Ministério do Trabalho define prazo do 13º até 18 de dezembro

Saque dinheiro, real - Junior Pereira/ Istockphoto.com

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Empregadores de todo o Brasil precisam depositar a segunda parcela do 13° salário na conta dos trabalhadores com carteira assinada até 18 de dezembro de 2026. O encerramento antecipa o limite de 20 de dezembro porque o sistema bancário não processa transferências regulares na data tradicional.

Depósito inicial e limites previstos pela legislação

A legislação trabalhista brasileira determina a liberação da primeira metade do benefício entre os meses de fevereiro e 30 de novembro de 2026 sem aplicar nenhuma dedução fiscal do Imposto de Renda ou recolhimento da Previdência Social sobre o valor apurado na folha salarial anterior.

Retenções tributárias no segundo repasse bancário

O cálculo sofre deduções oficiais. As empresas recolhem as parcelas devidas do Imposto de Renda e do INSS no acerto de 18 de dezembro. Esses abatimentos incidem sobre o valor total do rendimento anual.

Procedimentos para adiantar quantias no período de descanso

O trabalhador formal que deseja receber a fração inicial da gratificação nas férias precisa enviar um pedido formal por escrito à chefia até janeiro do respectivo ano. Quem perde o prazo de janeiro só pode requerer o adiantamento conjunto no ano subsequente.

Penalidades administrativas e acionamento judicial

  • Multas administrativas aplicadas por fiscais do Ministério do Trabalho.
  • Cobrança de juros legais e correção monetária pela Justiça do Trabalho.

O cidadão que enfrentar atrasos nos pagamentos de 30 de novembro ou de 18 de dezembro pode protocolar denúncia contra a empresa no Ministério do Trabalho e recorrer à Justiça do Trabalho.