A controvérsia envolvendo o Flamengo, o jogador Gerson e a FGM Sports Ltda., empresa gerenciada por seu pai e agente Marcão, ganhou um novo desenvolvimento esta semana. O clube carioca apresentou uma réplica às alegações do atleta e de seus representantes em um processo que tramita na Justiça do Rio de Janeiro.
Um documento entregue pelos advogados do Flamengo na terça-feira (23) revelou detalhes da ação judicial. Nele, o time exige de Gerson e da FGM o pagamento de R$ 42,75 milhões, valor referente à “rescisão antecipada de contrato de imagem”.
A resposta do clube rubro-negro contesta vigorosamente cada um dos argumentos apresentados pela defesa do meio-campista, atualmente no Cruzeiro. O texto afirma: “É assustadora a naturalidade com que a FGM, sem corar, distribui mentiras e litiga contra fatos incontroversos”.
Além das acusações verbais, o Flamengo incluiu no processo um “fato novo”: um segmento do contrato que Gerson firmou com o Zenit, datado de junho de 2025. Embora a data exata não esteja especificada, o acordo teria sido concretizado antes da formalização da rescisão contratual com a equipe brasileira.
O documento revela uma declaração do Flamengo: “Após o ajuizamento desta ação o Flamengo tomou ciência de um fato novo, de extrema relevância ao julgamento da causa, a saber: ao requerer a rescisão de seu Contrato de Trabalho com o Flamengo, Gerson já detinha um outro Contrato de Trabalho assinado com o Zenit.”
É importante recordar que, em junho daquele ano, o Flamengo participou do Mundial de Clubes nos Estados Unidos, finalizando sua campanha no dia 29 com uma derrota para o Bayern de Munique. A solicitação de rescisão por parte de Gerson foi oficialmente apresentada ao clube carioca em 3 de julho.
A conclusão apresentada pelo Flamengo é que “o Flamengo só veio a receber o pedido de rescisão feito por Gerson depois que o próprio atleta já tinha entrado em tratativas e assinado contrato com o outro clube”.
O clube carioca complementa, afirmando que “O documento acima comprova e evidencia mais uma ilicitude na conduta de Gerson, agora no plano dos Regulamentos da Fifa (RSTP – Art. 18.56 ) e da Confederação Brasileira de Futebol – CBF (RNRTAF – Art. 257 ), que proíbem um atleta de entrar em tratativas e celebrar e manter novo Contrato de Trabalho sem o dever de informar o clube empregador”. Essas normas visam garantir a lealdade contratual e a transparência nas negociações entre atletas e clubes.
Para o Flamengo, “Essa é mais uma prova da forma de agir de Gerson e seus representantes. Este documento, aliás, é prova cabal de que o Flamengo não sabia e não participou do negócio entre Gerson e o clube russo. Até porque, se assim o fosse, o próprio clube russo exigiria a celebração de um acordo de transferência escrito com o Flamengo, inclusive para evitar sanções disciplinares pela Fifa da conduta de aliciamento de atleta, aqui configurada na prova documental mencionada”.
Adicionalmente, o Flamengo incluiu no processo trechos de conversas por WhatsApp entre Marcão, pai de Gerson, e José Boto, diretor de futebol do clube. Essas mensagens, que tentavam solucionar o imbróglio da multa, serviriam para desmentir a alegação da defesa do jogador de “desconhecimento” sobre o assunto.
Uma outra contestação veemente do Flamengo se deu sobre a argumentação de que a ação judicial teria sido iniciada somente após a ida de Gerson para o Cruzeiro, interpretada como um ato de “vingança” pela transferência a um “rival direto”. Os advogados do clube citam, entre outras justificativas, a complexidade de iniciar um processo jurídico envolvendo um caso na Rússia, devido ao cenário de guerra no país.
O Flamengo rebateu, citando a defesa do jogador: “Em mais uma amostra do desespero em desfazer um movimento infeliz — melhor mesmo seria dizer ilícito —, o atleta suscita um movimento supostamente ‘curioso’ do Flamengo: ‘E o curioso: por que o CRF só ajuizou a presente demanda quando o Atleta retornou da Rússia? Todos sabem os motivos: vingança, jogo sujo extracampo quiçá para prejudicar não só o Atleta como também o seu atual Clube Empregador’”.
Neste mesmo tópico, o Flamengo ataca Gerson, qualificando-o como um “descumpridor de contratos”, e acusa seu pai e empresário, Marcão, de praticar um “alpinismo contratual irresponsável”.
O documento do clube carioca argumenta que “O fato de o atleta ter rescindido com o Zenit em apenas seis meses para retornar ao Brasil corrobora a sua fama de descumpridor de contratos, que de nenhum modo se coaduna com a ingenuidade e hipossuficiência que sua defesa lhe pretende imputar”.
E complementa: “Diante disso, o que se tem é que o alpinismo contratual irresponsável conduzido por ‘Marcão’ e as possíveis consequências danosas sobre a carreira de Gerson não podem ser imputadas ao Flamengo, que ao menos desde 2013 é um notório cumpridor de contratos”.
A quantia superior a R$ 40 milhões que o Flamengo exige de Gerson e da empresa de seu pai baseia-se na multa pela rescisão do contrato de direitos de imagem. O clube argumenta ter perdido a capacidade de explorar o ativo no qual havia investido, sendo o valor correspondente a 57 meses de vínculos que foram desrespeitados pela rescisão antecipada para o Zenit.

