Empregadores de todo o Brasil devem depositar a segunda parcela do 13° salário aos trabalhadores com carteira assinada até 18 de dezembro de 2026. A data antecipa o limite legal de 20 de dezembro devido à indisponibilidade de transferências bancárias regulares no período.
A legislação trabalhista brasileira determina que os empregadores quitem a primeira parcela correspondente a 50% da remuneração entre fevereiro e 30 de novembro de 2026, enquanto o pagamento final precisa entrar na conta bancária até 18 de dezembro porque a data limite tradicional de 20 de dezembro impede compensações financeiras no período. O primeiro depósito não recebe incidência de descontos do Imposto de Renda ou da Previdência Social. O cronograma oficial estabelece duas etapas para os repasses:
- Primeira parcela: transferência de metade do rendimento sem retenções até 30 de novembro.
- Segunda parcela: quitação com deduções legais obrigatórias até 18 de dezembro.
Normas para solicitar o adiantamento do benefício nas férias
O profissional que pretende receber a metade do valor durante o descanso anual precisa protocolar um requerimento por escrito junto à empresa até janeiro de cada ano corrente.
O cálculo sofre deduções oficiais. O segundo repasse aplica retenções de Imposto de Renda e contribuição ao INSS sobre a remuneração integral de cada trabalhador contratado.
Penas financeiras punem empresas em atraso
Empresas que desrespeitarem as datas de 30 de novembro e 18 de dezembro recebem multas administrativas do Ministério do Trabalho.
O trabalhador prejudicado pode protocolar uma queixa no Ministério do Trabalho para exigir fiscalização imediata na empresa. O cidadão também consegue acionar a Justiça do Trabalho para cobrar as quantias pendentes com juros e correção monetária.

