O Ministério da Previdência Social atualizou a relação de enfermidades e condições que concedem o auxílio por incapacidade temporária, o conhecido auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A principal novidade, em vigor desde 24 de julho, é a inclusão da gestação de alto risco, elevando para 18 o total de condições dispensadas dessa exigência.
Novas inclusões e a importância da carência no INSS
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A recente portaria foi assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde, com o objetivo de proteger trabalhadores em situações de saúde graves ou emergenciais. O período de carência, que se refere ao número mínimo de contribuições para ter acesso a um benefício, é uma regra geral da Previdência Social. Sua dispensa em casos específicos visa garantir amparo imediato a segurados que enfrentam condições de saúde que surgem de forma inesperada e os impedem de trabalhar.
Conheça as 18 condições que liberam auxílio-doença sem carência
Com a nova atualização, a lista de doenças e condições que permitem o acesso ao benefício por incapacidade temporária sem a carência mínima abrange 18 casos. Em 2022, a relação já havia sido ampliada para incluir o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, mas apenas em quadros considerados graves e de evolução rápida.
- Veja a lista completa de condições que dispensam carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave (com alienação mental)
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada)
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
Quais são os requisitos essenciais para acessar o benefício
Mesmo com a dispensa da carência, é fundamental que o segurado possua a qualidade de segurado junto à Previdência Social e comprove sua incapacidade para o trabalho. Além das doenças listadas, a carência também é dispensada em situações de acidente de qualquer tipo, seja ele de trabalho ou de outra natureza, e em doenças profissionais. Para as demais condições de saúde, a regra geral exige as 12 contribuições mensais.
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Detalhes sobre o processo de afastamento e a perícia do INSS
Empregados com carteira assinada têm o salário pago pela empresa nos primeiros 15 dias de afastamento devido a doença. A partir do 16º dia, o auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado ao INSS. A comprovação da incapacidade é feita, em regra, por perícia médica presencial em uma unidade do INSS, onde o segurado apresenta laudos e exames.
Em algumas localidades, se o tempo de espera para a perícia presencial superar 30 dias, é possível realizar uma análise documental. Nesse procedimento, atestados e outros documentos médicos são enviados digitalmente pelo aplicativo Meu INSS. No entanto, esta modalidade não se aplica a casos de benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária e quem tem direito
O auxílio por incapacidade temporária é direcionado a segurados do INSS que, por motivo de saúde, estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Trabalhadores formais, autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos podem ter direito, desde que cumpram os critérios aplicáveis. É importante notar que o “período de graça” permite que ex-contribuintes mantenham a cobertura previdenciária por um tempo após pararem de pagar.
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Para solicitar o benefício, acesse o portal ou aplicativo Meu INSS. Na plataforma, selecione “Novo pedido”, procure por “incapacidade” e escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. É essencial manter os dados de contato atualizados para acompanhar o andamento da solicitação e ter em mãos documentos médicos originais, identificação com foto, CPF, e procuração, se for o caso.

