Aposentados do INSS voltam a ter margem de 45% no crédito

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dinheiro - Foto: RafaPress/iStock.com

Segurados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social passaram a dispor de uma fatia de 45% de seus proventos para a contratação de empréstimos consignados em Brasília. O percentual havia recuado para 40% entre maio e agosto em razão da Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil, texto que perdeu a eficácia jurídica após o Congresso Nacional não concluir a votação definitiva da matéria.

Com o encerramento do prazo legal da medida provisória, o limite de comprometimento salarial no INSS restabeleceu o teto de 45% para beneficiários.

O plano original do Executivo pretendia aplicar cortes sucessivos nesse patamar financeiro para restringir o endividamento dos segurados. A proposta também determinava o bloqueio definitivo das modalidades ligadas a cartões de crédito vinculados aos pagamentos mensais.

As operações envolvendo o cartão de crédito consignado e o cartão de benefício seguem interrompidas por determinação expressa do Tribunal de Contas da União.

O texto derrotado no parlamento estabelecia uma rota de queda contínua na fatia descontada da folha salarial até fixar o índice em 30%, além de extinguir a oferta de plástico de crédito e do modelo consignado de benefícios para todo o público atendido pela Previdência Social. Esses mecanismos de crédito haviam sido travados pelo TCU em maio e permanecem sem liberação operacional nos bancos conveniados.

Auditorias realizadas pela Corte de Contas detectaram um número expressivo de irregularidades operacionais, justificando a manutenção das restrições até uma reavaliação formal do órgão.

Representantes da Federação Brasileira de Bancos informaram que nenhum contrato pactuado ao longo do período de vigência da medida sofrerá modificações compulsórias. As instituições financeiras asseguram a manutenção integral dos prazos, taxas e cláusulas originalmente acordados com os correntistas.

“As instituições financeiras continuarão cumprindo integralmente as regras e decisões aplicáveis ao produto, inclusive as determinações do TCU relativas às modalidades de cartão consignado”, informou a Febraban em comunicado oficial.

A diretoria do INSS confirmou que o retorno do patamar anterior atinge exclusivamente os requerimentos protocolados após a queda do texto provisório. Acordos anteriores mantêm a validade jurídica com os mesmos encargos definidos na época da assinatura.

“As novas averbações de cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo TCU”, declarou o instituto por meio de nota.

Regras de funcionamento do empréstimo descontado em folha

Foto: Previdência Social do INSS – Divulgação/ Gov.br

A linha bancária atende pessoas que recebem proventos previdenciários depositados mensalmente em conta corrente. A cobrança retida diretamente na fonte pagadora viabiliza taxas de juros reduzidas e rápida liberação do crédito.

O limite de juros fixado para o empréstimo pessoal consignado está em 1,85% mensais. O percentual sobe para 2,46% ao mês nas operações atreladas ao cartão de crédito consignado. O mesmo índice mensal de 2,46% incide sobre as faturas do cartão consignado de benefício.

O limite subiu para 45%.

A divisão desse teto global reserva 35% do montante mensal exclusivamente para amortizações de empréstimos convencionais. Os 10% restantes do limite são divididos em cotas iguais de 5% entre o cartão de crédito e o cartão de benefício.

Critérios exigidos pelas instituições para a liberação dos valores

O segurado precisa realizar a liberação do cadastro previdenciário antes de formalizar qualquer contratação financeira. Benefícios concedidos recentemente permanecem travados durante os primeiros 90 dias, prazo que também incide sobre mudanças no domicílio de pagamento. O encerramento dessa carência permite ao titular solicitar a abertura da margem pelo aplicativo Meu INSS.

As instituições financeiras acessam o saldo disponível no sistema do Meu INSS logo após a desativação da trava cadastral. A validação do negócio depende exclusivamente do consentimento formal e individual emitido pelo aposentado por meio eletrônico.

Os bancos precisam remeter à autarquia o contrato formal, documento de identificação oficial com foto, CPF do cliente e a confirmação do débito realizada por biometria ou login Gov.br.

O parcelamento das operações atinge o prazo máximo de 108 prestações mensais e consecutivas nos acordos financeiros. Os tomadores do INSS também contam com uma carência de até 90 dias para iniciar o pagamento das parcelas.

As instituições bancárias têm o dever de encaminhar os comprovantes dos depósitos em até sete dias úteis após a conclusão do procedimento. O descumprimento do prazo regulamentar acarreta a suspensão imediata dos débitos em folha pelo INSS. O órgão governamental bloqueia os repasses destinados aos credores até a apresentação dos documentos pendentes.