O Ministério da Previdência Social expandiu a relação de enfermidades e quadros clínicos que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, sem a necessidade da carência mínima de 12 contribuições ao INSS. A mudança mais recente, estabelecida por uma portaria, inclui a gestação de alto risco, que passou a integrar essa lista desde 24 de julho.
Entenda a inclusão da gestação de alto risco e o benefício da dispensa de carência
A portaria, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde, visa amparar gestantes em situações mais delicadas. A dispensa da carência é um ponto crucial, pois permite que a segurada receba o benefício mesmo sem ter completado as 12 contribuições mensais exigidas em casos comuns. Para gestantes de alto risco, essa medida garante um suporte financeiro rápido e essencial em um período de vulnerabilidade e cuidados intensivos com a saúde. A avaliação para a dispensa é conduzida pela Perícia Médica Federal, que verifica se a condição se enquadra nos critérios de gravidade.
As 18 condições que agora permitem o auxílio por incapacidade sem carência
Com a adição da gestação de alto risco, o número de doenças e condições que isentam o segurado da carência mínima para a concessão do benefício subiu para 18. Esta lista, originalmente instituída pela Lei nº 8.213, de 1991, já havia sido ampliada em 2022 com o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico em casos considerados graves.
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A relação completa de enfermidades e quadros que dispensam a carência inclui:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja em curso com alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
É importante destacar que, para o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, a isenção da carência se aplica apenas quando os quadros se manifestam de forma aguda e atendem a critérios de gravidade específicos.
Quem tem direito e quais os requisitos gerais para o auxílio por incapacidade
O benefício por incapacidade temporária é direcionado a qualquer segurado do INSS que esteja temporariamente impedido de exercer suas atividades laborais ou habituais. Além da dispensa de carência para as doenças listadas, a exigência também é removida em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como em situações de doença profissional ou do trabalho.
Em todas as situações, para ter direito ao benefício, é mandatório que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado – ou seja, esteja coberto pela Previdência Social – e comprove a incapacidade para o trabalho por meio de avaliação da perícia médica. Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o auxílio é pago pelo INSS, desde que todos os requisitos sejam cumpridos. O benefício perdura enquanto a incapacidade temporária se mantiver, podendo ser prorrogado ou encerrado após nova avaliação médica.
Como funciona a perícia médica e os passos para solicitar o benefício
A incapacidade para o trabalho é comprovada por meio da perícia médica federal. Ao realizar o pedido do auxílio, o segurado deve enviar os documentos médicos que atestem sua condição de saúde de forma digital, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS. É fundamental que esses documentos – como atestados, laudos e exames – estejam legíveis e contenham todas as informações necessárias, incluindo o período de afastamento recomendado, o código da doença (CID) e a assinatura do profissional de saúde responsável.
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A perícia pode determinar uma incapacidade temporária, que leva à concessão do auxílio, ou, em casos mais graves e permanentes, encaminhar para a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez).
Para solicitar o benefício, o processo é feito pelo Meu INSS. Após acessar a plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e, em seguida, escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. O andamento da solicitação pode ser acompanhado na seção “Consultar Pedidos”. O INSS orienta que os dados de contato do segurado estejam sempre atualizados para o recebimento de notificações sobre o processo.
Os documentos essenciais a serem apresentados no processo incluem:
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- Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas
- Documento de identificação com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Procuração ou documento de representação legal, caso a solicitação seja feita por outra pessoa
- Documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal, se houver

