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Calculadora mostra perdas em correções para trabalhadores com saldos de FGTS

Calculadora mostra perdas em correções para trabalhadores com saldos de FGTS Com as discussões paradas há mais de três anos, a ação que propõe que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido por um índice de inflação — e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como e hoje — deve finalmente ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está agendado para ir a plenário no dia 20 de abril, mas, enquanto, não há definição sobre o assunto, trabalhadores já podem tomar pé da situação de suas contas no fundo e checar quanto tiveram de perdas ao longo dos anos.

A avaliação é do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. A entidade criou uma calculadora que mostra o que o trabalhador tem a receber em valores atualizados. Presidente do instituto, Mario Avelino explica que o cálculo é necessário para que o cidadão avalie se vale a pena ou não mover uma ação para a revisão dos valores.

— Na verdade, a grande maioria dos trabalhadores tem um saldo baixo, então não vale a pena. Às vezes, esses trabalhadores são iludidos por propagandas enganosas de advogados que afirmam que há uma média de valor a ser recebido, por exemplo. É importante saber se o valor a recuperar vale a pena, porque senão esse trabalhador terá um gasto desnecessário (para mover a ação), talvez até um valor que vai fazer falta para esse trabalhador — analisa.

Dados obtidos pelo instituto com a Caixa Econômica Federal, que opera o FGTS, apontam que 44,92% dos 208,9 milhões de trabalhadores com saldo no fundo —cerca de 42 milhões — têm saldo de até R$ 550. O valor médio poupado por esses cidadãos é de R$ 140,02.

Entenda

A discussão da mudança no cálculo de correção do FGTS tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, proposta pelo partido Solidariedade em 2014. Na época, o argumento era de que o fundo vinha acumulando um rendimento anual abaixo da variação da inflação desde 1999, gerando perdas aos trabalhadores com contas vinculadas.

A ADI já defendia a utilização de outro índice de correção para o saldo de FGTS (IPCA, IPCA-E ou INPC), e a situação se agravou com a TR próxima de zero, de 2017 para cá.

Há cinco anos, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou contra a revisão do FGTS, jogando um balde de água fria sobre os trabalhadores.

No ano seguinte, no entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI no Supremo, concedeu uma liminar para suspender em todo o país a tramitação dos processos sobre a questão, até que o STF bata o martelo sobre o assunto.

A decisão reacendeu a discussão e a esperança dos cotistas em ter uma correção maior para seu patrimônio. O julgamento final no STF chegou a ser marcado para o dia 13 de maio de 2021, mas foi retirado de pauta. Agora, voltará à discussão no dia 20 de abril.

Como a TR está próxima de zero desde o fim de 2017, o rendimento anual do FGTS é considerado muito baixo (pouco mais de 3% ao ano). Com isso, a correção não reflete o aumento geral dos preços. A ideia é que esta cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados, perdendo poder de compra ano a ano.

Especialistas se dividem

Alguns estudiosos do assunto entendem que a revisão do FGTS a ser julgada pelo Supremo deveria ser feita para quem trabalhou com carteira assinada de 1999 (quando a variação da TR deixou de acompanhar os índices de inflação) até 2013. A limitação se explicaria pelo fato de ADI ter sido apresentada em 2014, referindo-se ao período decorrido de 1999 até o ano anterior.

Outros especialistas, no entanto, defendem que a tese de estenderia até os dias atuais, uma vez que a TR continua sendo utilizada para corrigir o saldo de FGTS até hoje.

Na avaliação do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o cálculo deve levar em conta todo o período, de 1999 até a presente data. É o que explica Avelino.

— Nosso entendimento é que seja levado em conta todo o período porque não é uma perda passada, é um ato contínuo de o governo, no papel da Caixa, confiscando esses rendimentos por 24 anos — defende.

Se os ministros do STF concordarem com a revisão — são necessários 6 votos dos 11 ministros —, caberá a eles decidir sobre o alcance da decisão. É possível, por exemplo, que o Supremo decida em favor de todos os trabalhadores, mesmo os que ainda não ajuizaram ação judicial pedindo a correção maior do FGTS, na chamada decisão de repercussão geral. Outra hipótese é restringir a revisão a quem já tiver movido um processo.

— Na hipótese de uma vitória para os trabalhadores, acredito que quem entrar com a ação até a data do julgamento terá direito a recomposição. É uma hipótese. Aqueles que quiserem esperar correm um risco. Não acredito em uma repercussão geral pelo alto valor que deverá ser pago e pelo número de trabalhadores. Estamos falando de mais de cem milhões de trabalhadores, inclusive aqueles que já morreram, o que abre direito aos herdeiros — diz Avelino.

Ele explica que, caso o trabalhador decida se prevenir e entrar com a ação de revisão, há diferentes caminhos. Um deles é entrar com o processo com um advogado particular, que cobrará os honorários em caso de vitória. Outra opção é checar se o sindicato ou a associação profissional a que pertence vai entrar com alguma ação coletiva:

— Talvez vale a pena porque é um valor mais em conta.

Como funciona a calculadora?

O cálculo é feito no site do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (www.fundodegarantia.org.br/). Para saber o valor que tem a receber, o trabalhador deve se cadastrar na plataforma e ter em mãos os extratos das contas do FGTS (incluindo as inativas) a partir de 01/09/1999.

O documento deve ser gerado em PDF no aplicativo do Meu FGTS. Veja o passo a passo:

1. Baixe o app, gratuito para Android e iOS.

2. Com o aplicativo instalado, clique no botão “Entrar no aplicativo”. Se já possuir cadastro, informe o CPF e a senha cadastrada. Se não tiver cadastro, clique em “Cadastre-se” e insira dos dados solicitados.

3. Após o login, clique na conta desejada e em seguida na opção “Gerar Extrato PDF”, logo abaixo do saldo da conta.

4. Imprima ou salve o extrato.

O cálculo do extrato, leva, em média, 30 segundos. Ao concluir o cálculo, os resultados serão enviados para o e-mail cadastrado.

Para saber o total a recuperar dos expurgos da TR, após calcular todas as contas, some o valor enviado por e-mail de todas as empresas. Fonte: Extra Globo

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