2021. No banco dos réus estão o ex-vereador Jairo de Souza Júnior, conhecido publicamente como Dr. Jairinho, e a mãe da vítima, Monique Medeiros. A profissional de saúde detalhou os procedimentos de emergência adotados pela equipe de plantão assim que o paciente foi admitido na unidade médica. Segundo o relato prestado à Justiça sob juramento, o quadro clínico inicial já indicava uma situação irreversível antes mesmo do início das manobras de reanimação.
Detalhes do atendimento médico e manobras de reanimação
O protocolo de emergência pediátrica foi ativado em menos de um minuto após a chegada da criança ao pronto-socorro do hospital. A equipe médica, integrada por Maria Cristina de Souza, constatou imediatamente a falta de pulso e o estado de falência orgânica generalizada. Diante da gravidade extrema do quadro, os profissionais iniciaram a administração de doses de adrenalina e aplicaram técnicas de massagem cardíaca contínua. As tentativas de reverter a parada cardiorrespiratória se estenderam por um período de quase duas horas ininterruptas na sala vermelha. A médica explicou aos presentes no tribunal que, do ponto de vista estritamente clínico, o paciente já se encontrava tecnicamente em óbito no momento em que cruzou as portas da emergência.
A extensão do tempo de reanimação fugiu aos padrões habituais para casos de ausência total de resposta aos estímulos médicos e medicamentosos. A decisão de manter as compressões torácicas e a ventilação por um período tão prolongado ocorreu devido a um fator externo ao protocolo médico padrão. Leniel, pai do menino, estava presente na unidade de saúde e fez apelos reiterados e emocionados para que a equipe não interrompesse os esforços de salvamento. A comoção gerada pelo pedido paterno influenciou a dinâmica do atendimento na sala de emergência durante aquela madrugada. Contudo, após esgotarem todos os recursos terapêuticos disponíveis na estrutura hospitalar, os médicos precisaram atestar formalmente o falecimento da criança.
Identificação de lesões físicas durante a admissão hospitalar
Um ponto central do depoimento da pediatra envolveu a observação do estado físico geral do corpo do menino durante as exaustivas manobras de socorro. Enquanto a equipe realizava a massagem cardíaca e tentava estabelecer os acessos venosos, Maria Cristina de Souza identificou a presença de múltiplas marcas arroxeadas na pele do paciente. Os hematomas apresentavam diferentes colorações e estavam distribuídos por diversas regiões anatômicas, indicando traumas de naturezas variadas. A profissional listou especificamente o tórax, o abdômen, as coxas e os punhos como as áreas onde as lesões eram mais evidentes a olho nu durante o atendimento.
A constatação visual desses ferimentos levantou questionamentos imediatos entre os profissionais de saúde que atuavam no plantão. A natureza e a quantidade das marcas não condiziam com o relato inicial de um acidente doméstico simples, o que gerou um alerta na equipe médica sobre a real causa do estado crítico da criança. O registro detalhado dessas lesões no prontuário médico tornou-se uma peça técnica fundamental para o desdobramento das investigações policiais subsequentes conduzidas pela Polícia Civil. A descrição minuciosa feita pela médica no tribunal corrobora os laudos periciais do Instituto Médico Legal anexados ao processo criminal.
Alteração na ordem dos interrogatórios por decisão judicial
O andamento do julgamento sofreu uma modificação estrutural após uma intervenção direta da defesa técnica de Jairo de Souza Júnior. Os advogados do ex-vereador impetraram um pedido de habeas corpus e obtiveram uma medida liminar que altera a sequência das oitivas previstas no cronograma original do tribunal. Com a nova determinação judicial, o interrogatório do Dr. Jairinho ocorrerá obrigatoriamente apenas após a conclusão do depoimento de Monique Medeiros. A juíza Elizabeth Louro, responsável por presidir a sessão no 2º Tribunal do Júri, havia negado um pedido semelhante formulado pela defesa no início da fase de instrução processual.
A concessão da liminar em instância superior atende a um argumento central apresentado pelo advogado Rodrigo Faucz, que representa o ex-parlamentar. A defesa sustenta que o réu tem o direito constitucional de conhecer integralmente todas as acusações e narrativas apresentadas pelos demais envolvidos antes de formular sua própria versão dos fatos em juízo. Essa inversão na ordem estabelecida garante que Jairo escute as declarações de sua ex-companheira antes de ser questionado pelo Ministério Público e pela magistrada. A manobra jurídica visa assegurar o princípio da ampla defesa e do contraditório dentro do rito específico do tribunal do júri.
Estrutura das acusações formuladas pelo Ministério Público
O processo criminal que tramita na Justiça fluminense baseia-se em uma denúncia extensa elaborada pelos promotores do Ministério Público. O documento oficial estabelece as condutas individualizadas de cada um dos réus na madrugada em que a criança perdeu a vida no apartamento da família. A tese da acusação aponta que Jairo de Souza Júnior praticou agressões físicas severas contra o enteado no interior do imóvel. O órgão acusador também sustenta que os episódios de violência não foram fatos isolados, citando eventos anteriores ocorridos ao longo do mês de fevereiro de 2021 que configuram um padrão de abuso contínuo.
As tipificações penais atribuídas aos réus refletem o entendimento do Ministério Público sobre a dinâmica do crime e o grau de responsabilidade de cada adulto presente no apartamento. As imputações foram divididas de acordo com a participação ativa ou omissiva nos eventos que culminaram no óbito do paciente de quatro anos.
O ex-vereador Jairo de Souza Júnior responde por crimes que envolvem ação direta e violenta contra a vítima. As acusações formais incluem:
- Homicídio qualificado com o agravante de emprego de meio cruel.
- Uso de recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa da vítima.
- Três episódios distintos e comprovados de tortura física e mental.
Por outro lado, a situação jurídica de Monique Medeiros baseia-se na teoria da omissão e no dever legal de proteção inerente à maternidade. A denúncia argumenta que a mãe tinha conhecimento do comportamento do companheiro e não adotou as medidas necessárias para afastar o filho do agressor.
As acusações formais que pesam contra Monique Medeiros no tribunal abrangem as seguintes tipificações penais:
- Homicídio qualificado na modalidade de omissão por motivo torpe.
- Conivência com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da criança.
O desfecho deste julgamento definirá o futuro legal dos dois acusados após anos de tramitação processual e ampla repercussão na sociedade brasileira. A análise minuciosa dos laudos periciais, aliada aos depoimentos das testemunhas técnicas, como a equipe do Hospital Barra d’Or, forma a base probatória que o conselho de sentença avaliará. O sistema de justiça criminal busca estabelecer a verdade material dos fatos ocorridos no apartamento e determinar a responsabilização correspondente para as condutas descritas na denúncia original.

