INSS solicita nova Carteira de Identidade Nacional em pedidos
O Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceu em 1º de setembro de 2026 novas diretrizes para a identificação de segurados por meio da Carteira de Identidade Nacional em agências da Previdência Social. A medida integra a base cadastral federal ao Cadastro de Pessoas Físicas para autenticar requerimentos administrativos com maior precisão biométrica.
O INSS valida cadastros civis.
Prazos estabelecidos para a transição dos registros
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos determinou que os modelos antigos do Registro Geral emitidos pelas secretarias estaduais de segurança pública continuam aceitos em repartições públicas até o ano de 2032, evitando o cancelamento imediato de pensões concedidas.
Cidadãos que já possuem a nova identificação com suporte digital podem apresentar o arquivo diretamente pelo aplicativo oficial ao solicitar aposentadoria.
O servidor público confere a assinatura eletrônica gerada pelo sistema Gov.br antes de despachar o processo.
Regras para concessão de crédito consignado
O Supremo Tribunal Federal confirmou a competência do órgão previdenciário para fixar limites de juros em operações financeiras com desconto em folha. A taxa máxima autorizada para empréstimos a beneficiários permanece sob acompanhamento técnico do Conselho Nacional de Previdência Social.
As instituições financeiras conveniadas precisam consultar o cadastro atualizado na Dataprev antes de liberar contratos solicitados por segurados. A checagem no sistema impede a abertura de operações irregulares em agências bancárias de Brasília. O procedimento exige conferência de dados cadastrais em terminais conveniados.