O Instituto Nacional do Seguro Social restabeleceu em Brasília o teto de 45% nos proventos de aposentados e pensionistas para a contratação de crédito consignado. O limite anterior de 40% perdeu a eficácia após o Congresso Nacional encerrar os trabalhos sem votar a Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil. A mudança na margem entrou em vigor imediatamente para novas solicitações protocoladas junto aos bancos.
Perda de eficácia da medida provisória destrava margem
O índice de desconto havia recuado cinco pontos percentuais durante o período de vigência da matéria, que durou de maio até agosto. A falta de aprovação definitiva pelos parlamentares provocou a caducidade da medida provisória e forçou o retorno das normas precedentes.
O Executivo buscava diminuir o endividamento dos segurados por meio de reduções gradativas na margem consignável. O texto original encaminhado aos deputados e senadores pretendia rebaixar o teto geral até o patamar fixo de 30% da renda mensal. Além desse corte amplo, a proposição determinava a extinção dos cartões vinculados aos pagamentos do instituto. A ausência de votação na Câmara dos Deputados e no Senado inviabilizou as alterações planejadas pelo governo federal.
Determinação do tribunal barra emissão de cartões
O Tribunal de Contas da União mantém bloqueadas as operações vinculadas ao cartão de crédito consignado e ao cartão de benefício. O TCU manteve o veto.
A determinação cautelar da Corte de Contas começou a vigorar em maio e segue aplicada a todas as instituições financeiras credenciadas. Auditorias internas do órgão fiscalizador apontaram um volume significativo de irregularidades nessas linhas operacionais. O tribunal informou que as contratações continuarão travadas até que ocorra uma nova rodada formal de fiscalização sobre os contratos.
Posicionamento dos bancos e segurança dos contratos vigentes
A Federação Brasileira de Bancos garantiu que nenhum contrato celebrado durante o período da MP sofrerá alterações compulsórias. As entidades bancárias asseguram o cumprimento integral dos prazos, encargos e índices originalmente pactuados com cada segurado.
“As instituições financeiras continuarão cumprindo integralmente as regras e decisões aplicáveis ao produto, inclusive as determinações do TCU relativas às modalidades de cartão consignado”, divulgou a Febraban em comunicado aos clientes. A diretoria da Previdência Social confirmou que as condições anteriores vigoram exclusivamente sobre novas propostas inseridas no sistema. Os instrumentos contratuais formalizados no intervalo da regra transitória preservam seus efeitos jurídicos. A autarquia declarou em nota que as novas averbações de cartões consignados permanecem suspensas por ordem expressa dos órgãos de controle.
Divisão de limites e índices de juros autorizados
O teto de juros para a modalidade tradicional de crédito pessoal com débito em folha permanece fixado em 1,85% ao mês. Os encargos para transações atreladas ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício sobem para 2,46% mensais.
- 35% da renda mensal direcionados exclusivamente para empréstimos convencionais amortizados em folha
- 5% da fatia salarial reservados para amortização de despesas no cartão de crédito consignado
- 5% do limite mensal destinados a operações pactuadas por meio do cartão consignado de benefício
A retenção dos valores ocorre diretamente na fonte pagadora antes do repasse final do pagamento mensal ao beneficiário. Essa garantia de recebimento pelos bancos assegura a redução dos riscos de inadimplência e a cobrança de custos financeiros inferiores aos do mercado livre. A divisão desse percentual restabelece a capacidade de endividamento dos segurados em Brasília, ao mesmo tempo em que as instituições financeiras precisam seguir critérios rígidos de validação e assegurar que as deduções em folha obedeçam rigorosamente às decisões normativas vigentes no território nacional.
Critérios cadastrais e prazos de liberação do montante
O titular da folha precisa providenciar o desbloqueio do cadastro de pagamento na plataforma Meu INSS antes de buscar os recursos. Benefícios concedidos recentemente ficam retidos por 90 dias, mesma trava que se aplica às transferências de domicílio bancário.
Os bancos consultam o limite disponível no sistema corporativo somente depois da liberação solicitada pelo aposentado. Para formalizar o requerimento, as empresas exigem documento oficial com fotografia, CPF atualizado e confirmação de titularidade por biometria ou acesso autenticado no portal Gov.br. As linhas admitem prazos de parcelamento que alcançam até 108 mensalidades consecutivas nos contratos em aberto. Os clientes da autarquia contam também com prazo de carência de até 90 dias para iniciar a quitação das prestações.
As instituições financeiras precisam enviar os comprovantes das transferências financeiras ao INSS no prazo de sete dias úteis. A inobservância dessa obrigação técnica acarreta a suspensão dos descontos das mensalidades e o bloqueio cautelar dos repasses destinados aos bancos até a regularização do arquivo.

