O Banco Central do Brasil determinou que todos os comprovantes de transferências emitidos pelo Pix em território nacional não podem conter anúncios, ofertas comerciais ou hiperlinks a partir de 1º de março de 2027. A autoridade monetária publicou a exigência na atualização do manual de requisitos do regulamento do sistema de transferências instantâneas.
A decisão visa coibir fraudes. Cooperativas de crédito, bancos e instituições de pagamento que operam no arranjo do Pix precisam modificar seus sistemas computacionais até o prazo limite para remover qualquer elemento estranho à transação original. O órgão regulador estabeleceu que o recibo bancário serve unicamente para atestar a liquidação financeira entre os correntistas.
A determinação atinge todas as corporações integradas ao Pix.
Punições previstas na legislação para quem ignorar as novas diretrizes
O Banco Central concedeu um período amplo para que os participantes diretos e indiretos do sistema adaptem suas plataformas digitais corporativas e os aplicativos de celulares. O regulamento veda qualquer tentativa de transformar o comprovante de envio financeiro em vitrine de publicidade direcionada.
As modificações obrigatórias cobrem desde bancos comerciais públicos e privados até carteiras digitais menores. As empresas que descumprirem a data de 1º de março de 2027 responderão a processos administrativos fundamentados nas normas operacionais e na Lei 12.865 de 2013, que disciplina o setor no país. A autoridade monetária pune infratores com multas diárias.
O Banco Central fiscalizará a aplicação dessas punições.
Elementos que as instituições deixam de exibir nas telas de confirmação
A atualização normativa fixa com clareza quais conteúdos gráficos e textuais as plataformas bancárias estão proibidas de estampar na confirmação de entrega do dinheiro. A restrição elimina vulnerabilidades eletrônicas que golpistas utilizavam para induzir clientes ao erro:
- Inserção de links clicáveis que direcionem o pagador para páginas externas da internet ou portais de comércio eletrônico.
- Textos com caráter publicitário promovendo produtos de terceiros, pacotes promocionais ou linhas de financiamento próprias da instituição.
- Ofertas comerciais de qualquer natureza acopladas ao documento de envio de recursos monetários.
- Banners visuais, logotipos promocionais de parceiros de negócios ou mensagens de marketing não relacionadas aos dados da transação.
- Menções a programas de fidelidade, cupons de desconto associados à transferência ou mensagens com estímulo a novas aquisições de serviços.
As organizações financeiras precisam adequar telas de confirmação e arquivos gerados em formato digital para download imediato. O manual veta a inclusão de propagandas institucionais dos próprios bancos em qualquer espaço do comprovante do Pix. A ordem prioriza a clareza absoluta das informações operacionais repassadas ao cliente.
Dados obrigatórios mantidos para a comprovação jurídica das transferências
O documento emitido após cada remessa preserva os campos necessários para a auditoria contábil e a comprovação legal do pagamento efetuado no Pix. A estrutura regular assegura a conferência precisa dos dados bancários essenciais entre quem paga e quem recebe:
- Identificação visual e nome da instituição prestadora de serviço de pagamento vinculada ao pagador e ao recebedor.
- Valor financeiro transferido na moeda nacional sem qualquer omissão de centavos.
- Data e horário preciso de efetivação do débito e da correspondente liquidação no sistema financeiro.
- Código de identificação único da transação, composto pela cadeia numérica que assegura o rastreamento da liquidação.
- Nome completo e parte do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica das duas pontas da transferência.
- Chave Pix utilizada no encaminhamento da ordem financeira e o descritivo de texto padrão que o próprio pagador digita de maneira voluntária.
A identificação tributária parcial via Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica garante a transparência da operação sem ferir a privacidade dos usuários. O comprovante continuará registrando o código alfanumérico que localiza o percurso do montante liquidado nos servidores do Banco Central. O pagador mantém o direito de incluir uma descrição curta no envio.
Como criminosos utilizam links adulterados para capturar senhas bancárias
Invasores exploravam os espaços editáveis dos recibos e confeccionavam arquivos falsos fora dos aplicativos com o intuito de aplicar golpes financeiros em correntistas desatentos. Os fraudadores encaminhavam comprovantes adulterados que indicavam transferências com erro ou quantias equivocadas, trazendo um hiperlink externo que simulava o canal de suporte da instituição para induzir o usuário a digitar senhas bancárias e chaves de segurança pessoal.
O golpe provocou contestações frequentes no Mecanismo Especial de Devolução.
A manipulação de telas lesiona pagadores e vendedores em diversos pontos do Brasil. O regulamento atualizado barra a inclusão de qualquer atalho que conduza o cliente para fora do ecossistema seguro do aplicativo da instituição financeira autorizada pelo Banco Central. A blindagem visual reduz o sucesso das abordagens fraudulentas.
Cuidados práticos para identificar tentativas de fraude no cotidiano
O Banco Central recomenda que clientes bancários chequem com rigor os comprovantes recebidos em compras presenciais ou virtuais enquanto o prazo regulatório não entra em vigor total. A autoridade financeira orienta os cidadãos a suspeitarem de qualquer recibo que se afaste dos padrões bancários:
- Recibos eletrônicos que apresentem hiperlinks clicáveis que direcionem para sites desconhecidos com o pretexto de resgatar prêmios, devolver saldos retidos ou cancelar operações.
- Arquivos de imagem que contenham ofertas promocionais exageradas com solicitações de preenchimento de formulários externos ou cadastros com dados pessoais.
- Comprovantes impressos ou virtuais que apontem a necessidade de confirmação de senha pessoal por meio de atendimento telefônico fornecido no próprio documento.
- Mensagens de pagamento agendado apresentadas por intermediários como se fossem a confirmação de liquidação instantânea e definitiva do valor financeiro.
- Comprovantes encaminhados por aplicativos de conversa cujos valores divergirem do saldo registrado no extrato do aplicativo bancário da própria pessoa.
A consulta do saldo diretamente no aplicativo do banco atesta o crédito do Pix.

