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Luiz Marinho planeja suspender saque-aniversário do FGTS

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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou na quarta-feira, 4 de janeiro, a intenção de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A declaração ocorreu em Brasília durante entrevista concedida pelo chefe da pasta ao jornal O Globo. A medida afeta diretamente os trabalhadores com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho em todo o território nacional.

Marinho justificou a decisão com críticas duras ao formato instituído durante a administração federal anterior. Segundo o ministro, a sistemática desprotege os cidadãos que enfrentam demissões involuntárias no mercado formal.

“Quando se estimula, como esse irresponsável e criminoso desse governo que terminou, sacar em todos os aniversários, quando o cidadão precisar dele, não tem”, afirmou Luiz Marinho ao periódico carioca. O chefe da pasta trabalhista ressaltou que sua equipe recebe reclamações frequentes de demitidos sem saldo disponível na Caixa Econômica Federal para saque imediato. Quem adere a essa opção e perde o emprego sem justa causa só retira a multa rescisória de 40%, enquanto o saldo principal da conta fica retido no fundo estatal mantido pelo governo federal.

Motivos apontados para o término da modalidade rescisória

O ministro sustentou que a retenção do dinheiro gera prejuízos profundos aos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade econômica. Para Marinho, o acesso ao montante integral na demissão constitui o objetivo central da legislação trabalhista.

A Caixa Econômica Federal ainda não fixou uma data exata para interromper as operações do programa.

Apesar da proposta apresentada por Luiz Marinho, o cronograma operacional de saques para 2023 segue ativo no sistema bancário federal. A instituição financeira estatal havia publicado esse planejamento oficial em dezembro de 2022. Os beneficiários continuam com a possibilidade de solicitar os valores nas agências ou pelos canais virtuais.

Critérios percentuais e limites para liberação de saldos

Os cotistas que decidem ingressar no modelo recebem uma parcela calculada de acordo com o patrimônio total depositado em suas contas vinculadas. As contas com até R$ 500 garantem uma taxa de liberação de 50% sobre o saldo registrado.

Saldos superiores exigem a aplicação de percentuais decrescentes, acompanhados de parcelas fixas que compensam a redução da alíquota inicial. Um trabalhador com R$ 5.000 acumulados em sua conta do fundo tem autorização legal para movimentar uma fração de 20% do saldo total disponível. A Caixa Econômica Federal estabelece essa tabela progressiva para preservar o patrimônio financeiro global do trabalhador brasileiro.

Procedimentos para adesão pelo aplicativo oficial do fundo

A adesão permanece facultativa.

Os empregados sob as normas da CLT precisam ingressar no sistema digital para formalizar a mudança de modalidade cadastral. O aplicativo do FGTS está disponível gratuitamente nas lojas Google Play Store para aparelhos com Android e App Store para dispositivos com iOS. O trabalhador executa o acesso com o número do CPF e as credenciais cadastradas na plataforma Gov.br.

Após a autenticação dos dados pessoais e a aceitação dos termos de uso, o usuário seleciona o banner correspondente na página principal do sistema. O aplicativo exibe uma simulação exata do valor financeiro previsto para a próxima janela de retirada. A alteração exige que o interessado cadastre previamente uma conta bancária para receber os depósitos automáticos.

Datas oficiais de saque definidas pela Caixa Econômica Federal

O calendário disponibilizado pelo banco público autoriza movimentações que começam no primeiro dia útil do mês de nascimento e terminam dois meses depois. O beneficiário precisa ficar atento aos prazos para não perder o período de retirada estabelecido pela instituição financeira.

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2023
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2023
  • Nascidos em abril: de 3 de abril a 30 de junho de 2023
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2023
  • Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2023
  • Nascidos em julho: de 3 de julho a 29 de setembro de 2023
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023
  • Nascidos em setembro: de 1º setembro a 30 de novembro de 2023
  • Nascidos em outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024

Os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro encerram seus períodos de recebimento apenas nos dois primeiros meses de 2024. A liberação de recursos para aniversariantes de dezembro se estende até 29 de fevereiro de 2024 nas contas bancárias cadastradas.

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