Benefícios no INSS na aposentadoria do Motorista O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove alguns requisitos adicionais na sua atividade.
Portanto, se você é ou já foi motorista em algum momento da sua vida, é muito importante que entenda como funciona a sua aposentadoria.
Ou seja, os requisitos da sua aposentadoria podem ser diferentes. E, caso você não entenda essas regras, pode acabar sendo prejudicado agora ou no futuro.
Por isso, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do motorista: como funciona, quais os requisitos e como calculá-la corretamente.
Durante a explicação, ainda vou apresentar algumas dicas que podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria do motorista?
Inicialmente, é importante explicar que a legislação previdenciária não prevê uma aposentadoria específica para os motoristas.
Na verdade, o que eu vou explicar é como as regras gerais da aposentadoria pelo INSS aplicam-se aos motoristas conforme o seu histórico previdenciário e com as características da sua atividade.
Ou seja, o motorista pode se aposentar pelas regras gerais da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial aplicáveis aos demais contribuintes.
Porém, cabe a cada motorista identificar, conforme as circunstâncias do seu caso, a melhor forma de aplicação dessas regras para o seu caso.
Além disso, o fato de exercer (ou ter exercido) a função de motorista pode antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Isso pode ser possível por meio da obtenção de uma aposentadoria especial ou pela conversão de tempo especial.
Motorista tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é aquela destina aos contribuintes cuja atividade é exercida com exposição a agentes insalubres (físicos, biológicos ou químicos) ou periculosos.
Tais agentes colocam em risco a saúde ou a vida daquele contribuinte.
Portanto, justificam que ele possa se aposentar mais cedo, com menos idade de contribuição e idade reduzida em comparação aos demais contribuintes que trabalham em condições normais.
Dessa forma, para que o motorista tenha direito à aposentadoria especial, é necessário que a sua atividade seja exercida com exposição a situações insalubres ou periculosas.
Em geral, os agentes insalubres aos quais os motoristas podem estar expostos são os seguintes:
- Ruído; e
- Vibração.
Além do ruído e da vibração, a depender das características da atividade, pode haver exposição a outros fatores de risco.
Por exemplo, motoristas que trabalham com o transporte de combustíveis ou minerais tóxicos podem estar expostos a fatores de risco em razão dessas cargas (por exemplo, carvão, poeira e/ou benzemo).
Enfim, são situações que precisam ser examinadas caso a caso.
Assim, é correto afirmar que nem todo motorista tem direito à aposentadoria especial.
Na verdade, a aposentadoria especial é um direito apenas daqueles motoristas cuja atividade é exercida com exposição a situações insalubres ou periculosas.
Então quais motoristas têm direito à aposentadoria especial? É o que eu vou explicar agora.
Quais motoristas tem direito à aposentadoria especial?
Até 28/04/1995, havia listas oficiais de atividades consideradas especiais pelo Governo Federal.
Portanto, para saber se uma atividade era considerada especial, o contribuinte deveria consultar uma dessas listas.
Assim, se a profissão estivesse naquela lista, aquele contribuinte tinha direito à aposentadoria especial independentemente da efetiva exposição a situações de risco.
Tais listas estavam previstas, principalmente, nos anexos dos Decretos nº 53.831/1964, 72.771/1973 e 83.080/1979.
Em relação aos motoristas, essas listas consideravam especiais as atividades dos motoristas e cobradores de ônibus, bem como dos motoristas e ajudantes de caminhão.
De fato, os motoristas de ônibus e caminhão estão expostos a ruído e vibração bastante elevados.
Dessa forma, se você exerceu tais atividades até 28/04/1995, pode pedir o seu reconhecimento como atividade especial ao dar entrada em sua aposentadoria.
A partir de 29/04/1995, não há mais uma lista oficial de atividades especiais.
Ou seja, para uma atividade ser considerada especial, é necessário verificar se há efetiva exposição a agentes insalubres (físicos, biológicos ou químicos) ou periculosos.
Então o motorista exerceu essa atividade a partir de 29/04/1995 vai ter que apresentar ao INSS documentos que comprovem a exposição a ruído, vibração e outros
O principal documento para fazer essa comprovação é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Mas eu ainda vou explicar com mais detalhes essa questão dos documentos obrigatórios, inclusive para comprovar a atividade especial do motorista, em outro tópico desse texto.
Somente motoristas de ônibus e caminhão têm direito à aposentadoria especial?
Como eu disse acima, as listas oficiais de atividades especiais do Governo Federal incluíam as atividades dos motoristas e cobradores de ônibus, bem como dos motoristas e ajudantes de caminhão.
Porém, isso não significa que somente esses motoristas têm direito à aposentadoria especial.
Para quem exerce (ou exerceu) a atividade de motorista em outros veículos de grande porte, com exposição a ruído e/ou vibração em volumes elevados, por exemplo, também é possível pedir o reconhecimento da atividade especial.
Se a atividade tiver sido exercida até 28/04/1995, é possível o reconhecimento da atividade especial por equiparação à atividade de motorista de ônibus e caminhão.
Por outro lado, se for a partir de 29/04/1995, terá que comprovar a exposição aos fatores de risco, como ruído e/ou vibração, por exemplo.
Ou seja, não são apenas os motoristas de ônibus e caminhão que têm direito à aposentadoria especial.
Qualquer motorista pode ter direito à aposentadoria especial.
Vai depender das circunstâncias em que a atividade é exercida.
Porém, esse direito é mais comum para aqueles motoristas que trabalham em veículos de grande porte, com exposição a ruído, vibração e/ou outros fatores de risco.
Quais os requisitos da aposentadoria do motorista?
Os requisitos da aposentadoria do motorista vão depender da sua atividade ser considerada ou não como atividade especial.
Como eu expliquei acima, é mais comum a atividade do motorista de ônibus, caminhão e veículos de grande porte ser considerada especial, devido à exposição a fatores de risco, como ruído e vibração, que podem prejudicar a saúde do contribuinte.
Mas essa é uma análise que deve ser feita caso a caso conforme as circunstâncias específicas da sua atividade.
Se a sua atividade for considerada especial, o motorista tem direito à aposentadoria especial.
Caso não seja, deve se aposentar pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Vou explicar esses requisitos separadamente.
Requisitos da aposentadoria especial do motorista
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria especial, o motorista precisava cumprir 25 anos de atividade especial.
Portanto, se você tem 25 anos de atividade especial como motorista (ou outra atividade especial) até 13/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial.
Caso o motorista tenha direito à aposentadoria especial, mas não tenha cumprido 25 anos de atividade especial antes da reforma da previdência, vai ter que se aposentar com base nas regras de transição ou nas novas regras de aposentadoria especial.
Caso o motorista tenha direito à aposentadoria especial e tenha começado a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial como motorista (ou outra atividade especial); e
- 86 pontos.
Essa quantidade mínima de ponto é equivalente à soma da idade com o tempo de contribuição do motorista.
Por exemplo, um motorista com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição soma 85 pontos.
Por fim, caso o motorista tenha começado a contribuir depois da reforma da previdência, os requisitos da sua aposentadoria especial são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial como motorista (ou outra atividade especial); e
- 60 anos de idade, em caso de risco baixo.
Em todos esses casos, os 25 anos precisam ter sido no exercício de atividade especial como motorista ou em outra profissão.
Caso apenas parte do período tenha sido em atividade especial, você pode pedir a conversão de tempo especial para antecipar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição do motorista
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o motorista precisava cumprir:
- 35 anos de contribuição, se homem; ou
- 30 anos de contribuição, se mulher.
Não havia idade mínima e/ou quantidade mínima de pontos.
Além disso, para completar esses 35 ou 30 anos de contribuição, o motorista pode incluir qualquer período de contribuição em qualquer atividade.
Ou seja, não precisa usar apenas os períodos de atividade especial ou como motorista.
Caso tenha cumprido esse período de 35 ou 30 anos de contribuição até 13/11/2019, o motorista tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Se tiver começado a contribuir antes da reforma da previdência, mas não tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição até 13/11/2019, o motorista vai precisar completar os 35 ou 30 anos de contribuição e se enquadrar em uma das 4 regras de transição para se aposentar por tempo de contribuição:
- Cumprir um pedágio de 50% referente ao tempo de contribuição que faltava para você cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (13/11/2019), desde que você estivesse a menos de 2 anos de cumprir estes requisitos na data da reforma;
- Cumprir um pedágio de 100% e atingir uma idade de 60 anos (se homem) ou 57 anos (se mulher);
- Atingir 61 anos (se homem) ou 56 anos (se mulher) com acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020 até alcançar 65 anos para os homens em 2027 e 62 anos para as mulheres em 2031; ou
- Somar 96 pontos (se homem) ou 86 pontos (se mulher) com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.
Requisitos da aposentadoria por idade do motorista
Para se aposentar por idade, o motorista vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade, se homem;
- 60 anos de idade com acréscimo de 6 meses a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2023, se mulher; e
- 15 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência).
No caso dos motoristas homens que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019), o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
Qual o valor da aposentadoria do motorista?
O valor da aposentadoria do motorista vai depender da regra de aposentadoria pela qual ele se aposentou ou pretende se aposentar.
É assim porque cada regra de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo.
Então eu vou explicar separadamente como funciona esse cálculo em cada regra.
Valor da aposentadoria especial do motorista
Se tiver cumprido os requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria especial do motorista deve ser equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Caso tenha cumprido os requisitos após a reforma da previdência, deve ser equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou de 15 anos (no caso das mulheres).
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do motorista
Se tiver cumprido os requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do motorista deve ser equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Para fugir do fator previdenciário, o motorista homem precisava somar 95 pontos até 2018 ou 96 pontos até 2019. E a motorista mulher precisava somar 85 pontos até 2018 ou 86 pontos até 2019.
Caso tenha cumprido os requisitos após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do motorista vai depender da regra de transição.
Na regra de transição da idade mínima progressiva e dos pontos, o valor da aposentadoria segue a mesma regra da aposentadoria por idade.
Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 50% será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
E o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100% será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 sem nenhum fator de redução.
Valor da aposentadoria por idade do motorista
Se tiver cumprido os requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade do motorista deve ser equivalente a 70% média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Caso tenha cumprido os requisitos após a reforma da previdência, deve ser equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou de 15 anos (no caso das mulheres).
Documentos obrigatórios para a aposentadoria do motorista
Para solicitar a sua aposentadoria, o motorista deve apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
- Documentos de identificação e CPF;
- Carteiras de Trabalho (CTPS);
- Carnês de contribuição e/ou outros documentos para comprovar os recolhimentos;
- Extrato Previdenciário (CNIS);
- Documentos para comprovar o exercício da atividade especial, se for o caso; e
- Outros documentos conforme as circunstâncias de cada caso.
Como o motorista pode comprovar a atividade especial?
Para comprovar a atividade de motorista exercida até 28/04/1995, o motorista precisa apresentar apenas a Carteira de Trabalho e/ou outros documentos trabalhistas (contrato de trabalho, termo de rescisão, ficha funcional, contracheques/holerites etc.).
Se esses documentos deixarem claro que a atividade exercida era de motorista/cobrador de ônibus ou motorista/ajudante de caminhão (ou equiparado), o INSS deve reconhecer a atividade como especial.
Atualmente, desde 01/01/2004, o laudo técnico exigido é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Porém, antes da criação do PPP, os laudos exigidos eram outros:
- SB-40, emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995;
- DISES BE 5235, emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995;
- DSS-8030, emitido entre 13/10/1995 e 25/10/2000; e
- DIRBEN-8030, emitido entre 26/10/2000 e 31/12/2003.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) também é admitido para a comprovação da atividade especial entre 14/10/1996 e 31/12/2003.
Como eu disse antes, vale a legislação da época.
Portanto, você pode comprovar a atividade especial de motorista com base nestes formulários mais antigos, desde que tenham sido emitidos na época.
Conclusão
O motorista pode ter direito à aposentadoria especial com regras diferenciadas que podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Portanto, é muito importante que o motorista entenda completamente as regras aplicáveis à sua aposentadoria.
Caso possua alguma dúvida, uma alternativa interessante para o motorista é procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário sobre a sua aposentadoria.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Danilo Lemos
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.