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Confira de esta com débitos na Receita Federal sendo MEI

Receita libera restituições do 4º Lote aos brasileiros

Confira de esta com débitos na Receita Federal sendo MEI Na última semana, a Receita Federal notificou 440.480 empresas que devem impostos no sistema do Simples Nacional, totalizando R$ 35 bilhões. O Simples Nacional é um regime especial de tributação aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Empresas que não pagarem as dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional serão excluídas do sistema a partir de 1º de janeiro de 2022.

Confira abaixo como fazê-lo.

Como saber se estou devendo?

A Receita notifica as empresas devedoras por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Trata-se de um sistema que funciona como canal de comunicação entre a Receita e as empresas.

A orientação, portanto, é que a empresa acesse esse sistema e veja se nele consta o documento que informa sobre a dívida e avisa que a empresa será excluída se não regularizar sua situação. O documento é o Termo de Exclusão (TE).

O acesso a ele pode ser feito pelo portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, um site da Receita.

1. Portal do Simples Nacional

Entre no site. Lá você poderá acessar informações sobre pendências relativas à sua empresa. Para fazer login, você pode usar um código de acesso, gerado no próprio site, ou um certificado digital.

Pelo código de acesso (neste link):

  • Preencha os campos com seus dados
  • Após acessar o DTE-SN, clique na linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional
  • Clique nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos.
  • Se você não tiver código, pode gerar um clicando aqui.

Pelo certificado digital (neste link):

  • Você será direcionado para a página de autenticação do portal e-CAC
  • Após fazer o login, entre em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito)
  • Depois, clique na linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional
  • Clique nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos.

2. Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal

  • Primeiro você precisa gerar um código de acesso, aqui
  • Com o código de acesso, faça login no portal e-CAC
  • Clique em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito)
  • Clique na linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional desejado
  • Clique nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos.

Vale lembrar que os códigos de acesso do portal do Simples e do e-CAC são diferentes, e um não pode ser usado no outro.

Como pagar?

O empresário pode pagar a dívida à vista, parcelada ou com compensação. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal.

Pagamento à vista

É preciso imprimir o DAS no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, no site da Receita Federal. Veja como fazer:

  • Portal dos Simples Nacional: acesse o PGDAS-D > clique no menu “Débitos” > clique em “Consultar/Gerar DAS”.
  • e-CAC da Receita Federal: clique em “Certidões e Situação Fiscal” > em seguida, em “Consulta Pendências – Situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” > “Na Receita Federal” > “Débitos/ Pendências” e “Conta Corrente”.

Parcelamento

O parcelamento pode ser feito pela Receita ou pelo portal do Simples:

  • Site da Receita Federal: para isso, acesse “Pagamentos e parcelamentos” > “Parcelamento – Simples Nacional”.
  • Portal do Simples Nacional: acesse “Simples Serviços” > Todos os Serviços” > “Parcelamento – Simples Nacional”.

Compensação

A compensação acontece quando o contribuinte tem um valor a receber ou a ser restituído e quer usar esse valor para pagar um tributo.

Ela deve ser feita pelo portal do Simples Nacional. Acesse “Simples Serviços” > Todos os Serviços” > “Compensação a Pedido”.

Qual é o prazo?

Depois que a Receita notifica a empresa devedora com o Termo de Exclusão, o empresário tem um prazo de 45 dias para ler a notificação. Depois de lida, há um prazo de 30 dias para pagamento.

Se a empresa nem chegar a ler a notificação após 45 dias, a Receita considera que o prazo não foi cumprido, e a empresa será excluída do Simples. Fonte: Economia Uol

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