Como pedir a aposentadoria rural documentos em nome do marido No dia a dia previdenciário, percebo ser comum seguradas/mulheres terem dificuldade em comprovar períodos de atividade rural para fins de aposentadoria.
No entanto, uma grande carta na manga para as seguradas rurais é a comprovação do período rural por meio de documentos em nome de seus maridos.
Caso você não saiba, isso é plenamente possível.
Então, vou explicar exatamente essa possibilidade neste artigo.
Aqui no conteúdo, você entenderá:
1. A mulher pode usar documentos em nome do marido para comprovar atividade rural?
Sim!
A mulher tanto pode utilizar documentos em nome de seu marido para comprovar atividade rural, como até em nome de outros familiares.
Na aposentadoria, a atividade rural pode ser considerada dentro do tempo de contribuição.
Porém, o que “pega” na hora de o INSS inserir o tempo rural, como tempo de contribuição, é no momento de o segurado ou a segurada comprovar a realização de atividades rurais.
Isso porque, a maioria dos segurados rurais não possuem uma documentação rigorosa das atividades realizadas, ainda mais que estou falando de segurados especiais.
Entenda: em regra, o segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar (membros da família auxiliam na produção rural).
Nesse sentido, portanto, você deve se questionar o que acontece caso a pessoa não tenha muitos documentos para comprovar o trabalho rural.
De início, pode parecer complicado.
Já tive várias conversas com clientes aqui do escritório sobre esse tema.
Contudo, o segurado especial pode exercer as atividades em regime de economia familiar.
Então, caso a mulher não tenha documentos de sua atividade rural, ela pode comprovar o exercício de suas atividades por documentos de seu marido, ou até de outros familiares.
Como a atividade rural foi exercida “em família”, é possível que a segurada utilize documentos de seus familiares para comprovar o exercício do trabalho rural.

Importante: não se desespere caso você não tenha tantos documentos assim.
Aliás, pode deixar que vou falar sobre a documentação necessária logo logo.
E quando o marido exerce atividade urbana?
Aí, a situação muda de figura.
Quando há o exercício de atividade urbana, o INSS pega um pouco no pé, porque a figura do segurado especial deixa de existir.
Na atividade urbana, é possível pode ser:
- empregado CLT, incluindo empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
Nos três primeiros casos, a comprovação da atividade será do e para o próprio segurado e não poderá ser utilizada na aposentadoria de terceiros.
A única exceção é em relação ao trabalhador informal.

Vamos imaginar a situação de um casal que foi contratado de maneira informal para prestar um serviço de captação de clientes.
Caso você não saiba, o trabalho informal garante tempo de contribuição para o INSS. Basta que você demonstre a atividade exercida.
Voltando ao assunto, você pode utilizar a documentação de seu marido caso tenha trabalhado com ele de maneira informal.
Nesta hipótese, você pode comprovar que exercia um trabalho informal através de:
- fotos;
- documentos bancários;
- mensagens de celular.
No caso, se você trabalhou com seu marido e tiver a informação de que realmente estava trabalhando com ele, será mais um indício da sua atividade.
2. A partir de qual idade posso provar tempo rural para a aposentadoria?
Existem duas versões, a do INSS e a da Justiça
O Instituto reconhece a atividade rural exercida a partir dos 14 anos de idade.
Então, se você trabalhou na lavoura desde os seus 14 anos, poderá contar esse tempo na sua aposentadoria.
Já na Justiça, a interpretação é diferente.
Até alguns anos atrás, era pacífico o entendimento de que a atividade rural poderia ser considerada a partir dos 12 anos de idade.
Além disso, o STJ entende que não existe uma idade mínima para considerar o tempo de atividade rural. É possível a contagem do tempo rural antes mesmo dos 12 anos de idade.
A comprovação ocorre por documentos e testemunhas.
Mas, temos que ser coerentes.
Não dá para pedir a consideração de uma atividade rural de uma pessoa desde os seus 3 anos de idade.
Quando a pessoa já tem uma idade suficiente para conseguir ajudar sua família na plantação, por exemplo, aí sim podemos considerar isso uma atividade rural.
Você deve observar o seu caso concreto e ver qual atividade exercia quando era menor.
De qualquer modo, se o INSS não considerar sua atividade rural antes dos 14 anos, lembre-se que você pode recorrer na Justiça, pois lá o entendimento é diferente.
3. Quais são os documentos em nome do marido para comprovar atividade rural?

Primeiro, preciso te dizer que existem alguns documentos em seu próprio nome que você pode utilizar para comprovar a sua atividade rural.
São eles:
- certidão de nascimento e/ou RG;
- contrato individual de trabalho ou CTPS.
Certidão de nascimento e/ou RG
A carteira de identidade, mais conhecida como RG, é o documento básico que você deve ter em mãos, porque você precisa comprovar a sua identidade.
Além da identidade, a certidão de nascimento é outro documento de extrema importância.
Não só para comprovar sua identidade, mas, também, para garantir o acesso a informações extras do local de seu nascimento, tais como:
- verificação do nascimento em cidade rural;
- eventual informação de que seus pais trabalhavam em atividades rurais;
- outras informações que confirmem a sua atividade rural.
Portanto, não deixe de anexar sua certidão de nascimento no seu pedido de aposentadoria.
Contrato individual de trabalho ou CTPS
A carteira de trabalho (CTPS) também é essencial na busca pela comprovação da sua atividade rural.
Isso porque, caso você tenha trabalhado com anotação na CTPS, na sua carteira vai ser constatada a atividade rural que você exerceu.
Além disso, eventuais contratos de trabalho também serão importantes para comprovar seu período de trabalho.
A partir de agora, separei uma lista de documentos (em nome do marido) que você pode utilizar para comprovar atividade rural. Confira:
- contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar ou documento que substitua essa declaração;
- bloco de notas do produtor rural;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros;
- atenção: tem que haver indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimentos de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção rural;
- licença de ocupação ou permissão outorgados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
A partir de agora, vamos falar de documentos que podem ser utilizados em nome do marido.
O contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural pode não estar no seu nome, mas no de seu companheiro/cônjuge.
De qualquer forma, se você exercia atividade rural na propriedade, esse documento será de extrema relevância.
Nesta hipótese, será confirmado o local que você e sua família exerciam suas atividades rurais. Abaixo, veja um exemplo de contrato de arrendamento rural:

Na maioria dos contratos, existe somente uma pessoa responsável pela assinatura do documento.
Porém, para reforçar a autenticidade, pode ser que você tenha assinado como testemunha.
Isso atesta, ainda mais, que você exercia a atividade rural.
Declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf) ou por documento que a substitua
Essa declaração é o documento utilizado para identificar e qualificar as unidades familiares de produção agrária (UFPA), da agricultura familiar.
Nem preciso falar que esse documento é relevante, né?
Afinal de contas, ele declara a atividade rural da sua família.
Entretanto, a declaração somente é emitida para o responsável pela área rural.
Veja um exemplo da declaração de aptidão ao Pronaf:

Na declaração de aptidão acima, observe a categoria “Demais agricultores familiares” em que o trabalhador se situa.
Também, perceba a condição e posse de uso da terra.
Sendo assim, se o seu marido já tem esse documento ou quer emiti-lo, você pode utilizá-lo para comprovar a sua atividade rural.
Bloco de notas do produtor rural
O bloco de notas do produtor rural é um documento fiscal implementado em 2018, utilizado pelos segurados que comercializam ou prestam serviços nas zonas rurais.
Basicamente, esse bloco de notas é uma nota fiscal dos produtos vendidos pelo segurado.
Sabe quando você compra um produto ou serviço e solicita a nota fiscal? Se trata da mesma coisa.
O bloco de notas é um documento com um valor muito grande, capaz de demonstrar a atividade rural do segurado.
Portanto, se o seu marido possui essas notas fiscais, você pode utilizá-las para comprovar seu tempo na zona rural.

Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
Também, existe o documento fiscal relativo à entrada da sua produção rural em uma cooperativa agrícola, que é quando você vende o fruto do seu trabalho a uma cooperativa.
Obviamente que isso vai ser registrado pela cooperativa, hipótese em que será entregue uma nota fiscal com todos os produtos vendidos.
Ou seja, esse documento também é ótimo para comprovar sua atividade rural.
Então, se o seu marido possui os comprovantes fiscais, é interessante você anexá-los no seu pedido de aposentadoria.
Comprovantes de recolhimentos de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção rural
O segurado especial não contribui diretamente para a previdência social. Na verdade, há a aplicação de uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos pelo segurado.
Se trata de uma contribuição indireta. Assim, tudo o que você vende tem a aplicação da alíquota de 1,3% que vai direto para o INSS.
Importante: confira a nota fiscal dos produtos que você vendeu e verifique a aplicação do desconto previdenciário.
Afinal, todas as documentações que tiverem essas informações vão servir como prova da sua atividade rural.
Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo Incra
A licença de ocupação, também chamada de Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), é o documento que comprova a ocupação de uma área pública pelo segurado.
No entanto, essa licença outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não implica no reconhecimento do direito de propriedade ou de regularização fundiária da área.
De qualquer forma, já que a certidão é expedida pela administração pública – neste caso representada pelo Incra -, se trata de um documento valioso, que também serve para reconhecer seu tempo de atividade rural.
Portanto, se o seu marido possui uma CRO, pegue essa certidão de reconhecimento para você utilizá-la no requerimento da sua aposentadoria.
Conclusão
A partir da leitura deste conteúdo, você ficou por dentro sobre quais documentos do seu marido podem ser utilizados para a comprovação da sua atividade rural.
É plenamente possível utilizar os documentos do seu cônjuge/companheiro para comprovar o trabalho exercido na zona rural.
Inclusive, isso fica ainda mais evidente no caso dos segurados especiais que trabalham em regime de economia familiar.
Ainda mais se levarmos em consideração que a documentação necessária pode não estar no seu nome.
Enquanto o INSS considera as atividades rurais realizadas a partir dos 14 anos de idade, a Justiça tem um entendimento diferente – principalmente, por causa do STJ.
Os documentos que listei no conteúdo podem auxiliar no requerimento da sua aposentadoria.
Normalmente, os documentos expedidos pela administração pública são mais relevantes. Tal como a licença de ocupação, que é expedida pelo Incra, e os documentos fiscais.
Espero que este conteúdo tenha ajudado a deixar mais evidente as informações sobre a comprovação da atividade rural.
Aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.
Principalmente, com aqueles que precisam saber quais documentos solicitar em nome do marido para comprovar atividade rural.
Fonte https://ingracio.adv.br/