Exame toxicológico: qual motorista é obrigado a fazer o teste Ao contrário do que muitos motoristas pensam, o exame toxicológico para condutores não é obrigatório apenas para quem exerce atividade remunerada ao volante, segundo o Detran.RJ. Os motoristas das categorias C, D e E — ainda que não estejam trabalhando — precisam fazer o teste até o dia 28 de dezembro deste ano. A avaliação é periódica e obrigatória desde setembro de 2017. Aqueles que estão com o exame na validade não precisam refazê-lo até o encerramento do prazo.
Além das dúvidas, uma falha técnica fez o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT, conhecido como CNH Digital), do governo federal, enviar alertas para motoristas de todo o Brasil sobre o vencimento do exame toxicológico, mesmo para aqueles que ainda não precisavam refazer o teste, o que causou confusão entre os condutores. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informou que o problema foi corrigido na segunda-feira (dia 4).
Para esclarecer as dúvidas, o EXTRA consultou a cartilha oferecida pelo Detran.RJ e preparou uma série de perguntas e respostas sobre o tema (veja abaixo)
Confira perguntas e respostas:
Quem precisa fazer?
Segundo o Detran.RJ, para os condutores das categorias C, D e E, o exame é obrigatório independentemente do exercício de atividade remunerada ao volante ou não. Os condutores dessas categorias deverão apresentar o teste negativo para a obtenção ou a renovação da carteira de motorista.
Como checar se preciso realizar o teste?
Para saber quem precisa fazer o exame toxicológico, é necessário checar a CNH Digital, na área específica do app na qual há detalhes sobre a data da última coleta e a necessidade de renovação do procedimento. O Ministério dos Transportes afirma também que os motoristas são contatados pelo e-mail cadastrado no sistema.
Qual é a validade do exame?
Esse teste precisa ser realizado a cada 30 meses e é obrigatório por lei para manter a habilitação regularizada para motoristas das categorias C, D e E.
Qual é a penalidade para quem não apresenta o documento?
Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado estarão cometendo uma infração gravíssima e poderão arcar com uma multa de R$ 1.467, 35 e perda de sete pontos na CNH.
Quem estiver conduzindo veículo das categorias A ou B, e sua CNH for de categoria C, D ou E, será autuado se estiver com o exame toxicológico vencido?
Sim. O condutor com habilitação nessas categorias precisa apresentar o teste negativo, independentemente do tipo de veículo que esteja dirigindo no momento da abordagem.
O que acontece se o exame der positivo?
O resultado do exame positivo resultará na suspensão do direito de dirigir do condutor por três meses. É possível apresentar recurso para fazer a contraprova.
Como fazer para realizar o exame?
É preciso localize um laboratório mais perto. Para o exame, é coletada uma pequena amostra de cabelos. Não é necessária nenhuma preparação, mas o cabelo não pode estar molhado no momento da coleta. Em casos especiais, o exame pode ser feito pela análise de uma amostra de unha. É possível consultar os locais no site do governo federal ou no portal do Detran.RJ.
Quais os procedimentos?
No posto do Detran, após realizar todos os procedimentos para a emissão (adição, renovação ou mudança) de CNH, o motorista será orientado a fazer o exame toxicológico.
O cliente deverá agendar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Depois de realizado o exame toxicológico, o motorista se encaminhará à clínica credenciada para a realização dos exames de aptidão física e mental, além do psicológico em caso de atividade remunerada.
O exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica, feitos em clínica credenciada pelo Detran, só poderão ser realizados após o exame toxicológico, no prazo máximo de 90 dias, contados da data da coleta do material biológico pelo laboratório.