Governo define regras da nova biometria com a CIN até 2028

CIN carteira de identidade nacional

CIN carteira de identidade nacional - Reprodução/Gov.br

O Governo Federal estabeleceu em 10 de setembro de 2026 a obrigatoriedade da Carteira de Identidade Nacional, a CIN, como registro biométrico definitivo para conceder, manter e renovar benefícios previdenciários e assistenciais em todo o território nacional.

O plano segue etapas definidas.

Cronograma de transição até a exigência definitiva

A administração federal informou oficialmente que “a adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios do governo”.

Até o fim de 2026, o beneficiário pode comprovar seus dados pela própria CIN ou pelas informações biométricas já presentes na Carteira Nacional de Habilitação, no título de eleitor e no passaporte. A partir de 1º de janeiro de 2027, o cidadão sem o novo documento só poderá recorrer aos registros da Carteira Nacional de Habilitação, do passaporte ou do título eleitoral caso esses dados tenham sido inseridos nos sistemas até 31 de dezembro de 2026. O sistema deixará de aceitar essas alternativas em 1º de janeiro de 2028, momento em que a CIN passa a operar como o único cadastro admitido pelo Governo Digital.

Grupos com dispensa do procedimento biométrico

O Governo Digital estabeleceu critérios que desobrigam determinados perfis de segurados da coleta das impressões digitais dos dez dedos e da fotografia. A liberação depende de comprovação documental prévia apresentada pelo titular.

  • Cidadãos com mais de 80 anos.
  • Migrantes, refugiados e apátridas.
  • Pessoas impossibilitadas de locomoção por condição de saúde ou deficiência.
  • Moradores de regiões com dificuldade geográfica de acesso.

O cruzamento das informações biométricas visa evitar pagamentos indevidos e fraudes na folha da Previdência Social. A conferência dos registros impede a criação de cadastros duplicados entre os segurados. Nenhum pagamento ativo sofrerá suspensão imediata apenas pela ausência inicial do registro digital.

Documentação exigida para emissão do registro

A emissão da Carteira de Identidade Nacional ocorre nas unidades de identificação civil dos estados e do Distrito Federal.

Os cidadãos solteiros precisam apresentar a certidão de nascimento, enquanto as pessoas casadas devem levar a certidão de casamento nos postos de atendimento. O número do Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, funciona como identificador único impresso na folha do documento.

O agendamento prévio direciona o usuário para a coleta presencial dos dados biográficos e biométricos. A primeira via física em papel não gera custos para o requerente. Após o recebimento do modelo impresso, o aplicativo gov.br disponibiliza o formato digital por meio de validação com código QR.

Validade estendida para o modelo antigo do documento

As carteiras de identidade tradicionais expedidas nos modelos anteriores permanecem legalmente válidas em território brasileiro. Esses documentos continuam aceitos nos órgãos públicos e estabelecimentos privados até 28 de fevereiro de 2032.