Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aposentados e pensionistas, devem agora se adaptar a um conjunto de novas diretrizes para a obtenção de empréstimos consignados. As recentes modificações visam fortalecer os sistemas de proteção, implementar a necessidade de confirmação digital para as transações e ajustar tanto a forma de contratação quanto as condições de quitação.
A inovação mais significativa consiste na implementação da validação obrigatória por meio de biometria facial, um procedimento que deverá ser realizado diretamente através da plataforma Meu INSS, acessível via aplicativo ou website. O objetivo central dessa iniciativa é aprimorar a defesa contra golpes e assegurar que a efetivação do empréstimo seja endossada exclusivamente pelo titular do benefício.
Depois que o beneficiário fizer a solicitação de um empréstimo junto a uma entidade financeira credenciada, a proposta será automaticamente disponibilizada no ambiente digital do Meu INSS, exibindo o status de “aguardando confirmação”.
O segurado terá um período de até cinco dias corridos para efetuar a validação da transação por meio do reconhecimento facial. Se a confirmação não for realizada dentro deste período estipulado, o acordo de empréstimo será automaticamente invalidado.
Esta imposição de “anuência biométrica” está em conformidade com a Lei nº 15.327/2026 e com as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), refletindo um movimento crescente para digitalizar e assegurar transações financeiras sensíveis e garantindo maior autonomia ao beneficiário em suas decisões financeiras. Além disso, a nova regulamentação impede a formalização de crédito consignado por intermédio de ligações telefônicas ou de representação por terceiros, diminuindo, assim, as vias de contratação historicamente mais suscetíveis a fraudes.
Novos prazos de quitação e carência para empréstimos consignados do INSS
Uma modificação adicional de grande relevância diz respeito ao período máximo para a amortização do empréstimo. O prazo limite para a liquidação dos consignados foi estendido, permitindo o pagamento em até 108 mensalidades, o que corresponde a um total de nove anos, superando o limite anterior de 96 parcelas.
Adicionalmente, o segurado terá a possibilidade de formalizar o contrato de crédito e postergar o início dos pagamentos por um intervalo de até três meses, oferecendo um período de carência.
Essas recentes determinações também se inserem no contexto da Medida Provisória nº 1.355/2026, que está associada ao Novo Desenrola Brasil, uma iniciativa governamental direcionada à restauração da estabilidade financeira das famílias.
A Medida Provisória promoveu ainda uma alteração na estrutura da margem consignável. Valores que não forem empregados em cartões consignados e cartões de benefício poderão agora ser integrados ao crédito consignado convencional, sempre em conformidade com os limites estabelecidos: 40% para aqueles que recebem benefícios previdenciários e 35% para os assistenciais.