A Caixa libera em 25 de setembro de 2026 o crédito das cotas do extinto Fundo PIS/Pasep para trabalhadores e beneficiários que tiveram solicitações deferidas até 31 de agosto. O repasse atende exclusivamente pessoas com saldo remanescente das contas ativas entre 1971 e 1988.
Liberação dos valores segue análise e prazo de solicitação
O Ministério da Fazenda analisa cada requerimento antes de autorizar o repasse bancário. Requerimentos registrados até 30 de setembro entram na rodada seguinte, com previsão de depósito para 26 de outubro. O cronograma oficial depende da existência de verba no orçamento federal do período.
Caso o orçamento federal do ano da solicitação se esgote antes de atender toda a demanda cadastrada, o Ministério da Fazenda transfere o pagamento para o exercício financeiro seguinte com a correção prevista nas regras de ressarcimento.
Trabalhadores de 1971 a 1988 e herdeiros têm direito ao saque
O benefício atende cidadãos que exerceram funções em empresas privadas ou no serviço público entre 1971 e 4 de outubro de 1988. O abono anual não entra.
Os valores pertencem a quem mantinha saldo individual antes da transferência das verbas ao Tesouro Nacional. Sucessores legais de cotistas falecidos também recebem o dinheiro restante. A liberação aos dependentes exige apresentação de documentos comprobatórios na agência. O repasse só ocorre após a conferência dessa documentação.
Canais disponíveis para verificar saldo e pedir o resgate
A checagem do saldo remanescente ocorre no Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep, acessado diretamente pela conta Gov.br.
O titular pode verificar as cotas e protocolar o pedido por canais remotos ou por atendimento físico. As opções de requerimento envolvem diferentes ferramentas oficiais:
- Aplicativo FGTS em aparelhos celulares com acesso à internet.
- Agências da Caixa com apresentação de documento de identificação com foto.
- Plataforma REPIS com cadastro de usuário na conta Gov.br.
Depósito bancário é feito apenas em contas da Caixa
O crédito entra exclusivamente em conta bancária individual mantida na Caixa. O sistema aceita conta corrente, poupança ou conta digital já ativas no nome do beneficiário. Quem não tem relacionamento bancário recebe o valor em uma Poupança Social Digital aberta de forma automática.
A movimentação do saldo nas contas digitais é feita pelo aplicativo Caixa Tem. O trabalhador acompanha o andamento do pedido pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em agências bancárias.
O serviço de verificação de valores nas agências da Caixa e no sistema REPIS não gera taxas para o cidadão.

