Bancários podem ser afastados em casos de doenças? O bancário e o auxílio-acidente podem estar diretamente relacionados quando se trata de benefícios previdenciários indenizatórios que não exigem o afastamento do trabalho. Esse auxílio é concedido pelo INSS quando o bancário possui uma sequela permanente, decorrente de um acidente de qualquer natureza, que gera uma redução, mesmo que mínima, na sua capacidade de trabalho.
O que torna o auxílio-acidente um benefício previdenciário tão importante é que ele não impede que o bancário volte a trabalhar na sua atividade profissional, ou seja, você pode receber o benefício e voltar ao banco, recebendo o seu salário.
Mas, como você teve uma sequela que te diferencia dos seus demais colegas e, em muitos casos, te deixa em uma desvantagem profissional, o INSS te paga um valor a título de indenização.
Como uma forma de compensar a redução da sua capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente ainda é um benefício desconhecido para grande parte dos bancários e, por isso, decidi separar as principais informações que você, querido amigo, precisa saber sobre esse direito:
Quais são as doenças que mais afastam os bancários?
Sabemos que a pressão, o estresse, as cobranças, as metas, o acúmulo de serviços, as jornadas extenuantes, a alta responsabilidade, a insegurança da permanência no emprego e o assédio moral formam um ambiente de trabalho muito estressante.
Apenas com essas hipóteses já temos claro que a categoria vive diariamente situações de grande nervosismo e pressão e, por isso, sabemos que esta profissão é uma das que mais gera afastamentos previdenciários.
Sendo que, existem 6 doenças ocupacionais (aquelas geradas ou agravadas pelo trabalho) que mais afetam o bancário:
- LER/DORT
- Depressão
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Bursite
- Tendinite
- Síndrome de Burnout
Com relação às doenças osteomusculares, em muitos casos após o diagnóstico, o bancário passa pelo tratamento e, ao retornar ao trabalho, percebe que ficou com uma sequela permanente, como, por exemplo:
- dor ou desconforto na execução do trabalho;
- redução da produtividade;
- falta de disposição para cumprir a jornada anteriormente cumprida;
- redução de mobilidade dos membros;
- necessidade de adaptação ou troca da função anteriormente exercida;
- entre outras situações que importem na redução da capacidade em razão da lesão ou da doença sofrida e de suas sequelas.
Diante disso, sendo constatado o acidente de qualquer natureza (incluindo a doença ocupacional), o bancário faz jus ao auxílio-acidente.
No caso de doenças ocupacionais, o banco deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho mas, infelizmente, muitas vezes, o bancário tem esse direito negado.
Nesse caso, o bancário deve procurar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST para que ele emita a sua CAT.
Se você não sabe qual o CEREST mais próximo de você, então clique aqui para ter acesso a lista exclusiva dos locais, telefones e endereços das sedes distribuídas pelo país.
Ter a CAT e documentos médicos que comprovam o diagnóstico de uma doença ocupacional, garantem direitos trabalhistas diferenciados ao bancário, como, por exemplo, a estabilidade de 12 meses ao retornar de um auxílio-doença.
Como funciona o auxílio-acidente do INSS?
Possivelmente você conhece um colega de trabalho que teve o diagnóstico de uma LER/DORT, como tendinite, bursite ou síndrome do túnel do carpo.
E, nesse caso, muito provavelmente, ele foi afastado do emprego recebendo o auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária.
Neste caso, ao ser constatada a sequela permanente, o INSS deveria, automaticamente, conceder o direito ao auxílio acidente.
Como o INSS não é seu amigo e o auxílio-acidente é ainda muito desconhecido, o bancário muitas vezes retorna ao trabalho sem saber do seu direito.
Além disso, existe a hipótese do bancário sofrer um acidente ou uma lesão mas não requerer o auxílio-doença e continuar trabalhando normalmente, mesmo com a sequela causando prejuízos na sua vida.
Casos, por exemplo, em que o segurado ficou afastado do trabalho por um período menor que 15 dias e, por isso, não teve direito ao auxílio-doença pelo INSS.
Nessa hipótese, mesmo sem ter recebido o auxílio-doença, o bancário também tem o direito de receber o auxílio-acidente, inclusive os atrasados.
Para isso, é necessário realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para que seja constatada a sequela.
Sendo constatada a sequela decorrente de um acidente de qualquer natureza (como de origem psiquiátrica) ou de uma doença ocupacional (como a LER) e o bancário consiga e queira continuar trabalhando, terá direito ao auxílio-acidente.
É sempre bom lembrar que este benefício não tem a intenção de substituir o salário, mas busca indenizar o bancário que sofreu um acidente e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais todo o seu potencial de trabalho.
Qual o valor do auxílio-acidente do INSS?
O valor do auxílio-acidente pode mudar a depender da data em que aconteceu o acidente de qualquer natureza, que aqui também é chamado de fato gerador.
Isso porque, tivemos uma Medida Provisória que mudou a forma de cálculo do auxílio-acidente, então muita atenção ao fazer o seu pedido.
Se o acidente de qualquer natureza aconteceu até 11 de novembro de 2019, o valor do benefício será de:
- 50% do valor do seu salário de benefício (média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, conforme a regra anterior à reforma da previdência de 2019)
Vamos pegar o caso da caixa Vitória que tem 35 anos e adquiriu tendinite pelos movimentos repetitivos no banco.
A sequela dela foi constatada em novembro de 2018, quando foi cessado o seu auxílio-doença.
A média dos 80% maiores salários de contribuição da Vitória somavam R$ 2.000,00.
Com isso, o valor do benefício dela foi de 50% de R$ 2.000,00, ou seja, ela começou a receber um auxílio-acidente de R$ 1.000,00.
Agora, se o acidente tivesse aconteceu entre 12/11/2019 e 19/04/2020, ela teria que se sujeitar ao que a MP 905 estabelecia, isso porque, apesar da MP 905/2019 não ter sido convertida em lei, ela ainda gera efeitos para as situações ocorridas durante a sua vigência.
Por isso, se o fato gerador o tiver ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020,a, o valor do seu auxílio-acidente será 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez.
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente mudou com a reforma da previdência, ele passou a ser feito com base em todas as contribuições realizadas.
Sobre o resultado será aplicado o coeficiente de 60% para os homens que tiverem pelo menos 20 anos de contribuição e para as mulheres que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
Caso você ultrapasse o tempo mínimo, você acrescentará 2% no coeficiente por ano que trabalhou a mais.
Após este cálculo, você terá o valor que receberia caso fosse aposentado por incapacidade permanente, e desse valor você receberá 50% como auxílio-acidente.
Com o fim da Medida Provisória 905/2019 e a instituição de uma nova regra em 20/04/2020, o cálculo do auxílio-acidente mudou.
Agora, é a média aritmética de 100% dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. O valor do auxílio-acidente será 50% desse valor.
Vamos pegar o exemplo do gerente geral Vinícius, ele sofreu um acidente de moto em janeiro de 2023 e ficou manco da perna direita.
A média de 100% dos salários de benefício a partir de julho de 1994 até janeiro de 2023 foi de R$ 5.200,00.
Nesse caso, o valor do auxílio-acidente dele será de R$ 2.600,00.
Um bom aumento mensal, não é mesmo?
Se você estiver com dúvidas de quanto deve receber de auxílio-acidente, faça uma consulta previdenciária com um escritório especializado em direito previdenciário do Bancário, assim terá a certeza de que irá receber o valor correto.
Como fazer o pedido de auxílio-acidente?
Como vimos, em regra, o auxílio-acidente deveria ser concedido automaticamente pelo INSS quando o auxílio-doença fosse cessado, desde que verificado que o bancário ficou com alguma sequela permanente em razão de um acidente.
O STJ definiu que o início do auxílio-acidente deve ser contado a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença que o segurado recebia.
Entretanto, essa norma é muitas vezes descumprida pelo INSS e surge a necessidade de consultar uma equipe especializada em direito previdenciário.
Nesse caso, em regra, não é feito o requerimento do benefício ao INSS pois já houve o descumprimento então a melhor opção é buscar diretamente a justiça para fazer valer o seu direito pois, além de passar a receber o valor, você ainda terá direito aos atrasados (chamados de retroativos) do período dos últimos 5 anos.
Já no caso em que não houve o recebimento do auxílio-doença,existem duas possibilidades diferentes:
- realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para que seja constatada a sequela
- ou entrar diretamente com uma ação judicial solicitando o benefício
Inclusive, não existe um prazo para fazer o pedido de auxílio-acidente, o acidente pode ter acontecido há 20 anos, se deixou sequelas e você cumpri os demais requisitos, pode fazer o pedido e receber os atrasados referente aos últimos 5 anos.
O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?
Sim, isso é uma outra coisa que pouca gente sabe: o auxílio-acidente entra no seu salário de benefício.
Com isso, aumenta a sua base de cálculo para a aposentadoria, já que o valor pago passa a integrar o salário de contribuição do bancário.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
Sim, o auxílio-acidente do bancário pode ser cumulado com outros benefícios.
Assim, por exemplo, é possível receber o auxílio-doença com o auxílio-acidente juntos, desde que os motivos sejam diferentes.
Quanto tempo dura o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente, em regra, vale a partir do dia seguinte do fim do auxílio-doença e vai até o último dia antes de você começar a receber o benefício de aposentadoria.
Em regra, ele acaba com o início da aposentadoria de qualquer espécie, no caso da morte do bancário ou se for constatado que não existem mais sequelas.
Ou seja, o INSS pode pedir o pente-fino do auxílio-acidente, assim como acontece com os benefícios por incapacidade.
Bônus Arraes e Centeno: canal exclusivo para os bancários e os seus direitos
O auxílio-acidente é apenas um dos diversos direitos previdenciários que os bancários têm.Para te deixar sempre bem informado, nossa equipe criou um canal exclusivo para o bancário que deseja ficar sempre bem informado, o Alô Bancários:
Não é bancário mas conhece um? Então aproveite e compartilhe essas informações valiosas com eles!
Você consegue mandar esta página pelo seu whatsapp, basta clicar neste botão verde abaixo.WhatsApp

Priscila Arraes Reino
Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul.