Cancelamento dos descontos em aposentadorias do INSS: Como funciona? Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que observarem, em seus extratos de pagamento, descontos não autorizados para entidades de classe podem pedir a exclusão desse pagamento mensal.
A primeira opção para suspender o desconto é obter o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade. Para isso, é preciso acessar o extrato de pagamento mensal do benefício, procurar a rubrica de desconto da mensalidade e anotar o número que aparece. O descontado deverá abrir uma reclamação solicitando o estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
Outra possibilidade é solicitar o serviço “Excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, ou ainda pela central telefônica 135. É possível também registrar uma reclamação na Ouvidoria do instituto, utilizando os mesmos meios.
Segundo o acordo de cooperação técnica do INSS com as entidades de classe, os descontos de mensalidade somente podem ser realizados em casos de autorização expressa do beneficiário.
“Tanto nas situações que envolvem os descontos de crédito consignado, como em relação às mensalidades associativas, caso o(a) titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados a defesa dos direitos do consumidor. O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos à instituições acordantes”, esclarece o INSS.
CONFIRA COMO PEDIR O SERVIÇO
VEJA O QUE PREVÊ O ACORDO ENTRE INSS E SINDICATOS
Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que:
CANCELAMENTO ESTÁ NA NORMA
A solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita diretamente na associação, confederação ou entidade de aposentados ou pensionista, com a utilização de: