Um recurso administrativo reverteu a rejeição sumária de um pedido do Benefício de Prestação Continuada. A decisão assegurou a realização dos exames clínicos antes de qualquer definição sobre o pagamento assistencial.
O requerente comprovou situação de vulnerabilidade com registro de renda familiar por pessoa fixada em R$ 0 no Cadastro Único, mas a autarquia previdenciária barrou a solicitação sem viabilizar o comparecimento ao médico.
O julgamento acolheu o cumprimento das exigências financeiras e ordenou o andamento dos atos instrutórios da demanda. Com isso, o caso seguirá para o corpo da Perícia Médica Federal para posterior julgamento de mérito.
Motivo do corte inicial pelo órgão previdenciário
A controvérsia começou com a decisão administrativa que apontou impedimentos na comprovação dos rendimentos econômicos do solicitante.
A renda per capita era zero. Os relatórios oficiais também atestaram a ausência de repasses financeiros do Bolsa Família para os integrantes daquele grupo familiar.
A irregularidade ocorreu porque o indeferimento aconteceu sem que os avaliadores analisassem a limitação corporal alegada no requerimento.
Julgamento não garante liberação automática do pagamento
O acolhimento do pedido reabriu o procedimento formal, mas não concedeu o benefício de forma imediata aos cofres do segurado. A Perícia Médica Federal terá de examinar o requerente antes da decisão definitiva.
A legislação exige a demonstração conjunta de miséria financeira e de restrições de longo prazo que limitem a convivência social. Ambas as etapas necessitam de checagem técnica. O processo retoma o curso legal.
A avaliação pericial definirá se a pessoa atende ao critério de deficiência estipulado pela assistência pública.
Normativa orienta reabertura de processo sem perícia
O artigo 89 da Instrução Normativa CRPS/MPS nº 1/2024 estabelece que, quando a autarquia rejeita a solicitação de amparo financeiro amparando-se unicamente em exigências burocráticas ou cálculo financeiro sem submeter o cidadão aos exames clínicos obrigatórios, o colegiado recursal deve determinar a continuidade regular do processo. Essa regra fundamentou a decisão.
O procedimento obriga a equipe técnica a analisar o quadro físico do cidadão antes de emitir um parecer final.
O protocolo protege o requerente de bloqueios precoces no sistema administrativo federal. Os direitos permanecem resguardados durante a tramitação.
Critérios legais exigidos para ter acesso ao amparo
O artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social determina o pagamento de um salário mínimo a quem não possui sustentento individual ou auxílio de familiares.
O texto legal define a pessoa com deficiência pela existência de barreiras físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais prolongadas. Esses obstáculos impedem o convívio em igualdade com a sociedade.
O benefício possui natureza assistencial e independe de pagamentos mensais para a Previdência Social.
Impacto prático para segurados com pedidos rejeitados
O entendimento reforça que barreiras econômicas superadas exigem o cumprimento integral das fases de avaliação médica. Nenhuma negativa inicial por documento pode dispensar a perícia presencial.
O processo retornou ao INSS para a realização do exame presencial e formulação do veredito final.

