O Conselho Nacional de Trânsito concedeu um prazo adicional para condutores com Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor expiradas entre 5 de junho e 8 de dezembro. A determinação atinge condutores de todo o país que precisavam regularizar a documentação.
Com a publicação da nova deliberação oficial pelo órgão federal, condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir de 5 de junho passam a contar com uma extensão extraordinária de até 187 dias no calendário de regularização até o limite fixado em 9 de dezembro.
O documento que perdeu a validade no período volta a ser aceito pelas autoridades. Os agentes não aplicarão penalidades durante as abordagens de rotina. A circulação desses condutores permanece liberada enquanto perdurar a prorrogação.
A nova regra já vigora. O Contran informou que o motorista não precisa ingressar com pedido administrativo, exceto se estiver com a habilitação suspensa ou cassada.
Após o encerramento do prazo especial em 9 de dezembro, os motoristas disporão de 30 dias para providenciar a documentação atualizada.
Regras estabelecem gratuidade no processo digital para motoristas sem infrações
O sistema nacional implantou no início de 2026 uma modalidade de renovação automática e sem cobrança de taxas para o condutor habilitado. O mecanismo funciona como uma vantagem direta para quem mantém a classificação de bom condutor.
Para garantir o enquadramento na condição de bom condutor, o motorista precisa preencher os requisitos previstos na legislação federal:
- Não apresentar pontos anotados no prontuário da habilitação durante os últimos 12 meses.
- Não possuir registro de infrações de trânsito vinculadas à CNH no mesmo intervalo de um ano.
- Manter inscrição ativa no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O procedimento para ingressar no sistema gratuito exige apenas o acesso pelo aplicativo CNH Brasil. A formalização do cadastro ocorre em quatro etapas sequenciais no aparelho:
- Abrir o aplicativo CNH Brasil no telefone.
- Entrar na aba identificada como Condutor.
- Localizar e selecionar a área de Cadastro Positivo.
- Confirmar a adesão ao tocar no comando que autoriza a participação.
Emissão em papel continua sujeita a taxas estaduais no Detran
A gratuidade automática restringe-se à emissão eletrônica da CNH, exigindo pedido à parte caso a pessoa queira portar o documento impresso em papel.
A emissão física depende de requerimento feito por meio do aplicativo CNH Brasil ou em postos de atendimento presencial do Detran estadual. O condutor escolhe o canal no estado onde mora.
As diretrizes aprovadas não eliminaram as taxas cobradas pelos órgãos locais para confeccionar e entregar a versão impressa da carteira.
O custo de expedição da cédula em papel varia conforme a tabela praticada por cada unidade federativa. Os valores oficiais exigidos nos estados revelam diferenças expressivas:
- Em São Paulo, a taxa de emissão física custa R$ 137,79.
- Em Tocantins, o valor cobrado atinge R$ 221,21.
- No Acre, o custo tabelado é de R$ 88,81.
A renovação automática não alcança a totalidade dos motoristas, excluindo determinados perfis mesmo sem registros de multas no histórico recente de 12 meses.
Condutores a partir de 50 anos têm permissão para renovar o documento sem custos apenas uma única vez pelo sistema. O bloqueio da renovação automática atinge pessoas em situações específicas de idade ou saúde:
- Condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
- Pessoas com prazo de validade reduzido por perícia médica em decorrência de enfermidades progressivas ou quadros que necessitam de acompanhamento contínuo.

