Em sessão realizada nesta quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou para preservar a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos postados por usuários.
Relator de 12 embargos de declaração protocolados por empresas como Meta e Google, além de entidades da sociedade civil, Toffoli sustentou que as novas diretrizes não representam censura.
O julgamento, que se estendeu por quatro horas, será retomado nesta quinta-feira (11) para a conclusão do voto do relator. A análise trata de questionamentos sobre a decisão tomada pelo STF em 2025.
Naquele julgamento, os ministros declararam inconstitucional trecho do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Com isso, as big techs podem ser responsabilizadas caso não retirem conteúdos criminosos, mesmo sem ordem judicial anterior. Antes, as plataformas só respondiam se ignorassem determinações judiciais específicas de remoção.
Ao explicar seu voto, Toffoli declarou: “Fomos muito equilibrados ao estabelecer essa tese. Não se trata de censura, como muitas vezes alguns alegam.” De acordo com o ministro, o modelo cria um sistema de pesos e contrapesos, permitindo que o usuário recorra à Justiça para restabelecer publicação removida indevidamente, sem obrigar a plataforma a pagar indenização.
Prazos e exceções
O ministro sugeriu no voto um prazo de 60 dias para as empresas se adequarem às novas obrigações, a contar do trânsito em julgado do processo. A proposta difere do pedido das companhias, que defendiam pelo menos seis meses para atualizar sistemas de moderação e transparência.
Toffoli explicou que a nova tese não se aplica de forma uniforme a todos os serviços:
- Mensageria Privada e E-mail: aplicativos como o WhatsApp continuam protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil em razão do sigilo das comunicações. No entanto, se atuarem como redes sociais com ampla distribuição de conteúdo, passarão a seguir as regras mais rigorosas;
- Jornalismo: provedores cuja principal atividade é o jornalismo ficam fora da tese e continuam regulados pela lei do direito de resposta. Para Toffoli, essa leitura é a única que assegura a defesa intransigente da liberdade de imprensa pelo STF.
Notificação e Responsabilidade Solidária
Quanto aos mecanismos de retirada de conteúdo, o Google pediu requisitos mínimos para notificações extrajudiciais, enquanto a Meta defendeu que a responsabilidade se limitasse a conteúdos evidentemente criminosos. Toffoli esclareceu que a notificação extrajudicial não força remoção imediata, pois a plataforma pode analisar a denúncia antes de decidir.
Ainda assim, o ministro alertou sobre os riscos da omissão: “Se o conteúdo ilícito continua a circular impulsionado por algoritmos […] o provedor de aplicações, já notificado, passa a responder solidariamente com o agente que publicou o conteúdo ilícito.”