Pagamento no INSS: Diferença entre individual e facultativo Contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer recolhimento das contribuições previdenciárias trimestralmente para garantir seus direitos, como aposentadoria, auxílio-doença e pensões. O pagamento é realizado em uma única guia e contempla os 3 meses anteriores à competência em que a contribuição é realizada. As datas de recolhimento possíveis são sempre no dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte ao trimestre referente a guia.
As alíquotas podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contabilizada para aposentadoria por tempo).
Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário mínimo e menor que o teto previdenciário, multiplicada por 3, por se tratar de três competências.
Diferença entre individual e facultativo
É importante explicar a diferença entre individual e facultativo e quem se enquadra em cada caso: o individual é obrigado a recolher o INSS sobre a remuneração mensal, enquanto o facultativo escolhe contribuir por vontade própria.
Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Como por exemplo: donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas. São três opções de planos de contribuição: plano normal, plano simplificado ou facultativo de baixa renda.
Já o individual trabalha por conta própria, como autônomo, ou presta serviços a empresas de forma eventual sem vínculo empregatício. O microempreendedor individual (MEI) também se enquadra nessa categoria, com o diferencial do regime facultativo de baixa renda.
Como emitir a guia
- O recolhimento do INSS pelo segurado é feito todo mês por meio de uma guia de pagamento avulsa: a Guia da Previdência Social (GPS). Essa guia pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”.
- Outra opção é comprar um carnê na papelaria e preenchê-lo manualmente – só vale para pagamentos em dia. O segurado facultativo ou individual do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.
- Para fazer o recolhimento trimestral, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Utilizar o código específico de contribuição trimestral
- Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três
- Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres
Plano normal de contribuição do INSS
O plano individual recolhe a alíquota de 20% sobre o salário. O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência.
Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço. Os códigos desse plano para preenchimento da GPS são:
- 1007 – Contribuinte individual – Mensal
- 1104 – Contribuinte individual – Trimestral
Confira outros códigos para recolhimento
Plano normal
Código de pagamento mensal 1406 (Facultativo – Mensal)
Código de pagamento trimestral 1457 (Facultativo – Trimestral)
Plano simplificado
Mensal
1473 (Facultativo – Mensal)
1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal)
Trimestral
1490 (Facultativo – Trimestral)
1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal)
Código de facultativos de baixa renda
Pagamento mensal
1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal)
1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%)
1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal)
Pagamento trimestral
1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral)
1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%)
1953 ( Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal)