Empregadores de todo o Brasil precisam depositar a segunda parcela do 13° salário na conta dos trabalhadores com carteira assinada até 18 de dezembro de 2026. O encerramento antecipa o limite de 20 de dezembro porque o sistema bancário não processa transferências regulares na data tradicional.
Depósito inicial e limites previstos pela legislação
A legislação trabalhista brasileira determina a liberação da primeira metade do benefício entre os meses de fevereiro e 30 de novembro de 2026 sem aplicar nenhuma dedução fiscal do Imposto de Renda ou recolhimento da Previdência Social sobre o valor apurado na folha salarial anterior.
Retenções tributárias no segundo repasse bancário
O cálculo sofre deduções oficiais. As empresas recolhem as parcelas devidas do Imposto de Renda e do INSS no acerto de 18 de dezembro. Esses abatimentos incidem sobre o valor total do rendimento anual.
Procedimentos para adiantar quantias no período de descanso
O trabalhador formal que deseja receber a fração inicial da gratificação nas férias precisa enviar um pedido formal por escrito à chefia até janeiro do respectivo ano. Quem perde o prazo de janeiro só pode requerer o adiantamento conjunto no ano subsequente.
Penalidades administrativas e acionamento judicial
- Multas administrativas aplicadas por fiscais do Ministério do Trabalho.
- Cobrança de juros legais e correção monetária pela Justiça do Trabalho.
O cidadão que enfrentar atrasos nos pagamentos de 30 de novembro ou de 18 de dezembro pode protocolar denúncia contra a empresa no Ministério do Trabalho e recorrer à Justiça do Trabalho.

