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Cidadania italiana: Suprema Corte reforça direito imprescritível apesar da Lei Tajani

cidadania italiana
cidadania italiana - Foto: Eyesonmilan/shutterstock.com

As regras para o reconhecimento da cidadania italiana sofreram alterações importantes nos últimos anos e continuam a gerar dúvidas entre milhões de descendentes de italianos que vivem no Brasil. Com a vigência da chamada Lei Tajani (Lei nº 74/2025), o princípio tradicional do ius sanguinis, ou direito de sangue, passou a conviver com novas limitações, como o teto geracional e o encarecimento dos procedimentos para os interessados.

O tema afeta diretamente o Brasil, que concentra a maior comunidade de descendentes italianos fora da Itália. De acordo com números do Istat (Instituto Nacional de Estatística da Itália), cerca de 32 milhões de brasileiros têm ascendência italiana.

Rafael Gianesini, CEO e cofundador da Cidadania4U, avalia que as mudanças configuram uma das transformações mais relevantes no sistema de reconhecimento da cidadania italiana em décadas recentes.

“Tínhamos o princípio da transmissão por ‘direito de sangue’, que desde 1861 permitia que a cidadania fosse passada de geração em geração sem limite de tempo. Agora, a lei restringe o reconhecimento da cidadania apenas até a segunda geração (netos). Ademais, quando se trata dos parentes de mais de duas gerações, o direito ficou impossibilitado nos Consulados e Comunes italianos”, explica.

Limite de gerações e aumento de custos

As novas regras começaram a valer de imediato para os descendentes que ainda não haviam formalizado os pedidos de reconhecimento.

Além da barreira geracional, o encarecimento dos custos administrativos também ganhou destaque.

“A partir de 1º de janeiro de 2025, a taxa de cidadania passou a ser cobrada por cada requerente individual no pedido, e não mais por operação. Assim, prefeituras e o próprio parlamento italiano instituíram novas taxas, criando obstáculos para descendentes de países economicamente desfavorecidos”, acrescenta Gianesini.

Especialistas consideram que o processo ficou mais caro, principalmente para famílias que protocolam pedidos coletivos com vários parentes.

Novas exigências para filhos menores

A legislação introduziu ainda mudanças específicas para filhos de cidadãos italianos nascidos fora da Itália.

Pelos novos dispositivos, os pais devem observar prazos e condições determinadas para expressar o interesse na transmissão da cidadania aos filhos. Se não cumpridas, o reconhecimento automático pode não se concretizar.

Em fevereiro deste ano, no entanto, o governo italiano estendeu até 31 de maio de 2029 o prazo para esse tipo de reconhecimento voltado a menores nascidos no exterior.

Outra alteração relevante é a centralização dos processos judiciais em Roma. A medida concentra na capital as ações ligadas à cidadania italiana e pode sobrecarregar a estrutura responsável pela tramitação dos casos.

Justiça italiana questiona restrições

Mesmo com as regras em vigor, juristas e tribunais italianos registram divergências sobre a constitucionalidade de alguns pontos.

“A Constituição de 1948 prevê que leis novas não podem prejudicar direitos já adquiridos ou em formação, além de garantir a igualdade entre descendentes. Dessa forma, Tribunais como os de Veneza e Brescia continuam proferindo sentenças favoráveis a brasileiros, reafirmando que a cidadania é um direito originário e imprescritível, ignorando em certos casos as novas limitações da lei de 2025”, afirma o especialista.

O debate ganhou força após decisão da Suprema Corte de Cassação da Itália divulgada em maio.

Decisão da Suprema Corte muda cenário

Em 14 de maio de 2026, a Suprema Corte de Cassação publicou a sentença nº 13818/2026, vista por especialistas como um marco para os descendentes que pleiteiam o reconhecimento da cidadania.

Na interpretação da Corte, a cidadania italiana representa um direito subjetivo absoluto, permanente e imprescritível desde o nascimento. A decisão também criticou a demora administrativa e os entraves que requerentes enfrentam nos consulados italianos no exterior.

Conforme os magistrados, atrasos excessivos ou dificuldades para conseguir agendamentos podem justificar o ajuizamento imediato de ações para o reconhecimento do direito.

“O cenário é de incerteza jurídica. Enquanto a Lei 74/2025 impõe o limite de duas gerações, o judiciário italiano (Corte Constitucional e Tribunais Ordinários) segue em disputa sobre a validade dessas restrições frente aos princípios constitucionais. Além disso, para que tenha o reconhecimento necessário, é preciso contar com o apoio de profissionais que entendam a legislação italiana e possam estruturar uma tese sólida e que garanta o direito do descendente”, finaliza Rafael Gianesini.

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