Comprovante do Pix não poderá ter anúncio a partir de 2027

Banco Central

Banco Central - Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil

O Banco Central do Brasil determinou que todos os comprovantes de transferências emitidos pelo Pix em território nacional não podem conter anúncios, ofertas comerciais ou hiperlinks a partir de 1º de março de 2027. A autoridade monetária publicou a exigência na atualização do manual de requisitos do regulamento do sistema de transferências instantâneas.

A decisão visa coibir fraudes. Cooperativas de crédito, bancos e instituições de pagamento que operam no arranjo do Pix precisam modificar seus sistemas computacionais até o prazo limite para remover qualquer elemento estranho à transação original. O órgão regulador estabeleceu que o recibo bancário serve unicamente para atestar a liquidação financeira entre os correntistas.

Pix – Julio Ricco / Shutterstock.com

A determinação atinge todas as corporações integradas ao Pix.

Punições previstas na legislação para quem ignorar as novas diretrizes

O Banco Central concedeu um período amplo para que os participantes diretos e indiretos do sistema adaptem suas plataformas digitais corporativas e os aplicativos de celulares. O regulamento veda qualquer tentativa de transformar o comprovante de envio financeiro em vitrine de publicidade direcionada.

As modificações obrigatórias cobrem desde bancos comerciais públicos e privados até carteiras digitais menores. As empresas que descumprirem a data de 1º de março de 2027 responderão a processos administrativos fundamentados nas normas operacionais e na Lei 12.865 de 2013, que disciplina o setor no país. A autoridade monetária pune infratores com multas diárias.

O Banco Central fiscalizará a aplicação dessas punições.

Elementos que as instituições deixam de exibir nas telas de confirmação

A atualização normativa fixa com clareza quais conteúdos gráficos e textuais as plataformas bancárias estão proibidas de estampar na confirmação de entrega do dinheiro. A restrição elimina vulnerabilidades eletrônicas que golpistas utilizavam para induzir clientes ao erro:

  • Inserção de links clicáveis que direcionem o pagador para páginas externas da internet ou portais de comércio eletrônico.
  • Textos com caráter publicitário promovendo produtos de terceiros, pacotes promocionais ou linhas de financiamento próprias da instituição.
  • Ofertas comerciais de qualquer natureza acopladas ao documento de envio de recursos monetários.
  • Banners visuais, logotipos promocionais de parceiros de negócios ou mensagens de marketing não relacionadas aos dados da transação.
  • Menções a programas de fidelidade, cupons de desconto associados à transferência ou mensagens com estímulo a novas aquisições de serviços.

As organizações financeiras precisam adequar telas de confirmação e arquivos gerados em formato digital para download imediato. O manual veta a inclusão de propagandas institucionais dos próprios bancos em qualquer espaço do comprovante do Pix. A ordem prioriza a clareza absoluta das informações operacionais repassadas ao cliente.

Dados obrigatórios mantidos para a comprovação jurídica das transferências

O documento emitido após cada remessa preserva os campos necessários para a auditoria contábil e a comprovação legal do pagamento efetuado no Pix. A estrutura regular assegura a conferência precisa dos dados bancários essenciais entre quem paga e quem recebe:

  • Identificação visual e nome da instituição prestadora de serviço de pagamento vinculada ao pagador e ao recebedor.
  • Valor financeiro transferido na moeda nacional sem qualquer omissão de centavos.
  • Data e horário preciso de efetivação do débito e da correspondente liquidação no sistema financeiro.
  • Código de identificação único da transação, composto pela cadeia numérica que assegura o rastreamento da liquidação.
  • Nome completo e parte do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica das duas pontas da transferência.
  • Chave Pix utilizada no encaminhamento da ordem financeira e o descritivo de texto padrão que o próprio pagador digita de maneira voluntária.

A identificação tributária parcial via Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica garante a transparência da operação sem ferir a privacidade dos usuários. O comprovante continuará registrando o código alfanumérico que localiza o percurso do montante liquidado nos servidores do Banco Central. O pagador mantém o direito de incluir uma descrição curta no envio.

Como criminosos utilizam links adulterados para capturar senhas bancárias

Invasores exploravam os espaços editáveis dos recibos e confeccionavam arquivos falsos fora dos aplicativos com o intuito de aplicar golpes financeiros em correntistas desatentos. Os fraudadores encaminhavam comprovantes adulterados que indicavam transferências com erro ou quantias equivocadas, trazendo um hiperlink externo que simulava o canal de suporte da instituição para induzir o usuário a digitar senhas bancárias e chaves de segurança pessoal.

O golpe provocou contestações frequentes no Mecanismo Especial de Devolução.

A manipulação de telas lesiona pagadores e vendedores em diversos pontos do Brasil. O regulamento atualizado barra a inclusão de qualquer atalho que conduza o cliente para fora do ecossistema seguro do aplicativo da instituição financeira autorizada pelo Banco Central. A blindagem visual reduz o sucesso das abordagens fraudulentas.

Cuidados práticos para identificar tentativas de fraude no cotidiano

O Banco Central recomenda que clientes bancários chequem com rigor os comprovantes recebidos em compras presenciais ou virtuais enquanto o prazo regulatório não entra em vigor total. A autoridade financeira orienta os cidadãos a suspeitarem de qualquer recibo que se afaste dos padrões bancários:

  • Recibos eletrônicos que apresentem hiperlinks clicáveis que direcionem para sites desconhecidos com o pretexto de resgatar prêmios, devolver saldos retidos ou cancelar operações.
  • Arquivos de imagem que contenham ofertas promocionais exageradas com solicitações de preenchimento de formulários externos ou cadastros com dados pessoais.
  • Comprovantes impressos ou virtuais que apontem a necessidade de confirmação de senha pessoal por meio de atendimento telefônico fornecido no próprio documento.
  • Mensagens de pagamento agendado apresentadas por intermediários como se fossem a confirmação de liquidação instantânea e definitiva do valor financeiro.
  • Comprovantes encaminhados por aplicativos de conversa cujos valores divergirem do saldo registrado no extrato do aplicativo bancário da própria pessoa.

A consulta do saldo diretamente no aplicativo do banco atesta o crédito do Pix.