Os transtornos mentais representam uma causa crescente de afastamento do trabalho em todo o Brasil. Somente em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 546.254 auxílios por incapacidade temporária relacionados a problemas de saúde mental e comportamental, um aumento de 15,6% em comparação ao ano anterior. Condições como ansiedade, depressão e burnout são as que mais levam os trabalhadores a buscar proteção previdenciária.
Mais sobre o assunto: Depressão atinge 11,7 milhões de brasileiros: saiba como solicitar o benefício por incapacidade
Apesar do notável crescimento desses casos, uma dúvida comum persiste entre os cidadãos: o diagnóstico de uma dessas enfermidades garante, de forma automática, o acesso a um benefício do INSS? De acordo com David Mello, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio-fundador do escritório Mello e Furtado Advocacia, a resposta não é um simples “sim”. “O INSS não avalia apenas a doença, mas sim se ela realmente incapacita a pessoa para o trabalho. É fundamental que a incapacidade seja comprovada por meio de documentos médicos e confirmada na perícia”, explica o advogado.
Critérios para receber o auxílio do INSS em casos de transtornos mentais
Se o profissional ficar impossibilitado de exercer suas atividades por um período superior a 15 dias devido a quadros de ansiedade, depressão, burnout ou outras condições de saúde mental, ele pode solicitar o benefício por incapacidade temporária, desde que atenda aos requisitos legais. “O auxílio existe para proteger quem de fato não pode trabalhar durante o período de tratamento. O diagnóstico, por si só, não assegura esse direito”, reforça David Mello.
Saiba mais: Transtornos mentais impulsionam afastamentos recordes e tensionam sistema previdenciário
No cenário em que a perícia médica determine que o segurado não possui mais condições de retornar ao trabalho ou de ser reabilitado para uma função diferente, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida. “A antiga aposentadoria por invalidez ainda existe, apenas teve o nome alterado. Ela é direcionada aos casos onde não há previsão de retorno ao mercado de trabalho”, esclarece o especialista.
Determinadas condições no ambiente de trabalho, como assédio moral, metas inatingíveis, jornadas exaustivas e contextos adoecedores, podem favorecer o surgimento ou a piora de transtornos mentais. Ao comprovar essa conexão, o trabalhador pode ter direito ao benefício acidentário, que oferece uma proteção adicional. “É indispensável demonstrar a relação entre a doença e a atividade profissional. Essa análise é feita individualmente para cada caso”, sublinha o advogado.
No mesmo tema: Transtornos mentais afetam 11,7 milhões e podem liberar benefício do INSS; saiba como pedir
Para comprovar a incapacidade perante o INSS, laudos médicos detalhados, relatórios de psiquiatras e psicólogos, exames complementares e o histórico completo do tratamento são essenciais. “A falta de documentação adequada é uma das principais razões para a negativa do pedido. Quanto mais completo o histórico médico apresentado, maiores são as chances de a perícia reconhecer o direito ao benefício”, orienta David Mello.
Mais sobre o assunto: Aumento de 68% revela crise: Brasil registra 472 mil afastamentos por ansiedade e depressão
Considerando o caso específico e o veredito da perícia médica, o segurado poderá ter acesso ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou, se houver comprovação do vínculo entre a doença e o trabalho, ao benefício acidentário. “Diante do aumento nos afastamentos por transtornos mentais, é crucial que os trabalhadores conheçam seus direitos, mas também compreendam que a concessão do benefício depende da efetiva comprovação da incapacidade e do cumprimento de todos os requisitos legais”, conclui o especialista.

